Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Kabayan Videoke Bar @ Take Away, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576678, uma entidade denominada Kabayan Videoke Bar @ Take Away, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Pangalangan Brinda, solteira, natural de filipina de nacionalidade filipina, portadora do Passaporte n.º EB8897262, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze, pelo Governo das Filipinas, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Flordeliza Santos, solteira, natural da camiling Tarlac-Filipinas, de nacionalidade filipina, portador do DIRE n.º 11PH00005247J, emitido aos três de Março de dois mil e dez, pela República de Moçambique, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de socidade autorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Kabayan Videoke Bar @ Take Away, Limitada, com sede na Avenida Amilcar Cabral, número
- Texto do artigo, página 29: mil e onze, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio de produtos confeccionados, bebidas, etc.;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de restaurante.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuidas do segunte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Pangalangan Brinda, com uma quota de vinte mil meticais, do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) Flordeliza Santos, com uma quota de vinte mil meticais, do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleias geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo salvos casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios Pangalangan Brinda e Flordeliza santos que desde já fica nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.