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- Texto do artigo, página 15: Gasnosu – Gasoduto Norte ao Sul de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e catorze, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade à alteração integral dos estatutos da Gasnosu – Gasoduto Norte ao Sul de Moçambique, S.A., que doravante passam a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gasnosu – Gasoduto Norte ao Sul de Moçambique, S.A., e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Lucas Elias Kumato, número duzentos e vinte e dois, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a projecção, construção, operação, manutenção e gestão de um gasoduto entre a província de Cabo Delgado e a província de Maputo e redes de distribuição de gás natural associadas ao referido gasoduto, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto social, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas não poderão exercer actividades material e territorialmente concorrentes com o principal objecto social da sociedade, salvo se para tanto forem autorizados por deliberação de dois terços dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representado sem Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Negócios entre a sociedade e seus accionistas ou sociedades do grupo dos accionistas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os contratos a celebrar entre a sociedade e os seus accionistas e/ou com sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com um ou mais accionistas deverão ser previamente autorizados por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O disposto no número um não se aplica quando se trata de acto compreendido no próprio comércio da sociedade e nenhuma vantagem especial advenha ou seja concedida ao contratante accionista.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por:
- Número ou marcador, página 16: a) Sete mil e quatrocentas, acções ordinárias nominativas, com o valor nominal de cinquenta meticais cada, às quais é conferido o direito especial de subscrição de acções preferenciais nos termos do número quatro infra; e
- Número ou marcador, página 16: b) Duas mil e seiscentas acções ordinárias ao portador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por maioria de dois terços dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representado sem Assembleia Geral e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Três) As acções são tituladas, nominativas e ao portador, sendo reciprocamente convertíveis e registadas no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode emitir acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei e da respectiva deliberação de emissão.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As condições de remissão serão as fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou cujo critério fixar.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Títulos das acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os títulos das acções da sociedade serão representativos de uma ou mais acções.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação de dois terços, dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os accionistas detentores de acções ordinárias nominativas, que terão a natureza de prestações acessórias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A realização de suprimentos à sociedade pelos accionistas terá que ser objecto de deliberação aprovada por dois terços dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções, nas condições fixadas por deliberação aprovada por dois terços dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação aprovada por dois terços dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir quaisquer outras modalidades de obrigações admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) As obrigações emitidas pela sociedade poderão prever qualquer modalidade de juro ou de reembolso admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas detentores de acções ordinárias nominativas têm direito de preferência na transmissão dessas acções a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de acções ordinárias nominativas a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
- Número ou marcador, página 16: a) Se um accionistas detentor de acções ordinárias nominativas pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções ordinárias nominativas na sociedade a um terceiro, deverá comunicá-lo previamente e por escrito aos restantes accionistas detentores de acções ordinárias nominativas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o número de acções ordinárias nominativas a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não
- Texto do artigo, página 16: poderá em caso algum ser inferior a trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e demais accionistas detentores de acções ordinárias nominativas da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada transmissão de acções ordinárias nominativas sob a forma de uma carta de Intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
- Número ou marcador, página 16: b) No prazo de quinze dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais accionistas detentores de acções ordinárias nominativas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas detentores de acções ordinárias nominativas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao final daquele prazo entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo as acções ordinárias nominativas ser transmitidas a um terceiro;
- Número ou marcador, página 16: c) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções ordinárias nominativas deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções ordinárias nominativas, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade; e
- Número ou marcador, página 16: d) Se mais de um dos demais accionistas detentores de acções ordinárias nominativas exercer o direito de preferência, as acções ordinárias nominativas ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 16: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a transmissão de acções ordinárias nominativas efectuada por um accionista detentor de acções ordinárias nominativas a favor de qualquer afiliada. Para este efeito, afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 16: a) na qual, qualquer dos accionistas detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos em assembleia geral, ou seja detentor de mais de cinquenta por cento dos direitos que conferem o controlo
- Texto do artigo, página 17: da gestão dessa sociedade ou entidade, ou ainda que tenha os direitos de gestão e controlo dessa sociedade ou entidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas, ou que tenha os direitos de gestão e controlo de qualquer deles; ou
- Número ou marcador, página 17: c) Na qual uma maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o controlo da gestão dessa sociedade ou entidade, sejam detidos directa ou indirectamente por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, uma maioria absoluta de votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas, ou que tenha os direitos de gestão ou controlo de qualquer deles.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os mandatos dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração terão a duração de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal será eleito anualmente na Assembleia Geral ordinária de sócios, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Embora eleitos por prazo certo, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 17: -se-á uma vez por ano, dentro dos três, meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: d) Eleger o Conselho Fiscal e, se necessário, os membros dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por um membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou de accionistas que detenham acções representativas de, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que aprovado por dois terços dos votos correspondentes aos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios no jornal ou por carta, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas detentores de acções ordinárias nominativas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de trinta, dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem por dois terços, do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em segunda chamada, a Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem a maioria do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um, presidente e por um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da Mesa qualquer accionista ou administrador designado pela maioria dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao presidente da Mesa presidir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas sejam reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido outorgadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As seguintes deliberações terão que ser tomadas por dois terços, dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Fusão, cisão ou transformação da sociedade ou qualquer outro tipo de reestruturação;
- Número ou marcador, página 17: c) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 17: d) Os termos e condições de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 17: e) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 17: f) Nomeação, destituição e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: g) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 17: h) Aprovação da realização de suprimentos pelos accionistas e seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 17: i) Transmissão de acções da sociedade para terceiros;
- Número ou marcador, página 17: j) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 17: k) Exclusão de accionistas; e
- Número ou marcador, página 17: l) A aprovação do orçamento anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de Administradores, conforme for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito presidente pelos accionistas sem voto de desempate.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores serão ou não remunerados e terão ou não de prestar caução conforme for determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores imediatamente após a sua nomeação para o respectivo cargo deverão proceder à assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração terá, designadamente, os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 18: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Submeter recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 18: c) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis, designadamente participações financeiras no capital de sociedades, observados que sejam os condicionalismos legais;
- Número ou marcador, página 18: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 18: e) Contrair empréstimos e celebrar contratos de financiamento;
- Número ou marcador, página 18: f) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade para aprovação dos accionistas;
- Número ou marcador, página 18: h) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração pode encarregar algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou por qualquer um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração reúne-se em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, quinze, dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum)
- Número ou marcador, página 18: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados quatro quintos dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, fax ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do disposto no número duas infra, as seguintes deliberações da competência do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores que nela tenham participado:
- Número ou marcador, página 18: a) A gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Submeter recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 18: c) Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor igual ou inferior a um milhão de dólares norte da americanos, designadamente participações financeiras no capital de sociedades, observados que sejam os condicionalismos legais;
- Número ou marcador, página 18: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 18: e) Contrair empréstimos e celebrar contratos de financiamento de valor igual ou inferior a dois milhões de dólares norte da americanos;
- Número ou marcador, página 18: f) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário da actividade da sociedade de valor igual ou inferior a quinhentos mil dólares norte da americanos;
- Número ou marcador, página 18: g) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por quatro quintos, dos administradores presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 18: a) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a um milhão de dólares norte da americanos;
- Número ou marcador, página 18: b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento de valor superior a dois milhões de dólares norte da americanos;
- Número ou marcador, página 18: c) A alienação à margem do orçamento anual da sociedade de (i) qualquer activo que esteja avaliado acima de quinhentos mil dólares norte da americanos, ou (ii) de quaisquer activos que, num determinado ano fiscal, estejam avaliados acima de quinhentos mil dólares norte da americanos;
- Número ou marcador, página 18: d) Qualquer despesa que não tenha sido aprovada em qualquer orçamento anual da sociedade superior a duzentos mil dólares norte da americanos;
- Número ou marcador, página 18: e) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
- Número ou marcador, página 18: f) A aprovação de orçamentos anuais e alterações a tais orçamentos em que (i) as despesas agregadas imediatas excedam as despesas agregadas orçamentadas em dez por cento; ou (ii) as despesas agregadas imediatas para um determinado bem excedam as despesas agregadas orçamentadas em mais de vinte e cinco por cento ou cento e cinquenta mil dólares norte da americanos, do valor orçamentado para esse bem;
- Número ou marcador, página 18: g) A participação da sociedade em novos projectos;
- Número ou marcador, página 18: h) A aprovação do regulamento interno da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) A concessão de qualquer activo da sociedade de valor superior a quinhentos mil dólares norte da americanos, em garantia do cumprimento das suas obrigações; e
- Número ou marcador, página 18: j) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, contanto que o acto tenha sido previamente aprovado pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura dos administradores delegados da sociedade, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo Conselho de Administração nos respectivos instrumentos de mandato; e
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho Fiscal, deverá reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre e, bem assim, sempre que convocado pelo seu presidente ou quando o Conselho de Administração o solicitar, sendo apenas válidas as respectivas deliberações desde que se encontre presente a maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros e exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os quais se pautarão pela observância das disposições legais aplicáveis à data da liquidação e pelas condições de liquidação fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 19: mil e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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