Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577151 uma entidade denominada, Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Artur Francisco Jacinto Martins, no estado civil de casado, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010067875J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos dez de Fevereiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 11: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação, Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, número mil trezentos e trinta e nove, bairro de Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de, transporte e logística, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, comércio geral, consultoria e assessoria, representação, intermediação e agenciamento comercial, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para além das actividades supra a sociedade poderá exercer outras actividades acessórias e complementares de carácter industrial, ou comercial, que estejam directamente ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócio único, Artur Francisco Martins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto de um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único a qual será designada por directora-geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Com a assinatura do sócio único, o senhor Artur Francisco Martins, na sua qualidade de director-geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e da director-geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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