Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577151 uma entidade denominada, Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Artur Francisco Jacinto Martins, no estado civil de casado, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010067875J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos dez de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação, Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, número mil trezentos e trinta e nove, bairro de Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de, transporte e logística, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, comércio geral, consultoria e assessoria, representação, intermediação e agenciamento comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para além das actividades supra a sociedade poderá exercer outras actividades acessórias e complementares de carácter industrial, ou comercial, que estejam directamente ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócio único, Artur Francisco Martins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto de um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único a qual será designada por directora-geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Com a assinatura do sócio único, o senhor Artur Francisco Martins, na sua qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e da director-geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577151 uma entidade denominada, Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Artur Francisco Jacinto Martins, no estado civil de casado, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010067875J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos dez de Fevereiro de dois mil e dez.
  4. Texto do artigo, página 11: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação, Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, número mil trezentos e trinta e nove, bairro de Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de, transporte e logística, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, comércio geral, consultoria e assessoria, representação, intermediação e agenciamento comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) Para além das actividades supra a sociedade poderá exercer outras actividades acessórias e complementares de carácter industrial, ou comercial, que estejam directamente ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócio único, Artur Francisco Martins.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto de um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único a qual será designada por directora-geral.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Com a assinatura do sócio único, o senhor Artur Francisco Martins, na sua qualidade de director-geral;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e da director-geral;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  33. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (Exercício)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.