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Texto do artigo · p. 4 Dia a Dia Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado sob NUEL n.º 100571389, datado de vinte e nove de Janeiro de dois mil e cinco, entre Faisal Babu Cherakkatil, casado, com Nusharath Shahanas Palakurussi sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Edaikkal kerala-Índia, portador do DIRE n.º 10IN00018243A, emitido aos oito de Julho de dois miul e treze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no Condomínio Shelins Village, rua número doze mil e duzentos e cinco, Matola, Babu Chundangayil, casado com Rejeena Padinarethil, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Kunnappall, Kerala-Índia, residente no Condomínio Shelins Village, Rua n.º 12205, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00003674N, emitido aos dez de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Sakkeer Hussain Kandapadi, casado, com Bareera Ambattuparambil sob o regime de comunhão geral de bens, natural de EdatharaÍndia, portador do DIRE n.º 11IN00001168I, emitido aos oito de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Kennet Kaunda Paz, bairro da Coop, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Dia a Dia Supermarket, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sede localiza-se no bairro da Matola Setecentos, Rua da Liberdade, número quinhentos e dezanove, Loja 1HC, Matola G. Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de duzentos mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 a) Faisal Babu Cherakkatil, com uma quota de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Babu Chundangayil, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente à vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Sakkeer Hussain Kandapadi com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente à vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Faisal Babu Cherakkatil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Dia a Dia Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado sob NUEL n.º 100571389, datado de vinte e nove de Janeiro de dois mil e cinco, entre Faisal Babu Cherakkatil, casado, com Nusharath Shahanas Palakurussi sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Edaikkal kerala-Índia, portador do DIRE n.º 10IN00018243A, emitido aos oito de Julho de dois miul e treze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no Condomínio Shelins Village, rua número doze mil e duzentos e cinco, Matola, Babu Chundangayil, casado com Rejeena Padinarethil, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Kunnappall, Kerala-Índia, residente no Condomínio Shelins Village, Rua n.º 12205, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00003674N, emitido aos dez de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Sakkeer Hussain Kandapadi, casado, com Bareera Ambattuparambil sob o regime de comunhão geral de bens, natural de EdatharaÍndia, portador do DIRE n.º 11IN00001168I, emitido aos oito de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Kennet Kaunda Paz, bairro da Coop, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Dia a Dia Supermarket, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Duração
  8. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Sede
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se no bairro da Matola Setecentos, Rua da Liberdade, número quinhentos e dezanove, Loja 1HC, Matola G. Município da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: Objecto
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: Capital social
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social é de duzentos mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 4: a) Faisal Babu Cherakkatil, com uma quota de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Babu Chundangayil, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente à vinte e cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Sakkeer Hussain Kandapadi com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente à vinte e cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Faisal Babu Cherakkatil.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 4: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  39. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  40. Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 4: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, dezoito de Fevereiro de dois mil
  47. Texto do artigo, página 4: e cinco. — O Técnico, Ilegível.
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