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- Texto do artigo, página 20: Metroseguros, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas um a folhas dois do livro de notas para escrituras diversas número setecentos sessenta e cinco, traço B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, foi constituída por, Maria Deolinda Quaresma Jacinto Martins e Artur Francisco Jacinto Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Metroseguros, Limitada com sede na Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, número mil, oitocentos e dezoito, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Metroseguros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, número mil oitocentos e dezoito na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal apresentação de serviços na área de seguros, nomeadamente; como agente de
- Texto do artigo, página 20: seguros e ou corrector de seguros; desenvolvimento de actividade comercial e industrial, designadamente; prestação de serviços de apoio e promoção de projectos, gestão e estudos técnicos, económicos e financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento, tratamento de arquivos, representação e intermediação financeira e comercial, venda a retalho e a grosso de produtos diversos, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Artur Francisco Jacinto Martins;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio, Maria Deolindo Quaresma Jacinto Martins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa de da assembleia geral, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens de investimento ou ainda por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência. No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competência)
- Texto do artigo, página 21: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 21: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização, aquisição, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Aquisição, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 21: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três membros, dentro os quais um deles será nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) No exercício das suas funções o director-geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura individual do directorgeral que fica desde já nomeado o senhor Artur Francisco Jacinto Martins;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura conjunta do directorgeral e um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em
- Texto do artigo, página 21: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
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