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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: N. Escolhas – Marketing e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100545470 uma entidade denominada, de N.Escolhas – Marketing e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Nélio Edmilson Leopoldo, casado, com Mariana de Jesus Antunes Leopoldo, sob regime de comunhão de brns adquiridos, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844195F, emitido em Maputo,
- Texto do artigo, página 6: constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de N. Escolhas – Marketing e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Sé, cento e catorze, terceiro andar traço trezentos e quatro, Município de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para qualquer outro local no território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de concepção, produção, representação e comercialização de qualquer tipo de produtos e serviços em marketing e obras públicas, incluindo a prestação de serviços gerais. Podendo ainda dedicar-se a actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado é de cinco mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 6: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
- Texto do artigo, página 7: sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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