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Texto do artigo · p. 9 Derya, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576961 uma entidade denominada, Derya, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Salih Aydin, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U04040269, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e doze, em Sultanbeyli na Turquia, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Ugur Akkoc, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03895061, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e onze, em Pendik na Turquia, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Mustafa Demirci, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U05829750, emitido aos vinte de Julho de dois mil e doze, no Consulado da Turquia em Pretória, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma Derya, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 9 a) Salih Aydin, com oito mil e quinhentos meticais, o equivalente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ugur Akkoc, com oito mil e quinhentos meticais, o equivalente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 c) Mustafa Demirci, três mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos
Texto do artigo · p. 10 da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinte a um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Derya, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576961 uma entidade denominada, Derya, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Salih Aydin, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U04040269, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e doze, em Sultanbeyli na Turquia, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Ugur Akkoc, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03895061, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e onze, em Pendik na Turquia, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Mustafa Demirci, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U05829750, emitido aos vinte de Julho de dois mil e doze, no Consulado da Turquia em Pretória, residente em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Derya, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Salih Aydin, com oito mil e quinhentos meticais, o equivalente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Ugur Akkoc, com oito mil e quinhentos meticais, o equivalente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 9: c) Mustafa Demirci, três mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  33. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos
  43. Texto do artigo, página 10: da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinte a um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 10: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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