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- Texto do artigo, página 14: Papelaria Tavares, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100558017 uma entidade denominada, Papelaria Tavares, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Michael Gross, casado, de nacionalidade israelita, portador do DIRE n.º 11IL00063388Q, nascido aos três de Maio de mil novecentos e sessenta e cinco; e
- Texto do artigo, página 14: João Paulo Tavares da Cruz, solteiro, natural de Bilene, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I , nascido aos vinte e nove de Novembro de mil novecentos e setenta e oito.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria Tavares, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na província de Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 14: d) Comercio de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 14: f) Outros bens conexos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de doze mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social do sócio Michael Gross;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social do sócio João Paulo Tavares da Cruz.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Participações sociais
- Texto do artigo, página 14: É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de gerência, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação conselho de gerência e remuneração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os elementos integrantes do conselhos de gerência, bem como os sócios da sociedade tem direito a remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos previamente fixados em conselhos de gerência.
- Número ou marcador, página 15: Sete) É da competência do conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 15: a) Definir a estratégia e adoptar pela sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Contribuir com a sua experiência e conhecimentos para a prossecução da visão definida para a sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Apoiar a difusão de acções desenvolvidas ou a desenvolver pela sociedade, nomeadamente, sobre as alterações aos estatutos da sociedade, sobre as contas da sociedade, sobre qualquer questão que lhe seja submetida pelo conselho de direcção, sobre questões laborais, sobre a destituição, sobre a exoneração e nomeação para os postos de trabalho ou sobre qualquer acto de relevância para a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover e apoiar a implementação na sociedade das melhores regras de gestão e governação de grupos empresariais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Limitação dos membros do conselho de gerência
- Texto do artigo, página 15: Aos sócios, e membros do conselho de gerência esta expressamente vedada qualquer tipo de actuação em beneficio próprio em áreas previstas no objecto desta sociedade, esta limitação não agrega situações tais como o emprego em empresas concorrentes, a docência em instituições de ensino, ou em outros organismos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Interdição
- Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros
- Texto do artigo, página 15: do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Exercício social
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a titulo de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 15: c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dezassete, de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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