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Texto do artigo · p. 13 Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575779, uma entidade denominada Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Rizwan Rafiq, solteiro maior, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 13 de Identidade n.º 110100283148J, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e três de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 13 Constitui nos termos de artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Zedeguias Manganhela, número oitocentos e sessenta e nove, rés-do-chão, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de electrónicos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Manutenção e reparação de aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 13 e) Serviços de padaria e pastelaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, quotas e aumentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Rizwan Rafiq.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercícios dos negócios e gestão corrente sócias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 14 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou do administrador geral (CEO – Chief Execuve Officer) devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a aprovação do sócio um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 14 O sócio elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do gerente e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula o sócio nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade apenas se dissolve nos casos pre-
Texto do artigo · p. 14 vistos na lei e o único sócio será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regula-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575779, uma entidade denominada Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Rizwan Rafiq, solteiro maior, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 13: de Identidade n.º 110100283148J, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e três de Junho de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 13: Constitui nos termos de artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Zedeguias Manganhela, número oitocentos e sessenta e nove, rés-do-chão, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Venda de electrónicos e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Manutenção e reparação de aparelhos electrónicos;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Serviços de padaria e pastelaria.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social, quotas e aumentos)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Rizwan Rafiq.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercícios dos negócios e gestão corrente sócias.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Direcção geral)
  34. Texto do artigo, página 14: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou do administrador geral (CEO – Chief Execuve Officer) devidamente credenciado.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a aprovação do sócio um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
  45. Texto do artigo, página 14: O sócio elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do gerente e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula o sócio nos mesmos termos deste pacto social.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 14: A sociedade apenas se dissolve nos casos pre-
  49. Texto do artigo, página 14: vistos na lei e o único sócio será o liquidatário.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regula-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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