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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575779, uma entidade denominada Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Rizwan Rafiq, solteiro maior, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 13: de Identidade n.º 110100283148J, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e três de Junho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 13: Constitui nos termos de artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Zedeguias Manganhela, número oitocentos e sessenta e nove, rés-do-chão, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de electrónicos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: d) Manutenção e reparação de aparelhos electrónicos;
- Número ou marcador, página 13: e) Serviços de padaria e pastelaria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, quotas e aumentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Rizwan Rafiq.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercícios dos negócios e gestão corrente sócias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 14: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou do administrador geral (CEO – Chief Execuve Officer) devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a aprovação do sócio um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 14: O sócio elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do gerente e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula o sócio nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade apenas se dissolve nos casos pre-
- Texto do artigo, página 14: vistos na lei e o único sócio será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regula-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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