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- Texto do artigo, página 2: Legfruta, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que n o dia dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562286, uma entidade denominada Legfruta, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Victor Miguel Chongo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549637S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Junho de dois mil e doze, em Maputo-Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Manuel Luis Machava, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055528P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dez de Janeiro de dois mil e dez, em Maputo-Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: Terceira. Virgínia Ernesto Sumbana, solteira maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664695C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, três de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo-Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Legfruta, Limitad, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a grosso e a retalho de carne, tomate, arroz, castanha de caju, pescado e outros;
- Número ou marcador, página 2: b) Produtos alimentares (cereais, leguminosas e vegetais);
- Número ou marcador, página 2: c) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 2: d) Logística geral grossista e retalhista;
- Número ou marcador, página 2: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de animais, carnes, medicamentos veterinários, rações e pescado;
- Número ou marcador, página 2: f) Aluguer de equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 2: g) Consultoria, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 2: h) Reparação, representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; e procurement, marketing (físico e internet), publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras.
- Número ou marcador, página 2: i) Promoção e gestão de investimentos para a realização de emprendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil, energia, exploração mineira e florestal;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 2: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou em quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de cinquenta e quatro por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de
- Texto do artigo, página 2: duzentos e setenta mil meticais, pertencentes ao sócio Victor Miguel Chongo;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de vinte três por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cento e quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Manuel Luis Machava;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota de vinte e três por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cento e quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Virgínia Ernesto Sumbana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente será deduzido o equivalente a dez por centos para reserva obrigatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os apuramentos da margem serão
- Texto do artigo, página 3: efectuados até trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: Na base da margem líquida provisória mensal se positiva, serão deduzidos quarenta por cento para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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