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Texto do artigo · p. 13 Hugo Paz Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte e nove de Fevereiro dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, registada sob o número dois mil cento trinta e oito, à folhas cento oitenta e quatro, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos oitenta e um, à folhas cento sessenta e dois verso, do livro E traço catorze a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, denominada Hugo Paz Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Hugo Renato Serrario Paz, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal, adopta a denominação de Hugo Paz Consultores, – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Posto Combustível Puma, Estrada Nacional n.º 106, bairro Mahate, Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão, contabilidade e marketing, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sendo 100% pertencente ao único sócio, o senhor Hugo Renato Serrario Paz.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é compostapelo senhor Hugo Renato Serrario Paz. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete aoúnico sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 13 sete de Dezembro, de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Hugo Paz Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte e nove de Fevereiro dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, registada sob o número dois mil cento trinta e oito, à folhas cento oitenta e quatro, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos oitenta e um, à folhas cento sessenta e dois verso, do livro E traço catorze a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, denominada Hugo Paz Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Hugo Renato Serrario Paz, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal, adopta a denominação de Hugo Paz Consultores, – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Posto Combustível Puma, Estrada Nacional n.º 106, bairro Mahate, Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão, contabilidade e marketing, por lei autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sendo 100% pertencente ao único sócio, o senhor Hugo Renato Serrario Paz.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 13: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é compostapelo senhor Hugo Renato Serrario Paz. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: (Competências, balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Compete aoúnico sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 13: Cinco) O exercício social coincide com o ano cívil.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  36. Texto do artigo, página 13: sete de Dezembro, de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
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