III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 15/2017
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 15
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5, do Regulamento dos Infantários e dos Centros de Acolhimento à Criança em Situação Difícil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 278/2010, de 31 de Dezembro, autorizo o funcionamento do Centro de Acolhimento denominado Arco-Íris, sito no bairro de Zimpeto KM 11, n.º 654/29, cidade de Maputo, para atender gratuitamente crianças em situação difícil.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Género, Criança, e Acção Social, em Maputo, 4 de Fevereiro de 2015. — A Ministra, Cidália Manuel Chaúque Oliveira.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via. Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 142, III.ª Série, de 28 de Novembro de 2016).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano Muiane, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano Muiane, com sede no Distrito de Gilé Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 7 de Novembro de 2016. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Ministério Arco-Íris (Iris Ministries, INC)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Organização denomina-se Iris Ministries, Inc. (Ministério Arco-Iris), abreviadamente MAI.
- Número ou marcador, página 1: Dois) O MAI é uma pessoa colectiva de direito privado e de âmbito nacional, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Princípios)
- Texto do artigo, página 1: O MAI, enquanto Instituição Cristã, rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 1: a) Solidariedade;
- Número ou marcador, página 1: b) Caridade;
- Número ou marcador, página 1: c) Fraternidade;
- Número ou marcador, página 1: d) Paz;
- Número ou marcador, página 1: e) Sustentabilidade com a criação de:
- Número ou marcador, página 1: i) Hotéis; ii) Escolas; iii) Ecoturismo; iv) Agricultura e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 1: v) Outros.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) O MAI é criado por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações ou quaisquer
- Texto do artigo, página 1: outras formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) O MAI tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 1: a) Promoção e realização de cultos com Deus, nomeadamente através de realização de cultos cristãos, podendo, mediante permissão legal e deliberação da Assembleia Geral, realizar outras actividades afins complementares que contribuam para alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 1: b) Promover e coordenar acções em prol de ajuda à crianças e jovens vulneráveis e não vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Apoio à integração social e comunitária, nomeadamente através de produção agrícola e criação de animais de pequena espécie;
- Número ou marcador, página 2: d) Protecção da criança, promoção da educação e formação da criança, nomeadamente através da criação de estabelecimentos para os diferentes níveis escolares e tipos de ensino, em harmonia com o sistema nacional de educação;
- Número ou marcador, página 2: e) Promoção e protecção da saúde da criança, nomeadamente através de prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
- Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços, técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas pelos estabelecimentos de ensino a todos os níveis do MAI.
- Número ou marcador, página 2: g) Importação e comercialização de material e equipamento técnico e didáctico.
- Número ou marcador, página 2: h) Criação de unidades de ensino, de investigação e extensão universitária.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e disciplina
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: São membros do MAI todas as pessoas singulares ou colectivas de boa vontade que nela se filiem e aceitem os presentes estatutos e regulamentos internos da organização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A admissão para membros do MAI realiza-
- Texto do artigo, página 2: -se mediante carta dirigida à direcção da organização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Sobre as categorias existentes para membros, ou seja, o quadro social da entidade, o MAI prevê as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os que participaram da Assembleia Geral da Fundação da Organização e assinaram a acta da fundação, com direito a votar e a ser votado em todos os níveis ou instâncias;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Cidadãos dispostos a colaborar para a melhoria da qualidade de vida da população alvo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador de sigla ou nome da entidade, aprovados pela Assembleia Geral. Possuem direito a votar e a candidatarem-se a qualquer cargo electivo da entidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – Pessoas físicas ou jurídicas que a critério do Conselho de Direcção (e ratificados pela Assembleia Geral) que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus ao título;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros colaboradores – Pessoas físicas que, identificadas com os objectivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros do MAI:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em pé de igualdade nas iniciativas promovidas pelo MAI;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral, opinar, votar, eleger e ser eleito para os órgãos directivos da organização;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneficiar das condições técnicas, morais, religiosas e culturais da organização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros do MAI:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar e respeitar as leis, os estatutos, regulamento geral interno e deliberações dos órgãos directivos da organização;
- Número ou marcador, página 2: b) Aceitar o exercício de qualquer cargo ou outras tarefas que lhe forem atribuídas, salvo haja uma justificação devidamente aceita;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelo correcto uso dos bens da Organização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 2: Um) Pela violação dos presentes estatutos, regulamento geral interno ou deliberações dos órgãos directivos do MAI, os membros estão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Multa;
- Número ou marcador, página 2: d) Suspensão de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 2: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento geral interno estabelece os factos cuja verificação implica a aplicação de cada tipo de sanções.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos do MAI:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A Direcção/Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do Presidente do Conselho Fiscal ou de dois terços dos membros do MAI no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita por escrito ou pelo uso de outros meios de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias devendo dela constar a data, a hora, o local e a agenda.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar na primeira convocação quando esteja ou devidamente representada a maioria dos seus membros e em segunda convocação, quinze dias depois, seja qual for o número de membros presentes ou devidamente representados por procuração.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas para todos os órgãos directivos e membros.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Nas reuniões da Assembleia Geral devem ser lavradas actas em que constam os nomes dos membros presentes ou representados e as deliberações tomadas devem ser tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 2: Sete) O Presidente da Assembleia Geral do MAI goza de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa constituída por um/a presidente, um/a vice-presidente e um/a secretária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) À secretário/a cabe organizar todo o expediente referente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia e outros membros dos órgãos do MAI.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas apresentadas pela direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) Aprovar e alterar os estatutos e o seu regulamento geral interno, acto para o qual é exigível a presença de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Ratificar a admissão dos membros. Cinco) Aprovar o montante da jóia e da quota
- Texto do artigo, página 2: dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Deliberar sobre a dissolução, fusão e filiação do MAI noutras organizações congéneres.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento geral interno e a legislação em vigor no país;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Respeitar e zelar pelos direitos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direcção/administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A direcção/administração é o órgão de administração e representação do MAI no intervalo entre as assembleias gerais, e é dirigida por um/a Director/a Geral coadjuvado/a por um/a Director/a Executivo/a e por um/a administrador/a nacional por num mandato de cinco anos, podendo ser reeleita mais vezes, sempre que se mostrar pertinente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção reúne-se em qualquer momento que se revele necessário, sendo as suas reuniões convocadas pelo respectivo Director/a Geral ou pelo Administrador/a Nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes. Em caso de empate o Director/a Geral e ou Administrador/a Nacional, em sua representação, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento geral interno estabelece a respectiva organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da direcção/administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) À direcção compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer a gestão financeira administrativa e patrimonial do MAI bem como coordenar todas as actividades em conformidade com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar o MAI em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a admissão de membros e submeter à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Atender às solicitações do Conselho Fiscal nas matérias da competência deste;
- Número ou marcador, página 3: e) Praticar todos os actos de defesa dos interesses do MAI e dos seus associados;
- Número ou marcador, página 3: f) Zelar pelo cumprimento das leis, dos estatutos, do regulamento geral interno e das deliberações dos órgãos directivos do MAI;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar e aplicar regulamentos específicos complementares do regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 3: h) Abertura de contas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Director/a Geral, Director/a Executivo e ao Administrador/a Nacional, fazerem a abertura de contas, fechar contas, adicionarem assinantes e retirarem os assinantes, efectuarem todas as transacções bancárias do MAI a nível nacional obrigando assinaturas de todos os acima mencionados.
- Número ou marcador, página 3: Três) Também compete a eles, a tarefa de nomear representantes e colaboradores seniores do MAI, sem obrigação da assinatura de todos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar o MAI)
- Texto do artigo, página 3: O Ministério Arco-Iris obriga-se mediante a assinatura do/a Director/a Geral, na sua ausência o seu mandatário, o administrador/a nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 3: A direcção pode também livremente delegar poderes a qualquer um dos seus membros ou constituir mandatários nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que controla e fiscaliza o MAI quer quanto à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos, quer quanto ao cumprimento da escrituração, contabilidade, administração financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por
- Texto do artigo, página 3: um/a presidente, um/a secretário/a e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar toda a documentação, administrar e controlar o pagamento das jóias, quotas e outras contribuições que possam surgir;
- Número ou marcador, página 3: b) Controlar o ficheiro da organização e mantê-lo sempre actualizado;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar, sempre que necessário, a escrituração de toda a documentação da direcção e dos órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar sempre que necessário o saldo da caixa bem como a existência de títulos ou valores de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 3: e) Emitir parecer sobre o balanço, relatório de contas e ainda sobre o projecto de programa de orçamento de actividades apresentado pela direcção bem como sobre outros assuntos que forem solicitados pela direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e finanças
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Património e finanças
- Texto do artigo, página 3: São finanças do MAI:
- Número ou marcador, página 3: a) A jóia e quotização mensal dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) As doações;
- Número ou marcador, página 3: c) As ofertas;
- Número ou marcador, página 3: d) Outros parceiros do MAI;
- Número ou marcador, página 3: e) Iris Global (parceiro principal do MAI)
- Número ou marcador, página 3: e) Empresas privadas;
- Número ou marcador, página 3: f) Responsabilidade social das empresas;
- Número ou marcador, página 3: g) Igreja Comunhão na Colheita.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos podem ser parcial ou totalmente alterados por deliberação da Assembleia Geral com a presença mínima de três terços dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso nos presentes estatutos do MAI regula-se pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 3: Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane, com sede no povoado de Manica-Muhano, localidade de Muiane, distrito de Gile, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100794853, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza sede e objectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Operadores Mineiros Artesanais De Manica – Muhano-Muiane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. E integra dez membros fundadores:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem sua sede no povoado de Manica, Muhano-Muiane, localidade de Muiane, distrito de Gilé.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação de Operadores Mineiros Artesanais Manica
- Texto do artigo, página 4: – Muhano-Muiane:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado de ouro e gema;
- Número ou marcador, página 4: d) Executar a actividade mineira artesanal de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração processamento e tratamento mineral, para aumentar a produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 4: e) Criar emprego e reduzir a taxa de desemprego com a angariação de cada vez mais membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover acçoes de cooperação com outras organizações similares do pais ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão, categoria, direito e deveres
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane integra todas as pessoas singulares, nacionais de ambos os sexos, que a ela se filiem sem descriminação, desde que aceitem o exercício da actividade mineira artesanal de ouro e que se conformem com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão a membro simples, honorários e beneficiários é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pronunciar-se-á sobre a candidatura, no prazo Máximo de trinta dias a contar da data de recepção da proposta, devendo no prazo de dez dias a contar a data da decisão final, comunicar directamente ao membro, caso seja admitido ou ao proponente, em caso de rejeição.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A qualidade de membro aprova-se pela inscrição no livro competente, certificados pelos cartões de membro, devidamente numerado, autenticado e com fotografia do seu titular.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Cada membro simples paga uma jóia inicial, no acto da admissão e ainda uma quota mensal, nos montantes que forem fixados pelo Conselho de Direcção no seu regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – MuhanoMuiane agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Aqueles que outorgam a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros honorários – Aqueles que por sua acção, intervenção ou influência tiverem contribuído para a existência da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneficiários – Aqueles que singular ou colectivamente, contribuem com bens matérias e/ou patrimoniais, com carácter de donativos; e
- Número ou marcador, página 4: d) Membros Simples-aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas de actividade da As-
- Texto do artigo, página 4: sociação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Direito de assistência sócio-jurídica;
- Número ou marcador, página 4: c) Exigir bom funcionamento dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 4: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pela s instituições de tutela dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, a um membro, votar como mandatário de outrem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
- Número ou marcador, página 4: e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado;
- Número ou marcador, página 4: f) Pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das disposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane será punido com
- Texto do artigo, página 5: sanções que variam de apreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade)
- Texto do artigo, página 5: Perderão a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que, livremente solicitem a sua demissão;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que, por força das disposições estatutárias e demais normas regulamentares tenham que ser expulsos;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que, tenham falecido, sendo pessoas singulares ou tenham sido extintos ou dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Patrimônio)
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane todos os bens moveis e imóveis adquiridos pela associação ou atribuídos pelo Governo Moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG’s, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane são constituídos por jóias, quotas, contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração do patrimônio dos Fundos da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcçao;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane serão eleitos por mandato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembléia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porem, não tem direito á voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que ele e exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação:
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funções)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o comprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar a realização de trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prioridade das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane devera ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações.
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos foram integralmente lidos pelos membros fundadores, em sessão plenária e extraordinária e aprovada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Realizada em Manica, Muhano-Muiane. vinte e três de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 6: MRG Road Material, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809672, uma sociedade denominada MRG Road Material, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Fernando Ilídio Fernandes Matola, maior,
- Texto do artigo, página 6: solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299336C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairo Nkobe, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 6: Joefil Gomes Bazar da Fonseca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501310869M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Guo Manyi, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00043066B, emitido aos 27 de Outubro de 2016, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação MRG Road Material, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na avenida de Moçambique, n.º 3114, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o eu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Actividade principal produção, comercialização de material de construção civil, elaboração de projectos, produção, fornecimento e montagem de matrial de contrução.
- Número ou marcador, página 6: b) Importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de de construção civil bem como consumíveis a favor da mão de obra.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a quarenta por cento(60%) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ilídio Fernandes Matola.
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), o correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Joefil Gomes Bazar da Fonseca;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) o correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixara igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital) (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Competirá à assembleia geral deliberar em caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
- Texto do artigo, página 7: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender, nas mesmas condições de oferta.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
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- Despacho MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
- Certidão de registo Hugo Paz Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rogério Arcari – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultoria Multitarefa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cumalesa Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catinho da Natureza e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lineup Clothing CO Serigrafia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Filo Parque de Estacionamento de Viaturas, Limitada
- Certidão de registo AIIZ, Limitada
- Certidão de registo Multi Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Gadsa – Arquivos e Gestão Documental Mz, Limitada
- Diploma Zambézia Vip Guest House, Limitada
- Certidão de registo MOZMER – Moz Minerals & Energetic Resources Corporation, Limitada
- Certidão de registo CC Construções, S.A.
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- Diploma Clube de Golfe da Beira
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- Certidão de registo Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metal Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mains – Soluções Tecnológicas, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane
- Certidão de registo Finitec, Limitada
- Certidão de registo MRG Road Material, Limitada
- Certidão de registo JC Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Zhong Gang Mozambique Investment.co, Limitada
- Certidão de registo Escolinha Lápis Mágico, Limitada
- Certidão de registo Provider Language Academy, Limitada
- Diploma Achinene Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada