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Texto do artigo · p. 16 JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802147, uma sociedade denominada JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Ginoveva da Graça Vicente Gaua, de 30 anos de idade, solteira, natural de Maputo, residente, no bairro de Fomento, Q. 8 casa n.º 557, na cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049866C, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 8 de Setembro de 2015.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 19, povoado de Jonasse, distrito de Boane, província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples decisão do única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte de mercadoria e logística;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços e expedição documental;
Número ou marcador · p. 16 c) Mediação e intermediação comercial; e
Número ou marcador · p. 16 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota da úniica sócia no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será Administrada pelo sócia Ginoveva da Graça Vicente Gaua e fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802147, uma sociedade denominada JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Ginoveva da Graça Vicente Gaua, de 30 anos de idade, solteira, natural de Maputo, residente, no bairro de Fomento, Q. 8 casa n.º 557, na cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049866C, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 8 de Setembro de 2015.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração, sede e objecto)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 19, povoado de Jonasse, distrito de Boane, província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples decisão do única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  10. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Transporte de mercadoria e logística;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços e expedição documental;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Mediação e intermediação comercial; e
  17. Número ou marcador, página 16: d) Outras actividades conexas.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota da úniica sócia no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 16: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será Administrada pelo sócia Ginoveva da Graça Vicente Gaua e fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais (Balanços e contas)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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