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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802147, uma sociedade denominada JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Ginoveva da Graça Vicente Gaua, de 30 anos de idade, solteira, natural de Maputo, residente, no bairro de Fomento, Q. 8 casa n.º 557, na cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049866C, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 8 de Setembro de 2015.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 19, povoado de Jonasse, distrito de Boane, província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples decisão do única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Transporte de mercadoria e logística;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços e expedição documental;
- Número ou marcador, página 16: c) Mediação e intermediação comercial; e
- Número ou marcador, página 16: d) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota da úniica sócia no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será Administrada pelo sócia Ginoveva da Graça Vicente Gaua e fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições gerais (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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