Zambézia Vip Guest House, Limitada

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Zambézia Vip Guest House, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Zambézia Vip Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 20 da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100735571, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Vip Guest House, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na unidade residencial 24 de Julho, travessa 1 de Julho, na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo e todas actividades conexas relacionadas com a área.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Ahmad Mohamad Bashir, 160.000,00 MT, correspondentes a 80%;
Número ou marcador · p. 20 b) Momed Zunede Mo-hamad Bashir, 20.000,00 meticais, correspondentes 10%;
Número ou marcador · p. 20 c) Mohanrad Abdul Remane, 20.000,00 meticais, correspondentes 10%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, pode ser aumentado em bens ou em dinheiro ou pela entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ahmad Mohamad Bashir, fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao gerente ou a quem este designar por mandato, representar a sociedade em Juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 20 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 20 a) A assinatura individualizada do sócio Ahmad Mohamad Bashir;
Número ou marcador · p. 20 b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 20 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer socio ou quem for delegado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Responsabilidade do gerente
Texto do artigo · p. 20 É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de referência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência de trinta dias no mínimo, podendo o prazo ser reduzido para vinte dias no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 29 de Novembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Zambézia Vip Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100735571, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Vip Guest House, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na unidade residencial 24 de Julho, travessa 1 de Julho, na cidade de Quelimane.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer representação, depois de devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo e todas actividades conexas relacionadas com a área.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: Capital social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas a saber:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Ahmad Mohamad Bashir, 160.000,00 MT, correspondentes a 80%;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Momed Zunede Mo-hamad Bashir, 20.000,00 meticais, correspondentes 10%;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Mohanrad Abdul Remane, 20.000,00 meticais, correspondentes 10%.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, pode ser aumentado em bens ou em dinheiro ou pela entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  22. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Gerência
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ahmad Mohamad Bashir, fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente ou a quem este designar por mandato, representar a sociedade em Juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: Assinaturas que obrigam a sociedade
  29. Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
  30. Número ou marcador, página 20: a) A assinatura individualizada do sócio Ahmad Mohamad Bashir;
  31. Número ou marcador, página 20: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: Actos de mero expediente
  34. Texto do artigo, página 20: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer socio ou quem for delegado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: Responsabilidade do gerente
  37. Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de referência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência de trinta dias no mínimo, podendo o prazo ser reduzido para vinte dias no caso das assembleias extraordinárias.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 29 de Novembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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