Zambézia Vip Guest House, Limitada
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Zambézia Vip Guest House, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Zambézia Vip Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 20: da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100735571, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Vip Guest House, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na unidade residencial 24 de Julho, travessa 1 de Julho, na cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer representação, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo e todas actividades conexas relacionadas com a área.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Ahmad Mohamad Bashir, 160.000,00 MT, correspondentes a 80%;
- Número ou marcador, página 20: b) Momed Zunede Mo-hamad Bashir, 20.000,00 meticais, correspondentes 10%;
- Número ou marcador, página 20: c) Mohanrad Abdul Remane, 20.000,00 meticais, correspondentes 10%.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, pode ser aumentado em bens ou em dinheiro ou pela entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Suprimentos
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ahmad Mohamad Bashir, fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente ou a quem este designar por mandato, representar a sociedade em Juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 20: a) A assinatura individualizada do sócio Ahmad Mohamad Bashir;
- Número ou marcador, página 20: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Actos de mero expediente
- Texto do artigo, página 20: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer socio ou quem for delegado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Responsabilidade do gerente
- Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo caso, as considera nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de referência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência de trinta dias no mínimo, podendo o prazo ser reduzido para vinte dias no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 29 de Novembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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