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- Texto do artigo, página 3: Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane, com sede no povoado de Manica-Muhano, localidade de Muiane, distrito de Gile, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100794853, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza sede e objectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Operadores Mineiros Artesanais De Manica – Muhano-Muiane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. E integra dez membros fundadores:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Texto do artigo, página 4: A Associação tem sua sede no povoado de Manica, Muhano-Muiane, localidade de Muiane, distrito de Gilé.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação de Operadores Mineiros Artesanais Manica
- Texto do artigo, página 4: – Muhano-Muiane:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado de ouro e gema;
- Número ou marcador, página 4: d) Executar a actividade mineira artesanal de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração processamento e tratamento mineral, para aumentar a produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 4: e) Criar emprego e reduzir a taxa de desemprego com a angariação de cada vez mais membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover acçoes de cooperação com outras organizações similares do pais ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão, categoria, direito e deveres
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane integra todas as pessoas singulares, nacionais de ambos os sexos, que a ela se filiem sem descriminação, desde que aceitem o exercício da actividade mineira artesanal de ouro e que se conformem com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão a membro simples, honorários e beneficiários é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pronunciar-se-á sobre a candidatura, no prazo Máximo de trinta dias a contar da data de recepção da proposta, devendo no prazo de dez dias a contar a data da decisão final, comunicar directamente ao membro, caso seja admitido ou ao proponente, em caso de rejeição.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A qualidade de membro aprova-se pela inscrição no livro competente, certificados pelos cartões de membro, devidamente numerado, autenticado e com fotografia do seu titular.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Cada membro simples paga uma jóia inicial, no acto da admissão e ainda uma quota mensal, nos montantes que forem fixados pelo Conselho de Direcção no seu regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – MuhanoMuiane agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Aqueles que outorgam a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros honorários – Aqueles que por sua acção, intervenção ou influência tiverem contribuído para a existência da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneficiários – Aqueles que singular ou colectivamente, contribuem com bens matérias e/ou patrimoniais, com carácter de donativos; e
- Número ou marcador, página 4: d) Membros Simples-aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas de actividade da As-
- Texto do artigo, página 4: sociação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Direito de assistência sócio-jurídica;
- Número ou marcador, página 4: c) Exigir bom funcionamento dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 4: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pela s instituições de tutela dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, a um membro, votar como mandatário de outrem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
- Número ou marcador, página 4: e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado;
- Número ou marcador, página 4: f) Pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das disposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane será punido com
- Texto do artigo, página 5: sanções que variam de apreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade)
- Texto do artigo, página 5: Perderão a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que, livremente solicitem a sua demissão;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que, por força das disposições estatutárias e demais normas regulamentares tenham que ser expulsos;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que, tenham falecido, sendo pessoas singulares ou tenham sido extintos ou dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Patrimônio)
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane todos os bens moveis e imóveis adquiridos pela associação ou atribuídos pelo Governo Moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG’s, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane são constituídos por jóias, quotas, contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração do patrimônio dos Fundos da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcçao;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane serão eleitos por mandato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembléia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porem, não tem direito á voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que ele e exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação:
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funções)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o comprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar a realização de trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prioridade das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane devera ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações.
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos foram integralmente lidos pelos membros fundadores, em sessão plenária e extraordinária e aprovada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Realizada em Manica, Muhano-Muiane. vinte e três de Setembro de 2016.
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