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Texto do artigo · p. 3 Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane, com sede no povoado de Manica-Muhano, localidade de Muiane, distrito de Gile, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100794853, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza sede e objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Operadores Mineiros Artesanais De Manica – Muhano-Muiane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. E integra dez membros fundadores:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A Associação tem sua sede no povoado de Manica, Muhano-Muiane, localidade de Muiane, distrito de Gilé.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação de Operadores Mineiros Artesanais Manica
Texto do artigo · p. 4 – Muhano-Muiane:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado de ouro e gema;
Número ou marcador · p. 4 d) Executar a actividade mineira artesanal de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração processamento e tratamento mineral, para aumentar a produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 4 e) Criar emprego e reduzir a taxa de desemprego com a angariação de cada vez mais membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
Número ou marcador · p. 4 g) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover acçoes de cooperação com outras organizações similares do pais ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão, categoria, direito e deveres
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane integra todas as pessoas singulares, nacionais de ambos os sexos, que a ela se filiem sem descriminação, desde que aceitem o exercício da actividade mineira artesanal de ouro e que se conformem com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O pedido de admissão a membro simples, honorários e beneficiários é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção pronunciar-se-á sobre a candidatura, no prazo Máximo de trinta dias a contar da data de recepção da proposta, devendo no prazo de dez dias a contar a data da decisão final, comunicar directamente ao membro, caso seja admitido ou ao proponente, em caso de rejeição.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A qualidade de membro aprova-se pela inscrição no livro competente, certificados pelos cartões de membro, devidamente numerado, autenticado e com fotografia do seu titular.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Cada membro simples paga uma jóia inicial, no acto da admissão e ainda uma quota mensal, nos montantes que forem fixados pelo Conselho de Direcção no seu regulamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – MuhanoMuiane agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – Aqueles que outorgam a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros honorários – Aqueles que por sua acção, intervenção ou influência tiverem contribuído para a existência da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneficiários – Aqueles que singular ou colectivamente, contribuem com bens matérias e/ou patrimoniais, com carácter de donativos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Membros Simples-aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas de actividade da As-
Texto do artigo · p. 4 sociação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Direito de assistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 4 c) Exigir bom funcionamento dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 4 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pela s instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, a um membro, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 4 e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado;
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das disposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane será punido com
Texto do artigo · p. 5 sanções que variam de apreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade)
Texto do artigo · p. 5 Perderão a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) Os que, livremente solicitem a sua demissão;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que, por força das disposições estatutárias e demais normas regulamentares tenham que ser expulsos;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que, tenham falecido, sendo pessoas singulares ou tenham sido extintos ou dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane todos os bens moveis e imóveis adquiridos pela associação ou atribuídos pelo Governo Moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG’s, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane são constituídos por jóias, quotas, contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração do patrimônio dos Fundos da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane será feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcçao;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane serão eleitos por mandato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembléia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porem, não tem direito á voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que ele e exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Exclusão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação:
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o comprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Acompanhar a realização de trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prioridade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane devera ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações.
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos foram integralmente lidos pelos membros fundadores, em sessão plenária e extraordinária e aprovada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Realizada em Manica, Muhano-Muiane. vinte e três de Setembro de 2016.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane, com sede no povoado de Manica-Muhano, localidade de Muiane, distrito de Gile, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100794853, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 4: A Associação de Operadores Mineiros Artesanais De Manica – Muhano-Muiane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. E integra dez membros fundadores:
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  15. Texto do artigo, página 4: A Associação tem sua sede no povoado de Manica, Muhano-Muiane, localidade de Muiane, distrito de Gilé.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação de Operadores Mineiros Artesanais Manica
  19. Texto do artigo, página 4: – Muhano-Muiane:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os mineradores artesanais em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado de ouro e gema;
  23. Número ou marcador, página 4: d) Executar a actividade mineira artesanal de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração processamento e tratamento mineral, para aumentar a produção e a produtividade e minimizar os danos ambientais;
  24. Número ou marcador, página 4: e) Criar emprego e reduzir a taxa de desemprego com a angariação de cada vez mais membros;
  25. Número ou marcador, página 4: f) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
  26. Número ou marcador, página 4: g) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros;
  27. Número ou marcador, página 4: h) Promover acçoes de cooperação com outras organizações similares do pais ou do estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: Admissão, categoria, direito e deveres
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane integra todas as pessoas singulares, nacionais de ambos os sexos, que a ela se filiem sem descriminação, desde que aceitem o exercício da actividade mineira artesanal de ouro e que se conformem com o disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão a membro simples, honorários e beneficiários é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pronunciar-se-á sobre a candidatura, no prazo Máximo de trinta dias a contar da data de recepção da proposta, devendo no prazo de dez dias a contar a data da decisão final, comunicar directamente ao membro, caso seja admitido ou ao proponente, em caso de rejeição.
  34. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  35. Número ou marcador, página 4: Cinco) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  36. Número ou marcador, página 4: Seis) A qualidade de membro aprova-se pela inscrição no livro competente, certificados pelos cartões de membro, devidamente numerado, autenticado e com fotografia do seu titular.
  37. Número ou marcador, página 4: Sete) Cada membro simples paga uma jóia inicial, no acto da admissão e ainda uma quota mensal, nos montantes que forem fixados pelo Conselho de Direcção no seu regulamento.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Categorias)
  40. Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – MuhanoMuiane agrupam-se nas seguintes categorias:
  41. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Aqueles que outorgam a escritura pública da constituição da associação;
  42. Número ou marcador, página 4: b) Membros honorários – Aqueles que por sua acção, intervenção ou influência tiverem contribuído para a existência da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane;
  43. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneficiários – Aqueles que singular ou colectivamente, contribuem com bens matérias e/ou patrimoniais, com carácter de donativos; e
  44. Número ou marcador, página 4: d) Membros Simples-aqueles que aceitam participar activa e efectivamente nos programas de actividade da As-
  45. Texto do artigo, página 4: sociação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  48. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Direito de assistência sócio-jurídica;
  51. Número ou marcador, página 4: c) Exigir bom funcionamento dos órgãos da associação;
  52. Número ou marcador, página 4: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  53. Número ou marcador, página 4: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  54. Número ou marcador, página 4: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pela s instituições de tutela dos recursos minerais;
  55. Número ou marcador, página 4: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  56. Número ou marcador, página 4: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, a um membro, votar como mandatário de outrem.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  59. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  62. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  63. Número ou marcador, página 4: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  64. Número ou marcador, página 4: e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado;
  65. Número ou marcador, página 4: f) Pagar pontualmente as quotas.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  68. Texto do artigo, página 4: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das disposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane será punido com
  69. Texto do artigo, página 5: sanções que variam de apreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade)
  72. Texto do artigo, página 5: Perderão a qualidade de membro:
  73. Número ou marcador, página 5: a) Os que, livremente solicitem a sua demissão;
  74. Número ou marcador, página 5: b) Os que, por força das disposições estatutárias e demais normas regulamentares tenham que ser expulsos;
  75. Número ou marcador, página 5: c) Os que, tenham falecido, sendo pessoas singulares ou tenham sido extintos ou dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas.
  76. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do património e fundos
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 5: (Patrimônio)
  79. Texto do artigo, página 5: Constituem património da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane todos os bens moveis e imóveis adquiridos pela associação ou atribuídos pelo Governo Moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG’s, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  82. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane são constituídos por jóias, quotas, contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente permitidas.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração do patrimônio dos Fundos da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane será feita pelo Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 5: A Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane tem os seguintes órgãos sociais:
  87. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcçao;
  89. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 5: (Mandatos)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane serão eleitos por mandato de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  97. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembléia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  98. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porem, não tem direito á voto.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  104. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  106. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  109. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  110. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  111. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  112. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  115. Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que ele e exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
  116. Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
  117. Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  118. Número ou marcador, página 5: c) Exclusão dos membros da associação.
  119. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  120. Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação:
  124. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  127. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  128. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  131. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
  132. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  133. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  136. Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  137. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  138. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  141. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  144. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  145. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o comprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  146. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  147. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  148. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  149. Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar a realização de trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
  150. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 6: (Prioridade das reuniões)
  152. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais transitórias
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  156. Número ou marcador, página 6: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Operadores Mineiros Artesanais de Manica – Muhano-Muiane devera ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  158. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  159. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações.
  162. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos foram integralmente lidos pelos membros fundadores, em sessão plenária e extraordinária e aprovada pela Assembleia Geral.
  163. Texto do artigo, página 6: Realizada em Manica, Muhano-Muiane. vinte e três de Setembro de 2016.
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