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Texto do artigo · p. 11 Provider Language Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezasseis de Dezembro lavrada à folhas 39 verso a 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Incio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Provider Language Academy, Limitada, pelos sócios Jonas Victorino Ramos e Erica Sue Snyder que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Provider Language Academy, Limitada. (Academia de Línguas Provedor, Limitada.).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Muxara, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações e ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área de tradução, interpretação de inglês, português e outras línguas;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiários, do seu objecto principal em que os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto e actividade lucrativa permitidos por lei, desde que se delibere, e se obtenham as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 11 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso ou a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais, estrangeiros e ou internacionais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma total das quotas dos sócios, sendo uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do primeiro sócio Jonas Victorino Ramos, e a outra quota no valor de 50.000,00 MT
Texto do artigo · p. 12 (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do outro socio Erica Sue Snyder respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão das quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e secções de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que podem se efectuar e deram sempre direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O pagamento será feito no máximo de 20% (vente por cento) da cota e 80% (oitenta por cento) num período de três anos em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Todas as alterações dos estatutos desta sociedade será efectuado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração composto por dois membros nomeadamente Jonas Victorino Ramos e Erica Sue Snyder.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de ausência de qualquer dos membros designados no numero anterior o membro presente será detentor de todo o poder de decisão em prol do eficaz funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ou outro facto que prejudique o objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonos, livranças e ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Texto do artigo · p. 12 A sociedade deverá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade nos termos do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 Os balanços dos sócios serão encerrados em cada trinta e um dias de cada mês de dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados deduzidos 5% (cinco por cento), para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos definidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da notificação por escrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia terá o seu início com a presença de ½ um meio da totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A falta do sócio sem antecedência mínima de dez dias não prejudica o início das actividades da assembleia, salvo quando os presentes acharem pertinente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que agir fora dos procedimentos estatutários responde pelos seus actos e para com a sociedade ainda mais que trouxesse lucros ficarão desconhecidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos entram em vigor nos termos do artigo n.º 4 acima exposto e assinatura das partes.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 12 de Dezembro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Provider Language Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezasseis de Dezembro lavrada à folhas 39 verso a 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Incio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Provider Language Academy, Limitada, pelos sócios Jonas Victorino Ramos e Erica Sue Snyder que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Provider Language Academy, Limitada. (Academia de Línguas Provedor, Limitada.).
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Muxara, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações e ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
  14. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto
  17. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de tradução, interpretação de inglês, português e outras línguas;
  19. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiários, do seu objecto principal em que os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto e actividade lucrativa permitidos por lei, desde que se delibere, e se obtenham as necessárias autorizações;
  20. Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso ou a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  21. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais, estrangeiros e ou internacionais.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma total das quotas dos sócios, sendo uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do primeiro sócio Jonas Victorino Ramos, e a outra quota no valor de 50.000,00 MT
  25. Texto do artigo, página 12: (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do outro socio Erica Sue Snyder respectivamente.
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão das quotas
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e secções de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que podem se efectuar e deram sempre direitos de preferência.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) O pagamento será feito no máximo de 20% (vente por cento) da cota e 80% (oitenta por cento) num período de três anos em prestações sem encargos adicionais.
  33. Número ou marcador, página 12: Cinco) Todas as alterações dos estatutos desta sociedade será efectuado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e sua representação)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração composto por dois membros nomeadamente Jonas Victorino Ramos e Erica Sue Snyder.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de ausência de qualquer dos membros designados no numero anterior o membro presente será detentor de todo o poder de decisão em prol do eficaz funcionamento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ou outro facto que prejudique o objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonos, livranças e ou outros semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: Amortização
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade deverá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade nos termos do artigo sétimo.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: Balanço
  47. Texto do artigo, página 12: Os balanços dos sócios serão encerrados em cada trinta e um dias de cada mês de dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados deduzidos 5% (cinco por cento), para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos definidos por lei.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 12: Um) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da notificação por escrito.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia terá o seu início com a presença de ½ um meio da totalidade dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 12: Três) A falta do sócio sem antecedência mínima de dez dias não prejudica o início das actividades da assembleia, salvo quando os presentes acharem pertinente.
  56. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que agir fora dos procedimentos estatutários responde pelos seus actos e para com a sociedade ainda mais que trouxesse lucros ficarão desconhecidos.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 12: Omissões
  59. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis aplicáveis.
  60. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor nos termos do artigo n.º 4 acima exposto e assinatura das partes.
  61. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  62. Texto do artigo, página 12: de Dezembro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
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