III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2017

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Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, email ou pelos legais representantes, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da rede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedências, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não obstante o disposto no numero anterior, poder-se-à dar por validamente constituida a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias alí estabelecidas,
Texto do artigo · p. 7 desde que esteja presentes ou representados todos os accionistas com directo voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do conselho fiscal ou fiscal único, ou , ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem. Pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleia reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 8 a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Recurso Jurídico)
Texto do artigo · p. 8 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 JC Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade JC Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 1 de Julho, 1.º bairro Unidade 24 de Julho, rés-do-chão, s/n cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100799634, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Agnesse José Carlos Pedro Namonjeza, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100243793B, emitido aos 17 de Junho 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Ariel José Namonjeza, solteiro menor representada pelo seu pai José Carlos Pedro Namonjeza, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 8 de Identidade n.º 040104878831J, emitido aos 27 de Junho 2014, pelo Arquivo de Identificação civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 8 Que por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitida, que se cinge nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de JC Investimentos, Limitada, sociedade de venda de vestuários, venda de material informatico e material de serigrafia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sede da sociedade localiza-se em Quelimane, avenida Josina Machel, podendo quando necessário abrir delegações outro tipo de representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno que vier a ser produzido e aprovado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O seu objectivo é o exercício de comércio a retalho misto de material de informático, material de serigrafia e vestuário,podendo no entanto desenvolver outras actividades complementares conexas do objecto principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral e que se tenha a necessária autorização das autoridades competentes, importação, compra e venda de quaisquer artigos legalmente autorizados, comissões e consignações comércio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quarto partes iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Agness José Carlos Pedro, com 50.000,00 MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Ariel José Namonjeza, com 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo active e passivamente, será exercida pela (s) sócio (s)
Texto do artigo · p. 8 Agness José Carlos Pedro Namonjeza, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, a outros sócios, mediante uma procuração outorgante para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a(s)assinatura(s) do(s) sócio(s) gerente(S) nomeado (s) no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Sexto) não há sessão de quotas a estranhos na totalidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral, reunirão uma vez em cada ano para apreciação e aprovação ou modificação do balancé de contas de exercício, podendo ainda tratar quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) E da competência exclusive da assembleia geral, a apreciação, e aprovação dos planos anuais, plurianuais, porque se norteará a actuação da sociedade, a definição dos instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma eleição e a definição das funções dos membros do conselho de gerência e a designação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gerência reunira pelo menos trimestralmente e ainda sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois sócios ou gerente(s).
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com uma antecedência de 15 dias úteis ou por outro meio de comunicação que seja conveniente (e-mail ou telemóvel).
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões de conselho de gerência poderão ser efectuadas na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, sempre que o interesse social o justifique e a maioria dos sócios em tal consista.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O (s) gerente(s), serão sempre pessoalmente responsáveis pelos actos praticados no desempenho das sua funções, respondendo perante a sociedade e ou sócios por escrito, cumprindo o seu mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em cada dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) a reserve legal e efeitos quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuídos pelos sócios na aprovação das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, passando as suas quotas para os seus descendentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) As dúvidas e omissões serão resolvidas e regularizadas pela disposições legais vigentes sobre a material na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 1 de Novembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Zhong Gang Mozambique Investment.co, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e catorze, lavrada a fls. 12 à 15 Verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-B do Cartório Notarial, perante Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Zhong Gang Mozambique Investment.co, Limitada, entre Biao Cheng e Bing Cheng.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Zhong Gang Mozambique Investment.co, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta denominação Zhong Gang Mozambique Investment.co, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminada e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede, na avenida Alberto Chipande, no bairro Eduardo Mondlane- -Nanhimbe, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência de sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Agenciamento e mobiliário;
Número ou marcador · p. 9 c) Construção e investimento na área de estradas;
Número ou marcador · p. 9 d) Sistema e investimento na área de água;
Número ou marcador · p. 9 e) Investimento na área de portos;
Número ou marcador · p. 9 f) Investimento industrial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 72.500.000,00 MT (setenta e dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a:
Número ou marcador · p. 9 a) 65.250.000,00 MT (sessenta e cinco milhões, duzentos cinquenta mil meticais) pertencentes ao sócio Biao Cheng, equivalente a uma quota de 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) 7.250.000,00 MT (sete milhões duzentos e cinquenta mil meticais) pertencentes ao sócio Bing Cheng, equivalente a uma quota de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmar a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade de algum sócio)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício,
Texto do artigo · p. 9 bem, como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem e modificações do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contractos, pela assinatura deles.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio Biao Cheng, é o presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação dos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Contas e aplicações de resultado)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos a apreciação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundos de reserva legal, em quanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 10 dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 10 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Escolinha Lápis Mágico, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 11 à 12 e verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, perante mim Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Escolinha Lápis Magico, Limitada, entre Sónia dos Anjos Loureiro e Dulce Vânia Mo Steiro Matusse Massolonga.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos e certidão comercial.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Escolinha Lápis Magico, Limitada, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos.
Texto do artigo · p. 10 É constituída esta sociedade entre as senhoras:
Texto do artigo · p. 10 Sónia dos Anjos Loureiro, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104128866M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 27 de Maio de 2013, e residente na cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 10 Dulce Vânia Mo Steiro Matusse Massolonga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266050B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6/18/2013 e residente na cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 A qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, início e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Escolinha Lápis Magico, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é indeterminada, tendo o seu início à data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua XII, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a área de prestacao de serviços em centro de infatil
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que os sócios acordarem, desde que devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, pelos sócios é de 50.000,00 MT (cinquenta mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de vinte cinco mil meticais por cada uma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será gerida e administrada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessação de.quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessação de.quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação escrita dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de sessação a favor de estranhos à sociedade, o sócio cedente deve notificar os outro sócio por escrito a identidade do pretendente, do preço e demais condições, dispondo os sócios não cedentes em primeiro lugar o direito de preferência que lhes assiste estatutariamente e a sociedade em segundo, considerando-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta no prazo indicado para o referido exercício.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Se mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, este será exercido na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 10 c) Falecimento ou extinção do seu titular se os seus herdeiros pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 10 d) No caso de cessação a terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos além dos que a lei lhe confere:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, prestação do consentimento a cessção de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Aquisição, oneração e alienação de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Aquisição, oneração, alienação, cessação de exploração e trespasse de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Investimentos em activo imobilizado, contração de débito e concessão de crédito incluindo arrendamento ou qualquer outra forma de aquisição a credito de tais tipos de bens, subscrição de letras e livranças ou qualquer outro título não cobertos ou excedendo o plano anual financeiro e de investimentos aprovado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Contração de empréstimo seja qual for a sua natureza bem como prestação de garantias a emprestimos contraidos ou a contrair;
Número ou marcador · p. 11 h) Constituição de procuradores ou mandatários da sociedade, contratação e despedimento de pessoal, bem como fixação das respectivas remunerações e/ou alterações cobertas ou excedendo o plano financeiro anual e de investimento aprovado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Diversos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por cada vinte cinco mil, meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem tomar deliberações por voto escrito e podem fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por simples maioria dos votos presentes, ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações dos sócios devem constar de acta lavrada no necessário livro de actas e devidamente assinada pelos sócios presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Seis) É expressamente vedado aos gerentes obrigar a socidade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, garantias, avales, garantias seja qual for a forma que revistem.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 11 exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 11 Um) As remunerações da gerencia e dos sócios trabalhadores serão decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entende-se por sócios trabalhadores os sócios que trabalhem na actividade a que a sociedade se dedica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feira na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para além dos presentes estatutos e em todo omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedade por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A invalidade total ou parcial de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a sua invalidade na totalidade. A cláusula inválida será substituida por uma que represente a vontade das partes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para a resolução de quaisquer questões relacionadas com interpretação das presentes cláusulas estatutárias é bastante e competente o foro da cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 11 20 de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Provider Language Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezasseis de Dezembro lavrada à folhas 39 verso a 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Incio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Provider Language Academy, Limitada, pelos sócios Jonas Victorino Ramos e Erica Sue Snyder que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Provider Language Academy, Limitada. (Academia de Línguas Provedor, Limitada.).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Muxara, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações e ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área de tradução, interpretação de inglês, português e outras línguas;
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiários, do seu objecto principal em que os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto e actividade lucrativa permitidos por lei, desde que se delibere, e se obtenham as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 11 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso ou a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais, estrangeiros e ou internacionais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma total das quotas dos sócios, sendo uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do primeiro sócio Jonas Victorino Ramos, e a outra quota no valor de 50.000,00 MT
Texto do artigo · p. 12 (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do outro socio Erica Sue Snyder respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão das quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e secções de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que podem se efectuar e deram sempre direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O pagamento será feito no máximo de 20% (vente por cento) da cota e 80% (oitenta por cento) num período de três anos em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Todas as alterações dos estatutos desta sociedade será efectuado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração composto por dois membros nomeadamente Jonas Victorino Ramos e Erica Sue Snyder.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de ausência de qualquer dos membros designados no numero anterior o membro presente será detentor de todo o poder de decisão em prol do eficaz funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ou outro facto que prejudique o objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonos, livranças e ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Texto do artigo · p. 12 A sociedade deverá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade nos termos do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 Os balanços dos sócios serão encerrados em cada trinta e um dias de cada mês de dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados deduzidos 5% (cinco por cento), para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos definidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da notificação por escrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia terá o seu início com a presença de ½ um meio da totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A falta do sócio sem antecedência mínima de dez dias não prejudica o início das actividades da assembleia, salvo quando os presentes acharem pertinente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que agir fora dos procedimentos estatutários responde pelos seus actos e para com a sociedade ainda mais que trouxesse lucros ficarão desconhecidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos entram em vigor nos termos do artigo n.º 4 acima exposto e assinatura das partes.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 12 de Dezembro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Achinene Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 20 a 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do balcão único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das
Texto do artigo · p. 12 funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada achinene seguranças sociedade unipessoal, limitada, pelo sócio Nino Carlos Marote, que se regerá pelasclausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal adopta a denominação Achinene Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede rua Principal da sede Cariacó, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de seguranças, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente o uníco sócio o senhor Nino Carlos Marote.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composto pelo único sócio, o senhor Nino Carlos Marote, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5
Texto do artigo · p. 13 de Dezembro de 2016. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
Texto do artigo · p. 13 Hugo Paz Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte e nove de Fevereiro dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, registada sob o número dois mil cento trinta e oito, à folhas cento oitenta e quatro, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos oitenta e um, à folhas cento sessenta e dois verso, do livro E traço catorze a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, denominada Hugo Paz Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Hugo Renato Serrario Paz, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade unipessoal, adopta a denominação de Hugo Paz Consultores, – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Posto Combustível Puma, Estrada Nacional n.º 106, bairro Mahate, Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão, contabilidade e marketing, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sendo 100% pertencente ao único sócio, o senhor Hugo Renato Serrario Paz.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é compostapelo senhor Hugo Renato Serrario Paz. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete aoúnico sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 13 sete de Dezembro, de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Rogério Arcari – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezasseis de Janeiro de dois mil e nove, lavrada, a folhas 110, sob o n.º 1103, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 1365, a folhas 193 e seguinte, do livro de Inscrições Diversas E-9, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Rogério Ascari, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Rogério Arcari – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa adopta a denominação de, Rogério Ascari sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede em Murrebue e durará por um tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data do reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, poderá por decisão abrir sucursais filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a criação de animais e venda de carne operação industrial hoteleira servindo todos os interes-
Texto do artigo · p. 14 sados dos serviços seja nacionais ou estrangeiros, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsídios do seu objecto principal, desde não contrariada pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas ou quaisquer outras formas de associações em direitos permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gestão de negócios, imobiliárias e outros serviços permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuído na sua totalidade a favor do senhor Rogério Ascari.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade é por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo para efeito ser por conta própria, admissão de um sócio, cedência de alguma quota e ou por venda parcial ou total.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Media entrada em numerário, espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios se forem incorporados, ou por capitalização de toda ou parte de lucros ou das reservas para o que se observam as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para o aumento deverá ser indicado se serão criadas novas quotas ou aumento de valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordadas que são:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas por decisão pessoal e escrito do proprietário para salva guardar a empresa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de consentimento da assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Competirá a sociedade em primeiro lugar, e depois a cada um dos sócios (se for incorporado) exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal de quota acrescida da parte correspondente ao fundo da reserva existente a data do evento, sendo a última hipótese, a quota alienada dividida proporcionalmente as quotas dos sócios optantes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  2. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  3. Número ou marcador, página 7: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, email ou pelos legais representantes, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (convocação)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da rede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedências, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Não obstante o disposto no numero anterior, poder-se-à dar por validamente constituida a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias alí estabelecidas,
  12. Texto do artigo, página 7: desde que esteja presentes ou representados todos os accionistas com directo voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do conselho fiscal ou fiscal único, ou , ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Quórum constitutivo)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem. Pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleia reunidas em segunda convocação.
  18. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Administração
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  27. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral,
  28. Texto do artigo, página 8: a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Recurso Jurídico)
  37. Texto do artigo, página 8: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: JC Investimentos, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade JC Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 1 de Julho, 1.º bairro Unidade 24 de Julho, rés-do-chão, s/n cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100799634, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  44. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Agnesse José Carlos Pedro Namonjeza, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100243793B, emitido aos 17 de Junho 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  45. Texto do artigo, página 8: Segundo. Ariel José Namonjeza, solteiro menor representada pelo seu pai José Carlos Pedro Namonjeza, portador do Bilhete
  46. Texto do artigo, página 8: de Identidade n.º 040104878831J, emitido aos 27 de Junho 2014, pelo Arquivo de Identificação civil de Quelimane.
  47. Texto do artigo, página 8: Que por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitida, que se cinge nos seguintes termos:
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Denominação
  50. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de JC Investimentos, Limitada, sociedade de venda de vestuários, venda de material informatico e material de serigrafia.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: A sede da sociedade localiza-se em Quelimane, avenida Josina Machel, podendo quando necessário abrir delegações outro tipo de representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno que vier a ser produzido e aprovado pela assembleia geral da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 8: O seu objectivo é o exercício de comércio a retalho misto de material de informático, material de serigrafia e vestuário,podendo no entanto desenvolver outras actividades complementares conexas do objecto principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral e que se tenha a necessária autorização das autoridades competentes, importação, compra e venda de quaisquer artigos legalmente autorizados, comissões e consignações comércio.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 8: Capital social
  61. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quarto partes iguais, sendo:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Agness José Carlos Pedro, com 50.000,00 MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Ariel José Namonjeza, com 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo active e passivamente, será exercida pela (s) sócio (s)
  67. Texto do artigo, página 8: Agness José Carlos Pedro Namonjeza, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, a outros sócios, mediante uma procuração outorgante para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a(s)assinatura(s) do(s) sócio(s) gerente(S) nomeado (s) no presente estatuto.
  70. Número ou marcador, página 8: Quatro) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 8: Sexto) não há sessão de quotas a estranhos na totalidade.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, reunirão uma vez em cada ano para apreciação e aprovação ou modificação do balancé de contas de exercício, podendo ainda tratar quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) E da competência exclusive da assembleia geral, a apreciação, e aprovação dos planos anuais, plurianuais, porque se norteará a actuação da sociedade, a definição dos instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma eleição e a definição das funções dos membros do conselho de gerência e a designação do seu presidente.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 8: Conselho de gerência
  77. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência reunira pelo menos trimestralmente e ainda sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois sócios ou gerente(s).
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com uma antecedência de 15 dias úteis ou por outro meio de comunicação que seja conveniente (e-mail ou telemóvel).
  79. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões de conselho de gerência poderão ser efectuadas na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, sempre que o interesse social o justifique e a maioria dos sócios em tal consista.
  80. Número ou marcador, página 8: Quatro) O (s) gerente(s), serão sempre pessoalmente responsáveis pelos actos praticados no desempenho das sua funções, respondendo perante a sociedade e ou sócios por escrito, cumprindo o seu mandato.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em cada dia 31 de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) a reserve legal e efeitos quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuídos pelos sócios na aprovação das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, passando as suas quotas para os seus descendentes.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) As dúvidas e omissões serão resolvidas e regularizadas pela disposições legais vigentes sobre a material na Republica de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 1 de Novembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 9: Zhong Gang Mozambique Investment.co, Limitada
  90. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e catorze, lavrada a fls. 12 à 15 Verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-B do Cartório Notarial, perante Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Zhong Gang Mozambique Investment.co, Limitada, entre Biao Cheng e Bing Cheng.
  91. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
  92. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Zhong Gang Mozambique Investment.co, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e duração)
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação Zhong Gang Mozambique Investment.co, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminada e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede, na avenida Alberto Chipande, no bairro Eduardo Mondlane- -Nanhimbe, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência de sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  102. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Agenciamento e mobiliário;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Construção e investimento na área de estradas;
  106. Número ou marcador, página 9: d) Sistema e investimento na área de água;
  107. Número ou marcador, página 9: e) Investimento na área de portos;
  108. Número ou marcador, página 9: f) Investimento industrial.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 72.500.000,00 MT (setenta e dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a:
  111. Número ou marcador, página 9: a) 65.250.000,00 MT (sessenta e cinco milhões, duzentos cinquenta mil meticais) pertencentes ao sócio Biao Cheng, equivalente a uma quota de 90% do capital social;
  112. Número ou marcador, página 9: b) 7.250.000,00 MT (sete milhões duzentos e cinquenta mil meticais) pertencentes ao sócio Bing Cheng, equivalente a uma quota de 10% do capital social.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmar a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócio.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
  120. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  124. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício,
  125. Texto do artigo, página 9: bem, como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  130. Número ou marcador, página 9: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem e modificações do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contractos, pela assinatura deles.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio Biao Cheng, é o presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 9: Três) Administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação dos lucros, se assim vier a ser definido.
  136. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 9: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 9: (Contas e aplicações de resultado)
  140. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos a apreciação de assembleia geral.
  141. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundos de reserva legal, em quanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  150. Texto do artigo, página 10: dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis.
  151. Texto do artigo, página 10: — A Conservadora, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 10: Escolinha Lápis Mágico, Limitada
  153. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 11 à 12 e verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, perante mim Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Escolinha Lápis Magico, Limitada, entre Sónia dos Anjos Loureiro e Dulce Vânia Mo Steiro Matusse Massolonga.
  154. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos e certidão comercial.
  155. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
  156. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Escolinha Lápis Magico, Limitada, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos.
  157. Texto do artigo, página 10: É constituída esta sociedade entre as senhoras:
  158. Texto do artigo, página 10: Sónia dos Anjos Loureiro, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104128866M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 27 de Maio de 2013, e residente na cidade de Pemba;
  159. Texto do artigo, página 10: Dulce Vânia Mo Steiro Matusse Massolonga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266050B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6/18/2013 e residente na cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  160. Texto do artigo, página 10: A qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: (Denominação, início e duração)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Escolinha Lápis Magico, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é indeterminada, tendo o seu início à data da celebração da escritura pública.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua XII, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional ou estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a área de prestacao de serviços em centro de infatil
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que os sócios acordarem, desde que devidamente autorizados pela lei.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, pelos sócios é de 50.000,00 MT (cinquenta mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de vinte cinco mil meticais por cada uma.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  178. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  181. Texto do artigo, página 10: A sociedade será gerida e administrada pela assinatura dos dois sócios.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  184. Número ou marcador, página 10: Um) A cessação de.quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação de.quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação escrita dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de sessação a favor de estranhos à sociedade, o sócio cedente deve notificar os outro sócio por escrito a identidade do pretendente, do preço e demais condições, dispondo os sócios não cedentes em primeiro lugar o direito de preferência que lhes assiste estatutariamente e a sociedade em segundo, considerando-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta no prazo indicado para o referido exercício.
  187. Número ou marcador, página 10: Quatro) Se mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, este será exercido na proporção das suas quotas.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  190. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes termos:
  191. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
  192. Número ou marcador, página 10: b) Insolvência ou falência do titular;
  193. Número ou marcador, página 10: c) Falecimento ou extinção do seu titular se os seus herdeiros pretenderem alienar a quota a terceiros;
  194. Número ou marcador, página 10: d) No caso de cessação a terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  197. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  201. Texto do artigo, página 10: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos além dos que a lei lhe confere:
  202. Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  203. Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, prestação do consentimento a cessção de quotas;
  204. Número ou marcador, página 10: c) Alteração do contrato da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 10: d) Aquisição, oneração e alienação de imóveis;
  206. Número ou marcador, página 11: e) Aquisição, oneração, alienação, cessação de exploração e trespasse de estabelecimento da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 11: f) Investimentos em activo imobilizado, contração de débito e concessão de crédito incluindo arrendamento ou qualquer outra forma de aquisição a credito de tais tipos de bens, subscrição de letras e livranças ou qualquer outro título não cobertos ou excedendo o plano anual financeiro e de investimentos aprovado pela assembleia geral;
  208. Número ou marcador, página 11: g) Contração de empréstimo seja qual for a sua natureza bem como prestação de garantias a emprestimos contraidos ou a contrair;
  209. Número ou marcador, página 11: h) Constituição de procuradores ou mandatários da sociedade, contratação e despedimento de pessoal, bem como fixação das respectivas remunerações e/ou alterações cobertas ou excedendo o plano financeiro anual e de investimento aprovado.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Diversos)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) Por cada vinte cinco mil, meticais do capital social corresponde um voto.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem tomar deliberações por voto escrito e podem fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória todos os sócios estejam presentes ou representados.
  215. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por simples maioria dos votos presentes, ou representados.
  216. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações dos sócios devem constar de acta lavrada no necessário livro de actas e devidamente assinada pelos sócios presentes na assembleia.
  217. Número ou marcador, página 11: Seis) É expressamente vedado aos gerentes obrigar a socidade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, garantias, avales, garantias seja qual for a forma que revistem.
  218. Número ou marcador, página 11: Sete) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  222. Texto do artigo, página 11: exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Remunerações)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) As remunerações da gerencia e dos sócios trabalhadores serão decididas em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Entende-se por sócios trabalhadores os sócios que trabalhem na actividade a que a sociedade se dedica.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feira na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) Para além dos presentes estatutos e em todo omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedade por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A invalidade total ou parcial de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a sua invalidade na totalidade. A cláusula inválida será substituida por uma que represente a vontade das partes.
  235. Número ou marcador, página 11: Três) Para a resolução de quaisquer questões relacionadas com interpretação das presentes cláusulas estatutárias é bastante e competente o foro da cidade de Pemba.
  236. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  237. Texto do artigo, página 11: 20 de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 11: Provider Language Academy, Limitada
  239. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezasseis de Dezembro lavrada à folhas 39 verso a 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Incio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Provider Language Academy, Limitada, pelos sócios Jonas Victorino Ramos e Erica Sue Snyder que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  242. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Provider Language Academy, Limitada. (Academia de Línguas Provedor, Limitada.).
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 11: Sede
  245. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Muxara, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações e ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam autorizadas por lei.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 11: Duração
  248. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
  251. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 11: Objecto
  254. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  255. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de tradução, interpretação de inglês, português e outras línguas;
  256. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiários, do seu objecto principal em que os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto e actividade lucrativa permitidos por lei, desde que se delibere, e se obtenham as necessárias autorizações;
  257. Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso ou a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  258. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais, estrangeiros e ou internacionais.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 11: Capital social
  261. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma total das quotas dos sócios, sendo uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do primeiro sócio Jonas Victorino Ramos, e a outra quota no valor de 50.000,00 MT
  262. Texto do artigo, página 12: (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do outro socio Erica Sue Snyder respectivamente.
  263. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão das quotas
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e secções de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que podem se efectuar e deram sempre direitos de preferência.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
  268. Número ou marcador, página 12: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias.
  269. Número ou marcador, página 12: Quatro) O pagamento será feito no máximo de 20% (vente por cento) da cota e 80% (oitenta por cento) num período de três anos em prestações sem encargos adicionais.
  270. Número ou marcador, página 12: Cinco) Todas as alterações dos estatutos desta sociedade será efectuado em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e sua representação)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração composto por dois membros nomeadamente Jonas Victorino Ramos e Erica Sue Snyder.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de ausência de qualquer dos membros designados no numero anterior o membro presente será detentor de todo o poder de decisão em prol do eficaz funcionamento da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ou outro facto que prejudique o objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonos, livranças e ou outros semelhantes.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  278. Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 12: Amortização
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade deverá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade nos termos do artigo sétimo.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: Balanço
  284. Texto do artigo, página 12: Os balanços dos sócios serão encerrados em cada trinta e um dias de cada mês de dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados deduzidos 5% (cinco por cento), para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  287. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos definidos por lei.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  290. Número ou marcador, página 12: Um) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da notificação por escrito.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia terá o seu início com a presença de ½ um meio da totalidade dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 12: Três) A falta do sócio sem antecedência mínima de dez dias não prejudica o início das actividades da assembleia, salvo quando os presentes acharem pertinente.
  293. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que agir fora dos procedimentos estatutários responde pelos seus actos e para com a sociedade ainda mais que trouxesse lucros ficarão desconhecidos.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 12: Omissões
  296. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis aplicáveis.
  297. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos entram em vigor nos termos do artigo n.º 4 acima exposto e assinatura das partes.
  298. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  299. Texto do artigo, página 12: de Dezembro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 12: Achinene Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 20 a 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do balcão único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das
  302. Texto do artigo, página 12: funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada achinene seguranças sociedade unipessoal, limitada, pelo sócio Nino Carlos Marote, que se regerá pelasclausulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  305. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adopta a denominação Achinene Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede rua Principal da sede Cariacó, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  308. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de seguranças, por lei autorizadas.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente o uníco sócio o senhor Nino Carlos Marote.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
  320. Texto do artigo, página 12: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composto pelo único sócio, o senhor Nino Carlos Marote, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  329. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5
  334. Texto do artigo, página 13: de Dezembro de 2016. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
  335. Texto do artigo, página 13: Hugo Paz Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte e nove de Fevereiro dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, registada sob o número dois mil cento trinta e oito, à folhas cento oitenta e quatro, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos oitenta e um, à folhas cento sessenta e dois verso, do livro E traço catorze a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, denominada Hugo Paz Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Hugo Renato Serrario Paz, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  339. Texto do artigo, página 13: A sociedade unipessoal, adopta a denominação de Hugo Paz Consultores, – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Posto Combustível Puma, Estrada Nacional n.º 106, bairro Mahate, Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão, contabilidade e marketing, por lei autorizadas.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  348. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos coerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sendo 100% pertencente ao único sócio, o senhor Hugo Renato Serrario Paz.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  355. Texto do artigo, página 13: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  358. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é compostapelo senhor Hugo Renato Serrario Paz. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 13: (Competências, balanço e contas)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) Compete aoúnico sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  363. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  364. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  365. Número ou marcador, página 13: Cinco) O exercício social coincide com o ano cívil.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  370. Texto do artigo, página 13: sete de Dezembro, de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 13: Rogério Arcari – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezasseis de Janeiro de dois mil e nove, lavrada, a folhas 110, sob o n.º 1103, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 1365, a folhas 193 e seguinte, do livro de Inscrições Diversas E-9, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Rogério Ascari, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Rogério Arcari – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, duração)
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa adopta a denominação de, Rogério Ascari sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede em Murrebue e durará por um tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data do reconhecimento notarial.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, poderá por decisão abrir sucursais filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das autoridades competentes.
  377. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação de animais e venda de carne operação industrial hoteleira servindo todos os interes-
  381. Texto do artigo, página 14: sados dos serviços seja nacionais ou estrangeiros, por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsídios do seu objecto principal, desde não contrariada pela lei.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas ou quaisquer outras formas de associações em direitos permitidas.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) Gestão de negócios, imobiliárias e outros serviços permitidas pela lei.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuído na sua totalidade a favor do senhor Rogério Ascari.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores do presente estatuto.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade é por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo para efeito ser por conta própria, admissão de um sócio, cedência de alguma quota e ou por venda parcial ou total.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) Media entrada em numerário, espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios se forem incorporados, ou por capitalização de toda ou parte de lucros ou das reservas para o que se observam as formalidades legais.
  392. Número ou marcador, página 14: Três) Para o aumento deverá ser indicado se serão criadas novas quotas ou aumento de valor nominal existente.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  395. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordadas que são:
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas por decisão pessoal e escrito do proprietário para salva guardar a empresa.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de consentimento da assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  400. Número ou marcador, página 14: Três) Competirá a sociedade em primeiro lugar, e depois a cada um dos sócios (se for incorporado) exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal de quota acrescida da parte correspondente ao fundo da reserva existente a data do evento, sendo a última hipótese, a quota alienada dividida proporcionalmente as quotas dos sócios optantes.
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