III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 15/2017
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Fica desde já nomeado o único sócio o senhor Rogério Ascari, administrador e, gerente da sociedade, isento de qualquer tipo de encargos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Executar as deliberações decididas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 14: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Conferir mandatos de gerência ou outros poderes que constem nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de que estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos pela lei, ainda por simples voto favorável três quartos do sócios, e, ou por vontade do (s) sócio (s).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nestes termos a transformação carece de iniciativa do sócio ou solicitação de alguém interessado para ser incorporado ao sócio da empresa.
- Número ou marcador, página 14: Três) A liquidação será efectuada com a adjudicação do conjunto do activo e passivo aos sócios ou sócio que em licitação de aberta entre eles, ofereça maior lanço. Pagamento aos restantes sócios será efectuado no prazo de trinta dias e na proporção de respectivas quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Normas subsidiaria)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 14: de Junho de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Consultoria Multitarefa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806428, uma sociedade denominada Consultoria Multitarefa – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Déwaldt Beukes, de nacionalidade sul-africana, com residência habitual na avenida Mao Tse Tung, n.º 1168, 5.º andar esquerdo, Sommerschield, portador do Passaporte n.º A05011717, emitido aos 3 de Novembro de 20115 pelo Dept of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominção)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Consultoria Multitarefa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede fica localizada na avenida Mao Tsé Tung n.º 1168, 5.º andar esquerdo, Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em turismo e restaurante;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), totalmente subscritos e realizados em dinheiro, correspondente a única quota de igual valor valor nominal, pertencente ao sócio Déwaldt Beukes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio declara que o capital já esta a disposição da empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 15: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 58 do Código Comercial, e de harmonia com o artigo 87 e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cumalesa Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 100808765, uma sociedade denominada Cumalesa Serviços & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Samussone Robenessane Chilenge, casado, com Cremilde Patricio Chilenge sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105100069134S, emitido aos 3 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Mocuba, casa n.º 1175, Q. 5 bairro da Liberdade, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Luís Machaieie Júnior, casado, com Maria José Machaieie, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06100095996B, emitido aos 26 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoi, residente na vila nova cidade de Chimoio, Distrito Urbano 2;
- Texto do artigo, página 15: Helder Domingos Pitrossi Cunhete, casado, com Célia Júlio Comé Cunhete sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102304075C, emitido aos 23 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Guine, n.º 378, rés-do-chão, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cumalesa Serviços & Consultoria, Limitada, tem a sua sede na avenida Armando Tivana, n.º 644, rés-do-chão, bairro Polana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria em mineração e hidrocarbonetos, agricultura, turismo, contabilidade, auditoria e finanças, importação e exportação, construção civil e obras públicas, despachos aduaneiro, estiva e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) divido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00 MT),
- Texto do artigo, página 15: corresponde a 34% do capital social pertencente ao sócio Samussone Robenessane Chilenge;
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00 MT), corresponde a 34% do capital social pertencente ao sócio Luís Machaieie Júnior;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (6.000,00 MT), corresponde a 32% do capital social pertencente ao sócio Helder Domingos Pitrossi Cunhete.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Samussone Robenessane Chilenge, Luís Machaieie Júnior e Helder Domingos Pitrossi Cunhete que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802147, uma sociedade denominada JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Ginoveva da Graça Vicente Gaua, de 30 anos de idade, solteira, natural de Maputo, residente, no bairro de Fomento, Q. 8 casa n.º 557, na cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049866C, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 8 de Setembro de 2015.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 19, povoado de Jonasse, distrito de Boane, província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples decisão do única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Transporte de mercadoria e logística;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços e expedição documental;
- Número ou marcador, página 16: c) Mediação e intermediação comercial; e
- Número ou marcador, página 16: d) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota da úniica sócia no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será Administrada pelo sócia Ginoveva da Graça Vicente Gaua e fica obrigada pela assinatura da única sócia ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições gerais (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Catinho da Natureza e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100757877, uma sociedade denominada Catinho da Natureza e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Aos 28 de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade por quotas limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Esmeralda Manuela Torcida Calangue Mussa, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300323079C, emitido aos 21 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2021, residente na avenida 24 de Julho, n.º 23, 3.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Ussene Eugénio Mussa, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995078B, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016, válido até 25 de Fevereiro de 2021, residente na avenida 24 de Julho, n.º 23, 3 andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Catinho da Natureza e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Mozal, bairro de Beleluane A, Q. 4, em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de jardinagem, venda e comprade plantas;
- Número ou marcador, página 16: b) Manutenção, conservação, limpeza e cultivo de jardim.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que correspondente à soma de duas quota, sendo uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) que corresponde a 50%, pertencente à socia Esmeralda Manuela Torcida Calangue Mussa, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300323079C, emitido aos 21 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2021, e uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), que corresponde a 50%, pertencente ao sócio Ussene Eugénio Mussa, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995078B, emitido aos 25 de Fevereiro de 2016, válido até 25 de Fevereiro de 2021.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo da sócia Esmeralda Manuela Torcida Calangue Mussa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lineup Clothing CO Serigrafia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 100808471, uma sociedade denominada Lineup Clothing CO Serigrafia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Sipho Fredy Adriano Uaeca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564696I, de 12 de Agosto de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contacto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lineup Clothing CO Serigrafia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, 1.º andar, n.º 53, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Serviços de serigrafia e impressão digital, importação e exportação, comércio eletrónico, vendas a grosso e retalho de produtos têxteis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado director-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O director-geral será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 17: O director-geral fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela direcção-geral, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo de quaisquer termos legais aplicáveis do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Filo Parque de Estacionamento de Viaturas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100809559, uma sociedade denominada Filo Parque de Estacionamento de Viaturas, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: João Elias Nkamate, solteiro, natural de Muidumbe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686506F, emitido aos 31 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa n.º 15, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 17: Regina José Sabini, maior, solteira, natural de Macomia portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100651086B, de 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa n.º 15, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Criação e denominação)
- Texto do artigo, página 17: É criada uma empresa privada que adopta a denominação social sociedade Filo Parque de Estacionamento de Viaturas, Limitada, e será regida pelo Código Comercial, laboral e demais legislação aplicável por este estatuto de uma empresa privada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua N, n.º 250.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da gerência e observadas as disposições legais aplicáveis, a empresa poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da empresa é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem como objectivos, a prestação de serviços, estacionamento e parqueamento de viaturas, transporte semicolectivo de passageiros, car wash, venda e compra de viaturas, farmácia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa incorpora também no seu objectivo a gestão comercial, como também a gestão directa do estabelecimento comercial.
- Número ou marcador, página 18: Três) A empresa poderá exercer outras actividades mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente sub-escrito e utilizado em dinheiro, e bens, é de duzentos e sessenta e seis mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e um mil meticais, correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio João Elias Nkamate e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Regina José Sabini.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo director-geral da sociedade Filo Parque de Estacionamento de Viaturas, Limitada, ou por outro elemento por si designado mediante procuração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado a qualquer elemento da empresa ou mandatário assinar em nome da empresa qualquer acto ou contracto que diga respeito a negócio estranho a empresa, tais como: letras de favores, fianças, abonações, vales e semelhanças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões omissas no presente estatuto serão tratadas de acordo com a legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: AIIZ, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804484, uma sociedade denominada AIIZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Mussá Abdul Ajija Mossa, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090327F, emitido aos 8 de Maio de 2015, e residente no bairro de Alto Maé, na avenida 24 de Julho n.º 2825, 4.º andar, flat 24;
- Texto do artigo, página 18: Assma Hassan, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972394J, emitido aos 26 de Junho de 2014, e residente no bairro de Alto Maéb na avenida 24 de Julho, n.º 2825, 4.º andar, flat 24.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de AIIZ, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e a sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato. Tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2721, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Importação, exportação e venda de vestuário, calçados e outras actividades relacionadas na mesma classe, comércio de perfumes;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de 100.000,00 MT, dividido em duas quotas e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 50.000,00 MT, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Mussá Abdul Ajija Mossa;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 50.000,00 MT, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor da senhora Assma Hassan.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Mussá Abdul Ajija Mossa, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos
- Texto do artigo, página 19: os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 19: b) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Janeiro de 2007. — O Ténico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Multi Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802473, uma sociedade denominada Multi Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Simões Mário Timbane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, avenida Vladimir Lenine, quarteirão 12, casa
- Texto do artigo, página 19: n.º 778, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010443090F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Outubro de 2013.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Multi Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Caniço, avenida Vladimir Lenine, quarteirão 12, casa n.º 778, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e prestação na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 19: d) Desenho de aplicação e soluções informáticas;
- Número ou marcador, página 19: e) Montagem de rede de computadores;
- Número ou marcador, página 19: f) Comercialização de material de informática.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Simões Mário Timbane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Simões Mário Timbane, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros e omissões )
- Texto do artigo, página 19: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Gadsa – Arquivos e Gestão Documental Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 2, de dez do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Gadsa – Arquivos e Gestão Documental Mz, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, terceiro andar, matriculada sob NUEL 100471434, na Conservatória das Entidades Legais, com o capital de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), os sócios na totalidade deliberaram a liquidação e dissolução pela empresa Gadsa – Arquivos e Gestão Documental Mz, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Zambézia Vip Guest House, Limitada
- Parágrafo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Vip Guest House, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na unidade residencial 24 de Julho, travessa 1 de Julho, na cidade de Quelimane, província
- Texto do artigo, página 20: da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100735571, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, com seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Vip Guest House, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na unidade residencial 24 de Julho, travessa 1 de Julho, na cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento em território nacional ou estrangeiro de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer representação, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo e todas actividades conexas relacionadas com a área.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Ahmad Mohamad Bashir, 160.000,00 MT, correspondentes a 80%;
- Número ou marcador, página 20: b) Momed Zunede Mo-hamad Bashir, 20.000,00 meticais, correspondentes 10%;
- Número ou marcador, página 20: c) Mohanrad Abdul Remane, 20.000,00 meticais, correspondentes 10%.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, pode ser aumentado em bens ou em dinheiro ou pela entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Suprimentos
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ahmad Mohamad Bashir, fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente ou a quem este designar por mandato, representar a sociedade em Juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 20: a) A assinatura individualizada do sócio Ahmad Mohamad Bashir;
- Número ou marcador, página 20: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Actos de mero expediente
- Texto do artigo, página 20: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer socio ou quem for delegado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Responsabilidade do gerente
- Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo caso, as considera nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de referência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência de trinta dias no mínimo, podendo o prazo ser reduzido para vinte dias no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 29 de Novembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MOZMER – Moz Minerals & Energetic Resources Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia 1 de Dezembro de dois mil e dezasseis, reconhecido no Cartório Notarial de Chimoio, compareceram como outorgantes.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorga-se a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada MOZMER – Moz Minerals & Energetic Resources Corporation, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeira. Cecília Jerónimo Chapepa, maior, solteira, moçambicana, natural de Nhamatanda, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104366883P, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2013, neste acto representada pelo seu procurador Adelino Jerónimo Chapepa, maior, solteiro, moçambicana, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104549112I, emitido em Tete, aos 2 de Dezembro de 2013;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Jaime Joaque Gódua, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 110444613Q, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2009.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Jemusse Armando Sithole, casado, em regime de comunhão geral de bens com Florência Izequiel Rufasse, moçambicano, natural de Búzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102086129N, emitido na cidade da Matola aos 17 de Abril de 2012, neste acto representado pelo seu procurador Jaime Joaque Gódua, maior, solteiro, moçambicano, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 110444613Q, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2009;
- Texto do artigo, página 20: Quarto. Nelson Alberto Gravata, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268175S, emitido em Chimoio, aos 3 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, a sociedade passa a reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação,sede, representações, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação MOZMER – Minerals & Energetic Resources Corporation, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 5-Fepom, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, extracção, processamento, transformação e comercialização de produtos
- Texto do artigo, página 21: minerais incluindo água, e ainda aimportação, armazenagem, distribuição e reexportação de petróleo e seus derivados:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Capital, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cecília Jerónimo Chapepa;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Joaque Gódua;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jemusse Armando Sithole;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alberto Gravata.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Não serão exigidas suprimentos nem prestações suplementares ao capital.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, e reservado a sociedade o direito de preferência ou não, caso seja para terceiros, devendo para tal esta pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As quotas só serão amortizadas por acordo com os respectivos titulares, ou quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade e dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representaçãoda sociedade será exercida pelo conselho de administração presidido pela sócia Cecília Jerónimo Chapepa ou seu mandatário, a quem confere os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, mediante sua assinatura mais de dois sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para casos de mero expediente basta a assinatura da sócia Cecília Jerónimo Chapepa ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão normalmente convocadas pela presidente do conselho de administração ou seu mandatário, através do jornal mais lido no país, com antecedência mínima de quinze dias, dispensando-se desta forma de convocação, se todos os sócios se encontrarem a operar na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta credencial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide como ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente submetidos a apreciação da assembleia geral, sendo que, dos lucros apurados em cada exercício, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
- Certidão de registo Hugo Paz Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rogério Arcari – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultoria Multitarefa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cumalesa Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo JB Fretes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catinho da Natureza e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lineup Clothing CO Serigrafia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Filo Parque de Estacionamento de Viaturas, Limitada
- Certidão de registo AIIZ, Limitada
- Certidão de registo Multi Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Gadsa – Arquivos e Gestão Documental Mz, Limitada
- Diploma Zambézia Vip Guest House, Limitada
- Certidão de registo MOZMER – Moz Minerals & Energetic Resources Corporation, Limitada
- Certidão de registo CC Construções, S.A.
- Certidão de registo M.O.A Comercial e Prestação de Serviços, Limitada
- Diploma Clube de Golfe da Beira
- Certidão de registo Transporte Felismina Combo Jeremias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metal Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mains – Soluções Tecnológicas, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Finitec, Limitada
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