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- Texto do artigo, página 14: Consultoria Multitarefa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806428, uma sociedade denominada Consultoria Multitarefa – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Déwaldt Beukes, de nacionalidade sul-africana, com residência habitual na avenida Mao Tse Tung, n.º 1168, 5.º andar esquerdo, Sommerschield, portador do Passaporte n.º A05011717, emitido aos 3 de Novembro de 20115 pelo Dept of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominção)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Consultoria Multitarefa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede fica localizada na avenida Mao Tsé Tung n.º 1168, 5.º andar esquerdo, Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria em turismo e restaurante;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), totalmente subscritos e realizados em dinheiro, correspondente a única quota de igual valor valor nominal, pertencente ao sócio Déwaldt Beukes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio declara que o capital já esta a disposição da empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 15: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 58 do Código Comercial, e de harmonia com o artigo 87 e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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