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- Texto do artigo, página 9: Zhong Gang Mozambique Investment.co, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e catorze, lavrada a fls. 12 à 15 Verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-B do Cartório Notarial, perante Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Zhong Gang Mozambique Investment.co, Limitada, entre Biao Cheng e Bing Cheng.
- Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Zhong Gang Mozambique Investment.co, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação Zhong Gang Mozambique Investment.co, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminada e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede, na avenida Alberto Chipande, no bairro Eduardo Mondlane- -Nanhimbe, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência de sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: b) Agenciamento e mobiliário;
- Número ou marcador, página 9: c) Construção e investimento na área de estradas;
- Número ou marcador, página 9: d) Sistema e investimento na área de água;
- Número ou marcador, página 9: e) Investimento na área de portos;
- Número ou marcador, página 9: f) Investimento industrial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 72.500.000,00 MT (setenta e dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a:
- Número ou marcador, página 9: a) 65.250.000,00 MT (sessenta e cinco milhões, duzentos cinquenta mil meticais) pertencentes ao sócio Biao Cheng, equivalente a uma quota de 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) 7.250.000,00 MT (sete milhões duzentos e cinquenta mil meticais) pertencentes ao sócio Bing Cheng, equivalente a uma quota de 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmar a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício,
- Texto do artigo, página 9: bem, como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem e modificações do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contractos, pela assinatura deles.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio Biao Cheng, é o presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação dos lucros, se assim vier a ser definido.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Contas e aplicações de resultado)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidos a apreciação de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundos de reserva legal, em quanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 10: dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 10: — A Conservadora, Ilegível.
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