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- Texto do artigo, página 10: Escolinha Lápis Mágico, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 11 à 12 e verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, do Cartório Notarial de Pemba, perante mim Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Escolinha Lápis Magico, Limitada, entre Sónia dos Anjos Loureiro e Dulce Vânia Mo Steiro Matusse Massolonga.
- Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos e certidão comercial.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Escolinha Lápis Magico, Limitada, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos.
- Texto do artigo, página 10: É constituída esta sociedade entre as senhoras:
- Texto do artigo, página 10: Sónia dos Anjos Loureiro, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104128866M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 27 de Maio de 2013, e residente na cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 10: Dulce Vânia Mo Steiro Matusse Massolonga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266050B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6/18/2013 e residente na cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 10: A qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, início e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Escolinha Lápis Magico, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é indeterminada, tendo o seu início à data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua XII, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações e outras formas de representação, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a área de prestacao de serviços em centro de infatil
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que os sócios acordarem, desde que devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, pelos sócios é de 50.000,00 MT (cinquenta mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de vinte cinco mil meticais por cada uma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será gerida e administrada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessação de.quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessação de.quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação escrita dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de sessação a favor de estranhos à sociedade, o sócio cedente deve notificar os outro sócio por escrito a identidade do pretendente, do preço e demais condições, dispondo os sócios não cedentes em primeiro lugar o direito de preferência que lhes assiste estatutariamente e a sociedade em segundo, considerando-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta no prazo indicado para o referido exercício.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Se mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, este será exercido na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 10: c) Falecimento ou extinção do seu titular se os seus herdeiros pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 10: d) No caso de cessação a terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 10: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos além dos que a lei lhe confere:
- Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, prestação do consentimento a cessção de quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) Alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Aquisição, oneração e alienação de imóveis;
- Número ou marcador, página 11: e) Aquisição, oneração, alienação, cessação de exploração e trespasse de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Investimentos em activo imobilizado, contração de débito e concessão de crédito incluindo arrendamento ou qualquer outra forma de aquisição a credito de tais tipos de bens, subscrição de letras e livranças ou qualquer outro título não cobertos ou excedendo o plano anual financeiro e de investimentos aprovado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Contração de empréstimo seja qual for a sua natureza bem como prestação de garantias a emprestimos contraidos ou a contrair;
- Número ou marcador, página 11: h) Constituição de procuradores ou mandatários da sociedade, contratação e despedimento de pessoal, bem como fixação das respectivas remunerações e/ou alterações cobertas ou excedendo o plano financeiro anual e de investimento aprovado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Diversos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Por cada vinte cinco mil, meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem tomar deliberações por voto escrito e podem fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória todos os sócios estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por simples maioria dos votos presentes, ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações dos sócios devem constar de acta lavrada no necessário livro de actas e devidamente assinada pelos sócios presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Seis) É expressamente vedado aos gerentes obrigar a socidade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, garantias, avales, garantias seja qual for a forma que revistem.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 11: exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 11: Um) As remunerações da gerencia e dos sócios trabalhadores serão decididas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entende-se por sócios trabalhadores os sócios que trabalhem na actividade a que a sociedade se dedica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feira na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para além dos presentes estatutos e em todo omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedade por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A invalidade total ou parcial de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a sua invalidade na totalidade. A cláusula inválida será substituida por uma que represente a vontade das partes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para a resolução de quaisquer questões relacionadas com interpretação das presentes cláusulas estatutárias é bastante e competente o foro da cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
- Texto do artigo, página 11: 20 de Dezembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
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