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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Lineup Clothing CO Serigrafia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 100808471, uma sociedade denominada Lineup Clothing CO Serigrafia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Sipho Fredy Adriano Uaeca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564696I, de 12 de Agosto de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contacto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lineup Clothing CO Serigrafia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, 1.º andar, n.º 53, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Serviços de serigrafia e impressão digital, importação e exportação, comércio eletrónico, vendas a grosso e retalho de produtos têxteis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado director-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O director-geral será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 17: O director-geral fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela direcção-geral, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo de quaisquer termos legais aplicáveis do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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