Achinene Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Achinene Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Achinene Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada achinene seguranças sociedade unipessoal, limitada, pelo sócio Nino Carlos Marote, que se regerá pelasclausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal adopta a denominação Achinene Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede rua Principal da sede Cariacó, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de seguranças, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente o uníco sócio o senhor Nino Carlos Marote.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composto pelo único sócio, o senhor Nino Carlos Marote, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5
Texto do artigo · p. 13 de Dezembro de 2016. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
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  1. Texto do artigo, página 12: Achinene Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada achinene seguranças sociedade unipessoal, limitada, pelo sócio Nino Carlos Marote, que se regerá pelasclausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adopta a denominação Achinene Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede rua Principal da sede Cariacó, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de seguranças, por lei autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente o uníco sócio o senhor Nino Carlos Marote.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
  20. Texto do artigo, página 12: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composto pelo único sócio, o senhor Nino Carlos Marote, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 5
  34. Texto do artigo, página 13: de Dezembro de 2016. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
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