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Texto do artigo · p. 23 M.O.A Comercial e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803771, uma sociedade denominada M.O.A Comercial e Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Anita Silva Matavele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400461Q, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos dezoito de Agosto de mil e novecentos e setenta e sente;
Texto do artigo · p. 23 Olinda Margarida Tivane Chemane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020016157B, emitido aos vinte e um de Abril do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida aos dois de Abril de mil novecentos setenta;
Texto do artigo · p. 23 Matilde Orlando Mucavele Manhiça, casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200456569I, emitido aos vinte de Abril do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida aos treze de Julho de mil nove centos e oitenta e três.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação M.O.A Comercial e Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto B, quarteirão 5, distrito municipal Ka Maxakene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material e equipamento informático, de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral de produtos de limpeza, cosméticos peças de carros novas e de segunda mão, óleos e lubrificante e de outras mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços em várias áreas, de limpeza, indústria, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à sócia Anita Silva Matavele, equivalente a trinta e três virgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sócia Matilde Orlando Mucavele Manhiça, equivalente a trinta e três vírgula três por cento; e
Número ou marcador · p. 23 c) Outra quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à sócia Olinda Margarida Tivane Chemane equivalente a trinta e três virgula três por cento do capital social respectivamente
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Olinda Margarida Tivane Chemane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, e a sociedade é obrigada pelas assinaturas das sócias Anita Silva Matavele, Olinda Margarida Tivane Chemane e Matilde Orlando Mucavele Manhiça.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extaordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: M.O.A Comercial e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803771, uma sociedade denominada M.O.A Comercial e Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Anita Silva Matavele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400461Q, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos dezoito de Agosto de mil e novecentos e setenta e sente;
  4. Texto do artigo, página 23: Olinda Margarida Tivane Chemane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020016157B, emitido aos vinte e um de Abril do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida aos dois de Abril de mil novecentos setenta;
  5. Texto do artigo, página 23: Matilde Orlando Mucavele Manhiça, casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200456569I, emitido aos vinte de Abril do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida aos treze de Julho de mil nove centos e oitenta e três.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação M.O.A Comercial e Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto B, quarteirão 5, distrito municipal Ka Maxakene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos alimentares, material e equipamento informático, de construção;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral de produtos de limpeza, cosméticos peças de carros novas e de segunda mão, óleos e lubrificante e de outras mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços em várias áreas, de limpeza, indústria, transporte e logística.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à sócia Anita Silva Matavele, equivalente a trinta e três virgula três por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sócia Matilde Orlando Mucavele Manhiça, equivalente a trinta e três vírgula três por cento; e
  24. Número ou marcador, página 23: c) Outra quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à sócia Olinda Margarida Tivane Chemane equivalente a trinta e três virgula três por cento do capital social respectivamente
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  31. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Olinda Margarida Tivane Chemane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, e a sociedade é obrigada pelas assinaturas das sócias Anita Silva Matavele, Olinda Margarida Tivane Chemane e Matilde Orlando Mucavele Manhiça.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extaordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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