Clube de Golfe da Beira
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Clube de Golfe da Beira
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- Texto do artigo, página 24: Clube de Golfe da Beira
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, do Clube de Golfe da Beira, matriculada sob NUEL 100738929, entre (i) Félix Jaime Machado,
- Texto do artigo, página 24: maior, solteiro, natural de Vila- -Ulongue de nacionalidade moçambicana; (ii) Vanessa Marielle Paul Narciso Givandás, casada, natural de Inhaminga-Cheringoma de nacionalidade moçambicana; (iii) Margarida Xavier do Couto Ferreira, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; (iv) Felicio Rodrigues Madureira, maior, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana; (v) Almeida Chicava Ivo, divorciado, natural de Machanga de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 24: (vi) Elsa Maria Goncalves Muzabue, casada, natural de Búzi de nacionalidade moçambicana; (vii) Teodora Maria Ferreira Ildefonso, maior, solteira, natural de Pemba de moçambicana; (viii) Rosita José de Almeida,solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana; (ix) António Jeque Magona, maior, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana; (x) Eleutério Paulo Mabuleza Saene, maior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana. Todos residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006, de vinte e três de Agosto as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: O Clube de Golfe da Beira, é uma agremiação desportiva fundada aos 31 de Julho de 1907, e a partir de 3 de Maio de 1958 designado Country Club da Beira, resultante da fusão entre este e o Beira Amateur Sport Club, passando actualmente a designar-se Clube de Golfe da Beira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: O Clube de Golfe da Beira tem como principal objectivo proporcionar aos seus associados a prática do Golfe, ténis, críquete, bowling e quaisquer outros jogos desportivos que venham a ser introduzidos. Será também um clube de características sociais, podendo promover manifestações de character cultural e artístico, sempre que tais iniciativas possam trazer benefícios para os seus associados e prestígio para a colectividade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: O Clube de Golfe da Beira tem a sua sede, campos de jogos e demais infraestruturas na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O Clube de Golfe da Beira, no que respeita a sua actividade desportiva e administrativa, dará inteiro cumprimento a todas as disposições legais que estejam ou venham a estar em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: São interditas ao Clube quaisquer manifestações políticas ou religiosas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Podem ser sócios do Clube de Golfe da Beira os indivíduos de ambos os sexos e de qualquer nacionalidade que solicitam e obtenham a sua admissão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Os sócios, individualmente, classifican-se em:
- Número ou marcador, página 24: a) Efectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Menores;
- Número ou marcador, página 24: c) Correnspondentes;
- Número ou marcador, página 24: d) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 24: e) Honorários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Sócios efectivos são os que gozam da plenitude dos direitos consignados nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 24: Um) Os conjuges dos sócios efectivos são automaticamente consideradas nesta categoria, sem obrigatoriedade de pagamento de jóia ou quota, gozam de todos os direitos consignados no artigo 22, com excepção dos mencionados nos n.ºs2, 3, 4, 5 e 6 do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os conjuges de sócios efectivos podem solicitar a sua admissão como sócios efectivos, e, mediante o pagamento das respectivas jóias e quotas, beneficiar da plenitude dos direitos consignados nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Os sócios menores são os que, tendo mais de 14 e menos de 18 anos, só podem ser admitidos com autorização, por escrito, dos pais ou tutor e gozam das regalias a que se refere o artigo 23.
- Texto do artigo, página 24: Único. Os filhos menores dos sócios efectivos são automaticamente considerados nesta categoria, sem obrigatoriedade de pagamento de jóia ou quotas e com todas as regalias a que se refere o artigo 23.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sócios correspondentes são os que têm residência fora da cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sócios benemértos são aqueles que, por dádivas ou trabalhos relevantes ao clube, mereçam da Assembleia Geral a honra de tal classificação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: São considerados sócios honórarios as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privadom que mereçam da Assembleia Geral ser distinguidos com tal título.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da admissão, expulsão e readmissão
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A admissão de sócio sera solicitada mediante o preenchimento de uma proposta assinada pelo interessado e por dois sócios efectivos que figurarão como proponents com as responsabilidades inerentes a tal iniciativa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As propostas deverão ser entregues na secretaria do clube e estarão quinze dias patentes aos sócios nas vitrines do clube, podendo estes impugnar qualquer admissão proposta da direcção.
- Texto do artigo, página 25: Três)A direcção aprovará ou reprovará qualquer proposta, tento em consideração as razões de qualquer reclamação apresentada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Os sócios menores passam automaticamente à categoria de efectivos logo que tenham atingido 18 anos, assumindo os direitos e obrigações inerentes a esta classe de sócios.
- Texto do artigo, página 25: Único. À direcção compete considerer os caso que surjam, especialmente no que se refere a estudantes que, por motivos justificáves, não tenham aos 18 anos, suficiente independência económica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: O sócio que estiver em mora no pagamento da quotização ou quaisquer outras dívidas para com o clube, e que convidado pela direcção para indicar a data, que não pode exceeder trinta dias, para a total liquidação dos seus débitos, não o faça, ou não venha a cumprir no prazo estabelecido, sera expulso, sem direito a qualquer recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Exceptuando-se o disposto no artigo anterior, a expulsão de um sócio só se poderá tornar efectiva por deliberação da Assembleia Geral e desde que a proposta dessa expulsão provenha da Direcção do Clube ou de mais de 1/3 dos sócios com quotas em dia e conste da ordem de trabalhos da Assembleia Geral, sendo motivos para essa expulsão:
- Número ou marcador, página 25: a) Condenação judicial por motivo que a moral repudie;
- Número ou marcador, página 25: b) Acção que envolva danos para o clube ou o prejudique nos seus créditos, interesses e imagem.
- Número ou marcador, página 25: c) Promoção de desprestígio do clube ou da sua ruína social pela discórdia estabelecida entre os seus membros ou por propaganda contra o Clube.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 25: Um) A readimissão de sócios far-se-á nas mesmas condições da sua admissão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios que tenham sido expulsos nos termos do artigo décimo sexto ficam sujeitos no caso da sua readmissão, ao pagamento de todas dívidas que deram causa a sua expulsão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Não poderão ser readmitidos os sócios que tenham sido expulsos por qualquer dos motivos previstos nas alíneas do artigo anterior, sem que sejam considerados pela Assembleia Geral como publicamente reabilitados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: São deveres gerais dos sócios, individualmente:
- Número ou marcador, página 25: a) Efectuar, com regularidade e dentro dos Prazos fixados pela Direcção, o pagamento de todos os encargos obrigatórios ou contraidos para com o Clube;
- Número ou marcador, página 25: b) Observer estreitamente as disposições dos estatutos, qualquer regulamentação interna que venha ser aprovada pela Assembleia Geral e dar o devido acatamento as resoluções dos órgãos directivos do Clube;
- Número ou marcador, página 25: c) Desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados, dos quais apenas se poderão escusar por motivos que sejam considerados aceitáveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Tomar parte das assembleias gerais ou quaisquer outras reuniões para que sejam convocados, propondo o que considerarem vantajoso para o Clube e sua organização;
- Número ou marcador, página 25: e) Cooperar, duma maneira geral, por todos os meios ao seu alcance no progresso moral e material do Clube;
- Número ou marcador, página 25: f) Pedir a sua demissão, por escrito, quando quiserem deixar de ser sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) No acto da sua admissão os sócios efectivos, correspondentes e menores, pagarão a jóia que lhes for fixada pelo regulamento interno do Clube e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A jóia deve ser paga numa única prestação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Um sócio menor, quando atingir a idade de ingressar na categoria de sócio efectivo, fica isento do pagamento da respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A jóia a pagar pelos sócios sera fixada em Assembleia Geral, mediante proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A direcção fixará os valores das taxas em tabela, que deverá estar permanentemente afixada na sede do clube, para a utilização das várias instalações desportivas por parte dos sócios e não sócios.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Dos direitos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Os sócios efectivos têm direito:
- Número ou marcador, página 25: a) A receber um exemplar dos estatutos e de qualquer regulamentação a ser aprovada;
- Número ou marcador, página 25: b) A propor a admissão de sócios;
- Número ou marcador, página 25: c) A tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 25: d) A votar e ser votado para qualquer cargo dos corpos gerentes do clube ou representá-lo, quando indicado como delegado, junto de qualquer entidade particular ou oficial;
- Número ou marcador, página 25: e) A requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias, nos termos da alínea c) do artigo 36 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: f) A examinar os livros, contas e mais documentos, referentes ao exercício anterior dentro do prazo de oito dias que antecede a realização da Assembleia Geral ordinária a que se refere o artigo 36;
- Número ou marcador, página 25: g) Ao livre ingresso na sede e demais instalações do clube e a ulilização de campos de jogos, quando se encontrarem inscritos nas respectivas secções desportivas;
- Número ou marcador, página 25: h) A participar em todas as festas e demais eventos organizados pelo clube e a representá-lo em qualquer modalidade desportiva de que seja praticante;
- Número ou marcador, página 25: i) A apresentar na sede do clube qualquer convidado, que não resida na Beira, devendo com este assinar o livro de visitantes;
- Número ou marcador, página 25: j) A ficar na situação de sócio ausente, com inseção do pagamento de quotas e taxas, sempre que esteja fora da Beira por período superior a três meses e que por carta previamente o participe à direcção;
- Número ou marcador, página 25: k) A usar o emblema oficial do clube e o casaco de uniforme.
- Texto do artigo, página 25: Único. Os direitos consignados nos n.ºs 3, 4, e 5 apenas são conferidos aos sócios efectivos que tenham sido admitidos como tal hà mais de três meses, exceptuando-se o caso da passagem automática de categoria menores para efectivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Os sócios menores beneficiam dos direitos consignados nos n.ºs 1, 7, 8, 10 e 11 do artigo anterior, com as limitações que vierem a constar dos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Os sócios correspondentes gozam dos direitos estabelecidos nos n.ºs 1, 2, 7, 8, 9, 10 e 11 do artigo 22.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Os sócios beneméritos tem todos os direitos dos sócios efectivos, cabendo-lhes ainda as regalias de estarem isentos do pagamento de quotas e de qualquer taxa de inscrição nas secções desportivas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Os sócios honorários tem as honras normalmente concedidas a tais categorias de sócios e todos os direitos consignados no artigo 22, com excepção dos referidos n.ºs3, 4, 5, 6, e 10.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do símbolo e bandeira
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: O símbolo e a bandeira do clube, serão os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Símbolo – Um navio antigo a ouro e negro, mastreado e encordoado a vestido vermelho;
- Número ou marcador, página 26: b) No topo do mastro principal uma flâmbula azul. O navio apresentase vogante sobre um mar de cinco faixetas de verde branco;
- Número ou marcador, página 26: c) Coroa de ouro de cinco pontas encimada pelas iniciais C.G.B a ouro;
- Número ou marcador, página 26: d) Cercadura por duas palmas cruzadas na base, a ouro, e dentro desta, do lado esquerdo, a indicação BASC 1896 e do lado direito a indicação BGC 1907;
- Número ou marcador, página 26: e) Respectivamente iniciais e anos de fundação dos clubes em fusão;
- Número ou marcador, página 26: d) Bandeira-Rectangular, bipartida verticalmente verde e branco, ficando o verde do lado da tralha e ao centro e sobreposto à união das duas cores o símbolo do clube. cordões e borlas de verde e branco. lança de haste douradas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos corpos gerentes e das eleições
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: O Clube de Golfe da Beira realiza seus fins por intermédio dos corpos gerentes, assim designados:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral; b) Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: Os corpos gerentes, que podem ser constituídos por sócios de nacionalidade moçambicana e estrangeira, serão eleitos para um mandato de quatro anos, em reunião ordinária da Assembleia Geral ou em qualquer reunião estraordinária de cuja convocação conste tal eleição.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. Quando a nomeação dos corpos gerentes, seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, por se ter verificado a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros componetes, o prazo do mandato será somente ate ao fim da gerência normal respectiva.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Qualquer dos órgaos dos corpos gerentes: (i) Assembleia Geral; (ii) direcção; e (iii) Conselho Fiscal serão sempre presididos por sócios de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Só poderão ser eleitos para os corpos gerentes os sócios maiores de 21 anos que estiverem no gozo plenos dos seus direitos civis e tenham as quotas em dia.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo quarto. A Assembleia Geral, escepcionalmente e sempre que por motivos ponderosos considere pertinente, pode constituir uma comissão administrativa da sua livre escolha para conduzir os destinos do clube ate as eleições seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Nenhum sócio pode ser nomeiado para mais de um cargo nos corpos gerentes, sendo, porém, permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: As eleições para os corpos gerentes são feitas sempre por escrutínio secreto e por maioria de votos.
- Texto do artigo, página 26: Único. O presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercícios fixará o dia e a hora para a tomada de posse dos novos corpos gerentes, a qual deverá ter lugar na sede e efectuar-se no prazo máximo de oito dias, após a eleição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Nenhum sócio que exerça no Clube quaisquer funções remuneradas poderá ser eleito ou nomeiado para cargo directivo ou de representação.
- Texto do artigo, página 26: SEÇCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é uma reunião dos sócios efectivos, beneméritos e honorários do clube, no pleno gozo dos seus direitos, e nela reside o poder supremo do clube.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral funciona em reunião ordinária e extraordinária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral funciona em reunião ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciar o relatório e contas da gerência desse ano e respectivo parecer do Concelho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: b) Votar a lista dos órgãos directivos que hão-de dirigir os destinos do Clube na gerência seguinte em ano de eleição;
- Número ou marcador, página 26: c) Programar, sob proposta da direcção, os sócios beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 26: d) Apreciar e deliberar assuntos que constem do respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral funciona extraorninariamente, em qualquer data, sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela Dirrecção ou pelo Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 26: c) Por, pelo menos 2/3 dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas, com antecedência de quinze dias, por meio de avisos convocatórios publicados nos jornais diários da cidade e afixados na sede do clube.
- Texto do artigo, página 26: Único. Os avisos convocatórios devem indicar sempre o local da reunião, hora e dia, e os assntos a tartar e respectiva ordem de prioridade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Para a Assembleia Geral poder funcionar é necessário que esteja presente a maioria dos sócios com direito a tomar parte nela, podendo, funcionar com qualquer número de sócios, meia hora depois, sempre que o assunto seja o mesmo da primeira e tal se declare expressamente nos avisos convocatórios.
- Texto do artigo, página 26: Único. Nenhuma Assembleia Geral que tenha sido convocada a pedido de sócios, nos termos da alínea c) do artigo 36, poderá funcionar sem a presença de, pelo menos, dois terços do número dos sócios que tiverem subscrito a petição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral não poderá tomar resoluções sobre assuntos estranhos à ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: As resoluções são tomadas por maioria, salvo os casos previstos nestes estatutos.
- Texto do artigo, página 26: Único. O Presidente da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 26: Geral tem voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: As decisões da Assembleia Geral ficarão consignadas num livro de actas, podendo ainda constar de folhas A4 soltas, devidamente numeradas com assinaturas reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral, dentro do limite destes estatutos e nos casos omissos, é soberana nas suas resoluções.
- Texto do artigo, página 27: Único. As resoluções da Assembleia Geral só podem ser alteradas, modificadas, substituídas ou revogadas por outra Assembleia Geral para esse efeito convocada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRASÉIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Qualquer assunto estranho à ordem dos trabalhos será tratado como questão prévia, meia hora antes do início da apreciação daqueles, sem direito a votação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral será composta pelo presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O presidente da Assembleia Geral e o mais categorizado representante do clube e tem por atribuições:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 27: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral, assistido pelos respectivos secretários;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar conjuntamente com os secretários as actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 27: d) Investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando conjuntamente com eles e com outros sócios presentes ao acto, o respectivo acto de posse, que mandará lavrar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausencias ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Ao secretário compete prover ao expediente da mesa, elaborar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral e executar todos os serviços que lhe forem cometidos pelo presidente ou vice-presidente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: O vogal substitui o secretário nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Na falta de quaisquer membros da Mesa, a Assembleia Geral nomeará de entre os sócios presentes os que forem necessários para completar ou substituir a mesa, preferindo sempre o sócio mais antigo.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Concelho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal compõe-se de presidente, um secretário relator e um vogal.
- Texto do artigo, página 27: Único. Na falta de quaisquer membros dos Conselho Fiscal, a Assembleia Geral nomeará de entre os sócios presentes os que forem necessários para completar ou substituir pela ordem de votação obtida, preferindo-se o mais antigo como sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Fiscalizar todos actos administrativos da direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) Examinar mensalmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 27: c) Apresentar a Assembleia Geral, ordinária o seu parecer sobre o relatório, contas e mais actos administrativos da direcção;
- Número ou marcador, página 27: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 27: e) Reunir ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando o seu presidente o julgar necessário.
- Texto do artigo, página 27: Único. E facultativa a comparência dos membros do Conselho Fiscal às reuniões da direcção, salvo quando convocados pelo respectivo presidente, a rogo da direcção, para reuniões em conjunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Os membros que não comparecam a três reuniões consecutivas do Conselho Fiscal, quando regularmente convocados, perderão o seu mandato se as faltas não forem devidamente justificadas, sendo chamados à actividade os substitutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas actas no livro respectivo.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Da direcção
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: A direcção dirige, administra e representa o Clube, em juízo ou fora dele, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO A direcção é composta pelo presidente, vice-
- Texto do artigo, página 27: -presidente, secretário geral, secretário adjunto, tesoureio e dois vogais efectivos.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. Além dos vogais efectivos, a direcção compreende dois suplentes.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. Verificada que seja uma vaga definitiva da direcção, poderá esta, de entre os seus restantes membros, escolher aquele que até final da gerência desempenhará as funções que ao membro a substituir competiam, devendo ser chamado à actividade o suplente que a direcção julgue mais indicado para desempenho do cargo que, por tal arranjo, fique vago.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo terceiro. Os membros que faltarem a três sessões consecutivas, sem motivo justificado, perderão o seu mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: A direcção não poderá funcionar com menos de 5 membros efectivos, devendo proceder-se a eleição para os cargos vagos logo que o seu número seja inferior aquele.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO São atribuições da direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as decisões da Assembleia Geral e os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 27: b) Zelar pelos interesses do Clube, superintender em todos os seus serviços e secções, organizar e dirrigir a secretaria e a tesouraria da maneira mais eficaiz e económica, promovendo o desenvolvimento, prosperidade e expansão da colectividade;
- Número ou marcador, página 27: c) Admitir e despedir o pessoal do Clube, determinando-lhes os serviços e fixando-lhes os vencimentos;
- Número ou marcador, página 27: d) Aprovar e rejeitar as propostas para admissão de sócios, devendo, em caso de rejeição, comunicar por escrito e de forma fundamentada aos proponentes;
- Número ou marcador, página 27: e) Punir os sócios nos limites da sua competência;
- Número ou marcador, página 27: f) Assinar, como representante do clube, quaisquer escrituras ou contratos, submetendo à Assembleia Geral para efeitos de homologação;
- Número ou marcador, página 27: g) Apreciar, aprovar e executar os regulamentos internos que sejam necessários ao bom funcionamento das secções desportivas do Clube ou de quaisquer outros serviços;
- Número ou marcador, página 27: h) Fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos que por este forem solicitados, apresentandolhes as contas e documentadas de receitas e despesas, saldos do caixa e dos bancos para verificação e conferência dos respectivos balancetes;
- Número ou marcador, página 27: i) Promover, no início da sua actividade, a eleição dos dirigentes das várias secções desportivas;
- Número ou marcador, página 27: j) Representar o Clube nas relações sociais e em todas as manifestações oficiais ou particulares, onde a sua comparência tenha sido solicitada;
- Número ou marcador, página 28: k) Nomeiar quaisquer comissões, quando o julgar conveniente, indicando- -lhe as atribuições e a orientação a seguir;
- Número ou marcador, página 28: l) Elaborar relatório da sua gerência a ser presente à Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 28: m) Deliberar em todos os casos omissos nestes estatutos.
- Texto do artigo, página 28: Único. A direcção fica obrigada a dar integral cumprimento de todas as deliberações, dentro do prazo de quinze dias, a contar da deta de realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: A direcção é responsável colectivamente pelos seus actos e os seus membros são responsáveis individualmente pelos actos praticados no exercício das funções especiais que lhes tenham sido cometidas, mas a responsabilidade cessará logo que a Assembleia Geral sancione os mesmos actos ou resoluções.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: A direcção, por convocação do seu presidente, reúne periodicamente, tantas vezes quantas as necessidades do bom andamento dos assuntos do clube o exigirem.
- Texto do artigo, página 28: Único. As resoluções são válidas por maioria relativa de votos e constarão actas lavradas no livro respectivo, assinadas por todos os membros presentes as reuniões.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: São excluídos de responsabilidade colectiva referente a qualquer acto praticado pela direcção os seus membros que, expressamente tiverem feito em acta a declaração de que o rejeitaram.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Ao presidente compete, em especial, orientar a acção da direcção, convocar e dirigir os trabalhos das suas reuniões, assinar ou rubricar as actas, bem como outros documentos ou correnspondência, considerados de maior importância, e presidir à reunião de cada uma das secções desportivas quando da eleição dos seus dirigentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Ao vice-presidente compete auxiliar o presidente e, no seu impedimento ou ausência, substituí-lo nas suas funções.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Ao secretário geral incumbe a organização, montagem e orientação de todo o serviço da secretaria, a preparação do expediente para as reuniões da direcção, assinatura de correnspondência, e, duma forma geral o todo expediente do clube.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Ao secretário adjunto compete auxiliar o secretário geral e, especialmente, elaboração das actas, a organização dos ficheiros e índices relativos a sócios e a preparação do arquivo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Ao tesoureiro compete a movimentação dos fundos do clube arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas, assinando todos os recibos de quotas, jóias e quaisquer receitas, fiscalizando a sua cobrança e depositando os dinheiros em estabelecimentos bancários designados pala direcção.
- Texto do artigo, página 28: Parárafo primeiro. Ao tesoureiro incumbe ainda manter absolutamente actualizado o “inventário” dos valores do Clube.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. O tesoureiro poderá entregar a qualquer empregado do clube, devidamente habilitado, a escrituração dos livros mas sempre debaixo da sua orientação, fiscalização e responsabilidade.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo terceiro. Até ao dia 15 de cada mês o tesoureiro deverá apresentar um balancete documentado das receitas e despesas, referente ao mês anterior que, depois de conferido e aprovado em reunião da direcção, será fixado na sede ate ser substituído pelo do mês seguinte.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo quarto. Ao tesoureiro compete também preparar o relatório de contas da respectiva gerência, que acompanhará o relatório da direcção para apreciação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo quinto. Os dinheiros do clube que se encontrem depositados serão levantados por meio de cheques assinados por dois dos seguintes membros: (i) Presidente; (ii) Vice-presidente; (iii) Tesoureiro; e (iv) Secretário geral, embora, em princípio, devam ser assinados pelo presidente e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Aos vogais compete a organização e o funcionamento dos serviços da sede, a administração e regulamentação dos jogos, a organização de festas e quaisquer diversões tendentes a promover a maior frequência das salas da sede e a criar um mais forte sentimento associativo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das receitas do clube
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: O clube vive das suas receitas próprias, constituídas por:
- Número ou marcador, página 28: a) Quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 28: b) Quaisquer subsídios ou ajudas financeiras;
- Número ou marcador, página 28: c) Rendimentos das instalações da sede, nomeadamente a explanada, o restaurante e o acampamento, bem como das taxas de utilização dos campos desportivos.
- Texto do artigo, página 28: Único. Só a Direcção tem poderes para angariar quaisquer donativos junto dos sócios do clube ou das outras instituições públicas e prividas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Da disciplina
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 28: Um) As penalidades a aplicar aos sócios, que infringem aos estatutos, qualquer regulamento interno ou deliberações tomadas pela direcção são as seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Adoestação;
- Número ou marcador, página 28: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 28: c) Suspensão até a primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Suspensão até três anos;
- Número ou marcador, página 28: e) Explusão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As sanções constantes das alíneas a) b) e c) são da competência da direcção e as restantes da competência da Assembleia Geral, podendo ser aplicada por proposta da direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a direcção entender que a falta cometida merece sansão que excede a sua competência, instaurará um processo de inquérito para ser submetido a deliberação da primeira Assembleia Geral, ficando o sócio ou sócios envolvidos em tal processo com todos os seus direitos suspensos até a deliberação final.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios, quando tomarem parte em competições, ficam sujeitos ao regime disciplinar estabelecido nas disposições legais que regularem as actividades desportivas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: A suspensão de qualquer sócio inibe o mesmo de frequenter todas as instalações do clube, competindo à direcção fazer respeitar este preceito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SECTAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Das sansões aplicadas pela direcção há recurso para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das secções desportivas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SECTAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: As diferentes modalidades desportivas praticadas no clube, serão divididas em secções, as quais compete organizar e orientar as respectivas competições.
- Texto do artigo, página 28: Único. Presentemente há no clube as secções de Golfe, de Ténis, de Snoker e Bilhar, sendo a criação de qualquer outra da competência da direcção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SECTAGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 28: Um) Cada secção será dirigida por um capitão, um vice-capitão e um secretário, nomeiados por meio de eleição anual entre os seus componentes, presidida pelo presidente da direcção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As secções deverão submeter a apreciação da direcção, com a antecedência que for combinada, o calendário de todas as provas desportivas e qualquer plano de arranjos ou modificações nos campos, não devendo nenhumas instruções ser transmitidas aos empregados do clube sem ser por seu intermédio.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os regulamentos das provas e calendários deverão ser remetidos, antes do início da época oficial, à direcção, para aprovação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Os dirigentes das secções desportivas, que podem ser cumulativamente membros da direcção ou dos demais corpos gerentes, cessam o seu mandato no fim da gerência da direcção que os haja nomeado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Cada secção reunirá sempre que o seu capitão o julgue necessário e deverá ser lavrada acta das deliberações tomadas.
- Texto do artigo, página 29: Único. Sempre que seja conveniente, os dirigentes das secções farão reuniões conjuntas com a direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aos secretários das secções compete especialmente, ornanizar o ficheiro dos sócios inscritos e fornecer ao tesoureiro do Clube a relação das taxas de inscrição para este mandar proceder a sua cobrança e ainda manter em ordem um registo de todas as competições com anotação dos resultados técnicos obtidos, fornecendo, a tempo e horas, elementos de propaganda a imprensa e rádio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: As taxas de inscrição em cada uma das secções são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VIII Da prática de ginástica e primeiros socorros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: A direcção promoverá, em instalações próprias, secçães de ginástica para as várias categorias de sócios, dirigidas por professor diplomado e organizadas de acordo com as determinações oficiais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Nas instalações do Club haverá sempre um Kit de primeiros socorros devidamente apetrechado com material e medicamentos adequados.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IX Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SECTAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: A direcção poderá galardoar com medalha de ouro qualquer sócio do clube que, em sua
- Texto do artigo, página 29: representação e em competição com equipas de outros clubes, tenham actuação desportiva que mereça tal distação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: Um regulamento geral a aprovar pela Assembleia Geral completará estes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: O ano desportivo coincide com ano civil e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A dissolução do clube deverá ter lugar quando, esgotados os seus recursos financeiros normais, os sócios se recusem a quotizar-se extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: A dissolução só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios existentes ou em segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 29: Único. Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária, composta de cinco membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral estabelecerá as normas para dissolução, determinando que o saldo, se houver, seja destinado a qualquer instituição de assistencia social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Serão exceptuadas da liquidação as medalhas, taças e outros troféus, que terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: O Clube de Golfe da Beira poderá fazer a sua fusão com outras corporações de fins idênticos, nos termos e condições em que tal for deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 29: Único. A fusão só poderá ser deliberada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por quatro quintos dos sócios existentes ou em segunda convocatória, por quatro quintos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OCTAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos de harmonia com legislação em vigor sobre a material na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, doze de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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