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Texto do artigo · p. 30 Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806886, uma sociedade denominada Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Manuel Alberto Chaves Bute, de 21 anos de idade, solteiro, natural de Sofala-Beira, residente, no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 8, 4.º andar, flat 401, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101903061B, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2012.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Barragem, n.º 15, bairro de Minkadjuine, Distrito Municipal Kahlamankulu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples decisão do única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda do material de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestaão de serviços na área de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota da única sócia no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Alberto Chaves Bute e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Balanços e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806886, uma sociedade denominada Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Manuel Alberto Chaves Bute, de 21 anos de idade, solteiro, natural de Sofala-Beira, residente, no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 8, 4.º andar, flat 401, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101903061B, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2012.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Pacífico Serviços de Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Barragem, n.º 15, bairro de Minkadjuine, Distrito Municipal Kahlamankulu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples decisão do única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  10. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Venda do material de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Prestaão de serviços na área de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Outras actividades conexas.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota da única sócia no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 30: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Administração, representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Alberto Chaves Bute e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: Balanços e contas
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Lucros
  34. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  40. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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