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Texto do artigo · p. 20 MOZMER – Moz Minerals & Energetic Resources Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia 1 de Dezembro de dois mil e dezasseis, reconhecido no Cartório Notarial de Chimoio, compareceram como outorgantes.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorga-se a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada MOZMER – Moz Minerals & Energetic Resources Corporation, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Cecília Jerónimo Chapepa, maior, solteira, moçambicana, natural de Nhamatanda, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104366883P, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2013, neste acto representada pelo seu procurador Adelino Jerónimo Chapepa, maior, solteiro, moçambicana, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104549112I, emitido em Tete, aos 2 de Dezembro de 2013;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Jaime Joaque Gódua, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 110444613Q, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2009.
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Jemusse Armando Sithole, casado, em regime de comunhão geral de bens com Florência Izequiel Rufasse, moçambicano, natural de Búzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102086129N, emitido na cidade da Matola aos 17 de Abril de 2012, neste acto representado pelo seu procurador Jaime Joaque Gódua, maior, solteiro, moçambicano, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 110444613Q, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2009;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Nelson Alberto Gravata, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268175S, emitido em Chimoio, aos 3 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, a sociedade passa a reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação,sede, representações, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação MOZMER – Minerals & Energetic Resources Corporation, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 5-Fepom, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, extracção, processamento, transformação e comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 21 minerais incluindo água, e ainda aimportação, armazenagem, distribuição e reexportação de petróleo e seus derivados:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Capital, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cecília Jerónimo Chapepa;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Joaque Gódua;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jemusse Armando Sithole;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alberto Gravata.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não serão exigidas suprimentos nem prestações suplementares ao capital.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, e reservado a sociedade o direito de preferência ou não, caso seja para terceiros, devendo para tal esta pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As quotas só serão amortizadas por acordo com os respectivos titulares, ou quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representaçãoda sociedade será exercida pelo conselho de administração presidido pela sócia Cecília Jerónimo Chapepa ou seu mandatário, a quem confere os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, mediante sua assinatura mais de dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para casos de mero expediente basta a assinatura da sócia Cecília Jerónimo Chapepa ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais serão normalmente convocadas pela presidente do conselho de administração ou seu mandatário, através do jornal mais lido no país, com antecedência mínima de quinze dias, dispensando-se desta forma de convocação, se todos os sócios se encontrarem a operar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta credencial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide como ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente submetidos a apreciação da assembleia geral, sendo que, dos lucros apurados em cada exercício, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, que indicarão de entre si,um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Três) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação casuisticamente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove de
Texto do artigo · p. 21 Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Zeferino Caito Chatala.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MOZMER – Moz Minerals & Energetic Resources Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia 1 de Dezembro de dois mil e dezasseis, reconhecido no Cartório Notarial de Chimoio, compareceram como outorgantes.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, outorga-se a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada MOZMER – Moz Minerals & Energetic Resources Corporation, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeira. Cecília Jerónimo Chapepa, maior, solteira, moçambicana, natural de Nhamatanda, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104366883P, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2013, neste acto representada pelo seu procurador Adelino Jerónimo Chapepa, maior, solteiro, moçambicana, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104549112I, emitido em Tete, aos 2 de Dezembro de 2013;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Jaime Joaque Gódua, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 110444613Q, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2009.
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Jemusse Armando Sithole, casado, em regime de comunhão geral de bens com Florência Izequiel Rufasse, moçambicano, natural de Búzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102086129N, emitido na cidade da Matola aos 17 de Abril de 2012, neste acto representado pelo seu procurador Jaime Joaque Gódua, maior, solteiro, moçambicano, natural de Chiringoma, titular do Bilhete de Identidade n.º 110444613Q, emitido em Maputo aos 18 de Agosto de 2009;
  7. Texto do artigo, página 20: Quarto. Nelson Alberto Gravata, solteiro, maior, moçambicano, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268175S, emitido em Chimoio, aos 3 de Agosto de 2016.
  8. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, a sociedade passa a reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Denominação,sede, representações, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação MOZMER – Minerals & Energetic Resources Corporation, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 5-Fepom, e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, extracção, processamento, transformação e comercialização de produtos
  14. Texto do artigo, página 21: minerais incluindo água, e ainda aimportação, armazenagem, distribuição e reexportação de petróleo e seus derivados:
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital, cessão e amortização de quotas
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cecília Jerónimo Chapepa;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Joaque Gódua;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jemusse Armando Sithole;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alberto Gravata.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Não serão exigidas suprimentos nem prestações suplementares ao capital.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, e reservado a sociedade o direito de preferência ou não, caso seja para terceiros, devendo para tal esta pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento.
  25. Número ou marcador, página 21: Cinco) As quotas só serão amortizadas por acordo com os respectivos titulares, ou quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade e dos restantes sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: Administração e gestão
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representaçãoda sociedade será exercida pelo conselho de administração presidido pela sócia Cecília Jerónimo Chapepa ou seu mandatário, a quem confere os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, mediante sua assinatura mais de dois sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Para casos de mero expediente basta a assinatura da sócia Cecília Jerónimo Chapepa ou seu mandatário.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão normalmente convocadas pela presidente do conselho de administração ou seu mandatário, através do jornal mais lido no país, com antecedência mínima de quinze dias, dispensando-se desta forma de convocação, se todos os sócios se encontrarem a operar na sede da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta credencial.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide como ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente submetidos a apreciação da assembleia geral, sendo que, dos lucros apurados em cada exercício, deduzida a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, que indicarão de entre si,um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
  39. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 21: Cinco) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação casuisticamente aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove de
  42. Texto do artigo, página 21: Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Zeferino Caito Chatala.
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