Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 AIIZ, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804484, uma sociedade denominada AIIZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Mussá Abdul Ajija Mossa, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090327F, emitido aos 8 de Maio de 2015, e residente no bairro de Alto Maé, na avenida 24 de Julho n.º 2825, 4.º andar, flat 24;
Texto do artigo · p. 18 Assma Hassan, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972394J, emitido aos 26 de Junho de 2014, e residente no bairro de Alto Maéb na avenida 24 de Julho, n.º 2825, 4.º andar, flat 24.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de AIIZ, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e a sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato. Tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2721, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação, exportação e venda de vestuário, calçados e outras actividades relacionadas na mesma classe, comércio de perfumes;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de 100.000,00 MT, dividido em duas quotas e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 50.000,00 MT, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Mussá Abdul Ajija Mossa;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 50.000,00 MT, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor da senhora Assma Hassan.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Mussá Abdul Ajija Mossa, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos
Texto do artigo · p. 19 os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Janeiro de 2007. — O Ténico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: AIIZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804484, uma sociedade denominada AIIZ, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Mussá Abdul Ajija Mossa, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090327F, emitido aos 8 de Maio de 2015, e residente no bairro de Alto Maé, na avenida 24 de Julho n.º 2825, 4.º andar, flat 24;
  5. Texto do artigo, página 18: Assma Hassan, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972394J, emitido aos 26 de Junho de 2014, e residente no bairro de Alto Maéb na avenida 24 de Julho, n.º 2825, 4.º andar, flat 24.
  6. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de AIIZ, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração e a sede)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato. Tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2721, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Importação, exportação e venda de vestuário, calçados e outras actividades relacionadas na mesma classe, comércio de perfumes;
  17. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de 100.000,00 MT, dividido em duas quotas e assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 50.000,00 MT, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Mussá Abdul Ajija Mossa;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 50.000,00 MT, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor da senhora Assma Hassan.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Mussá Abdul Ajija Mossa, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 18: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos
  38. Texto do artigo, página 19: os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  41. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade)
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: (Contas e resultados)
  47. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 19: b) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Janeiro de 2007. — O Ténico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.