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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: AIIZ, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804484, uma sociedade denominada AIIZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Mussá Abdul Ajija Mossa, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090327F, emitido aos 8 de Maio de 2015, e residente no bairro de Alto Maé, na avenida 24 de Julho n.º 2825, 4.º andar, flat 24;
- Texto do artigo, página 18: Assma Hassan, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972394J, emitido aos 26 de Junho de 2014, e residente no bairro de Alto Maéb na avenida 24 de Julho, n.º 2825, 4.º andar, flat 24.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de AIIZ, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e a sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato. Tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2721, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Importação, exportação e venda de vestuário, calçados e outras actividades relacionadas na mesma classe, comércio de perfumes;
- Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de 100.000,00 MT, dividido em duas quotas e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 50.000,00 MT, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Mussá Abdul Ajija Mossa;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 50.000,00 MT, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor da senhora Assma Hassan.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Mussá Abdul Ajija Mossa, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos
- Texto do artigo, página 19: os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 19: b) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Janeiro de 2007. — O Ténico, Ilegível.
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