Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Cumalesa Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 100808765, uma sociedade denominada Cumalesa Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Samussone Robenessane Chilenge, casado, com Cremilde Patricio Chilenge sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105100069134S, emitido aos 3 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Mocuba, casa n.º 1175, Q. 5 bairro da Liberdade, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Luís Machaieie Júnior, casado, com Maria José Machaieie, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06100095996B, emitido aos 26 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoi, residente na vila nova cidade de Chimoio, Distrito Urbano 2;
Texto do artigo · p. 15 Helder Domingos Pitrossi Cunhete, casado, com Célia Júlio Comé Cunhete sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102304075C, emitido aos 23 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Guine, n.º 378, rés-do-chão, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Cumalesa Serviços & Consultoria, Limitada, tem a sua sede na avenida Armando Tivana, n.º 644, rés-do-chão, bairro Polana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria em mineração e hidrocarbonetos, agricultura, turismo, contabilidade, auditoria e finanças, importação e exportação, construção civil e obras públicas, despachos aduaneiro, estiva e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) divido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00 MT),
Texto do artigo · p. 15 corresponde a 34% do capital social pertencente ao sócio Samussone Robenessane Chilenge;
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00 MT), corresponde a 34% do capital social pertencente ao sócio Luís Machaieie Júnior;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (6.000,00 MT), corresponde a 32% do capital social pertencente ao sócio Helder Domingos Pitrossi Cunhete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Samussone Robenessane Chilenge, Luís Machaieie Júnior e Helder Domingos Pitrossi Cunhete que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cumalesa Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 100808765, uma sociedade denominada Cumalesa Serviços & Consultoria, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Samussone Robenessane Chilenge, casado, com Cremilde Patricio Chilenge sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105100069134S, emitido aos 3 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Mocuba, casa n.º 1175, Q. 5 bairro da Liberdade, cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 15: Luís Machaieie Júnior, casado, com Maria José Machaieie, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06100095996B, emitido aos 26 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoi, residente na vila nova cidade de Chimoio, Distrito Urbano 2;
  7. Texto do artigo, página 15: Helder Domingos Pitrossi Cunhete, casado, com Célia Júlio Comé Cunhete sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102304075C, emitido aos 23 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Guine, n.º 378, rés-do-chão, cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cumalesa Serviços & Consultoria, Limitada, tem a sua sede na avenida Armando Tivana, n.º 644, rés-do-chão, bairro Polana.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria em mineração e hidrocarbonetos, agricultura, turismo, contabilidade, auditoria e finanças, importação e exportação, construção civil e obras públicas, despachos aduaneiro, estiva e outras áreas afins.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) divido em três quotas desiguais:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00 MT),
  21. Texto do artigo, página 15: corresponde a 34% do capital social pertencente ao sócio Samussone Robenessane Chilenge;
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00 MT), corresponde a 34% do capital social pertencente ao sócio Luís Machaieie Júnior;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (6.000,00 MT), corresponde a 32% do capital social pertencente ao sócio Helder Domingos Pitrossi Cunhete.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Administração
  32. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Samussone Robenessane Chilenge, Luís Machaieie Júnior e Helder Domingos Pitrossi Cunhete que desde já ficam nomeados administradores.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.