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Texto do artigo · p. 31 Finitec, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797909, uma sociedade denominada Finitec, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Fernando Salomão Vicente Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane n.º 232, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482083Q, emitido aos 7 de Junho de 2016 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Helena Fernando Biliate, menor, nascida aos 12 de Dezembro de 2015, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106251398J, emitido aos 8 de Setembro 2016, pela Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane, n.º 232, neste acto representada por Fernando Salomão Vicente Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482083Q, emitido aos 7 de Junho de 2016, na cidade de Maputo, residente no Município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane, n.º 232.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si por este acto, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Finitec, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 785, 7.º andar direito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação, exportação, montagem e venda de material de escritório, equipamento informático, material de construção, mobiliário, material eléctrico, máquinas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, franchising, representação de marcas, procurement e afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) dividido nas proporções seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) O sócio Fernando Salomão Vicente Fernando, com uma quota de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) A sócia Helena Fernando Biliate com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com os respectivos prorietários;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 32 ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade,
Número ou marcador · p. 32 d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Fernando Salomão Vicente Fernando com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 32 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 32 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura dos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
Número ou marcador · p. 32 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 32 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Prestação do capital
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Finitec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797909, uma sociedade denominada Finitec, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Fernando Salomão Vicente Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane n.º 232, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482083Q, emitido aos 7 de Junho de 2016 na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Helena Fernando Biliate, menor, nascida aos 12 de Dezembro de 2015, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106251398J, emitido aos 8 de Setembro 2016, pela Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane, n.º 232, neste acto representada por Fernando Salomão Vicente Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482083Q, emitido aos 7 de Junho de 2016, na cidade de Maputo, residente no Município da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane, n.º 232.
  5. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si por este acto, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Finitec, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 785, 7.º andar direito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral, a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Importação, exportação, montagem e venda de material de escritório, equipamento informático, material de construção, mobiliário, material eléctrico, máquinas e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, franchising, representação de marcas, procurement e afins.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: Capital
  22. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) dividido nas proporções seguintes:
  23. Número ou marcador, página 32: a) O sócio Fernando Salomão Vicente Fernando, com uma quota de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 32: b) A sócia Helena Fernando Biliate com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  32. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os respectivos prorietários;
  33. Número ou marcador, página 32: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
  36. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros
  37. Texto do artigo, página 32: ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  41. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
  42. Número ou marcador, página 32: b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
  43. Número ou marcador, página 32: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade,
  44. Número ou marcador, página 32: d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 32: Gerência
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Fernando Salomão Vicente Fernando com dispensa da caução.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  51. Número ou marcador, página 32: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  52. Número ou marcador, página 32: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  53. Número ou marcador, página 32: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura dos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  55. Texto do artigo, página 32: Único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 32: encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: Distribuição de dividendos
  62. Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
  63. Número ou marcador, página 32: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  64. Número ou marcador, página 32: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  65. Número ou marcador, página 32: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 32: Prestação do capital
  68. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  71. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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