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- Texto do artigo, página 8: JC Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade JC Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 1 de Julho, 1.º bairro Unidade 24 de Julho, rés-do-chão, s/n cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100799634, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Agnesse José Carlos Pedro Namonjeza, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100243793B, emitido aos 17 de Junho 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Ariel José Namonjeza, solteiro menor representada pelo seu pai José Carlos Pedro Namonjeza, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 8: de Identidade n.º 040104878831J, emitido aos 27 de Junho 2014, pelo Arquivo de Identificação civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 8: Que por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitida, que se cinge nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de JC Investimentos, Limitada, sociedade de venda de vestuários, venda de material informatico e material de serigrafia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sede da sociedade localiza-se em Quelimane, avenida Josina Machel, podendo quando necessário abrir delegações outro tipo de representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno que vier a ser produzido e aprovado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O seu objectivo é o exercício de comércio a retalho misto de material de informático, material de serigrafia e vestuário,podendo no entanto desenvolver outras actividades complementares conexas do objecto principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral e que se tenha a necessária autorização das autoridades competentes, importação, compra e venda de quaisquer artigos legalmente autorizados, comissões e consignações comércio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quarto partes iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) Agness José Carlos Pedro, com 50.000,00 MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Ariel José Namonjeza, com 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo active e passivamente, será exercida pela (s) sócio (s)
- Texto do artigo, página 8: Agness José Carlos Pedro Namonjeza, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, a outros sócios, mediante uma procuração outorgante para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a(s)assinatura(s) do(s) sócio(s) gerente(S) nomeado (s) no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Sexto) não há sessão de quotas a estranhos na totalidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, reunirão uma vez em cada ano para apreciação e aprovação ou modificação do balancé de contas de exercício, podendo ainda tratar quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) E da competência exclusive da assembleia geral, a apreciação, e aprovação dos planos anuais, plurianuais, porque se norteará a actuação da sociedade, a definição dos instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma eleição e a definição das funções dos membros do conselho de gerência e a designação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência reunira pelo menos trimestralmente e ainda sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois sócios ou gerente(s).
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com uma antecedência de 15 dias úteis ou por outro meio de comunicação que seja conveniente (e-mail ou telemóvel).
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões de conselho de gerência poderão ser efectuadas na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, sempre que o interesse social o justifique e a maioria dos sócios em tal consista.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O (s) gerente(s), serão sempre pessoalmente responsáveis pelos actos praticados no desempenho das sua funções, respondendo perante a sociedade e ou sócios por escrito, cumprindo o seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em cada dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) a reserve legal e efeitos quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuídos pelos sócios na aprovação das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, passando as suas quotas para os seus descendentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) As dúvidas e omissões serão resolvidas e regularizadas pela disposições legais vigentes sobre a material na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 1 de Novembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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