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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Anadar Procurment, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460134, uma entidade denominada Anadar Procurment, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Cómercial, entre: Dário Joaquim Cabinda Bispo, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 1: de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 1: de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176020P, emitido aos 25 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.º 678, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Ana Paula António Mourana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044619J, emitido aos 12 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: de 2015, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Manlhagalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Anadar Procurment, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local
- Texto do artigo, página 2: do teritorio nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de equipamentos médico e hospitalar, distribuição e comercialização de equipamento e materiais de pecuária e turismo;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda e montagem de equipamento de higiene e segurança no trabalho e CCTV;
- Número ou marcador, página 2: d) Serviços de procurment e logística.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, e outros valores são de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 2: a) De 50%, equivalente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dário Joaquim Cabinda Bispo;
- Número ou marcador, página 2: b) De 50%, equivalente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Ana Paula António Mourana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida pelos sócios que desde já é nomeado sócios gerentes, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador atravéz de uma acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade far-se-á representar pela pessoa singular que para efeito for designada
- Texto do artigo, página 2: em assembleia geral, e ficam obrigadas as pelas assinaturas do senhor Dário Joaquim Cabinda Bispo e a senhora Ana Paula António Mourana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, e os lucros entre os sócios serão distribuídos de acordo com a percentagem da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Janeiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
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