III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 15
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Anadar Procurment, Limitada. Arquipalet Arquitectos e Engenheiros, Limitada. Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chimunda Comercial Farmers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecolife, S.A. Electric Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Amigos, Limitada. Indústria Metalomecânica João Bambamba – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Intermetal Indústrias de Plásticos, Limitada. JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joa Tour, Limitada. Kotsa Risk Consultants, Limitada.
Parágrafo · p. 1 L & R Mines, Limitada. Lifting Equipment Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marracuene GPL, Limitada. MASEPRO – Maússe Services Provider, Limitada. MGV - Construções, Limitada. Milestone Business Advisors, Limitada. Munharazi – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. New Way Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novo Brilho, Limitada. OMMI Itália & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sasol Mozambique A5-A, Limitada. Sasol Mozambique PT5-C, Limitada. Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada. Sasol Petroleum Mozambique, Limitada. Sasol Petroleum Temane, Limitada. Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada (PESCAMAR). Sunshine Hospital, Limitada. SVM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tshomba Foods, S.A. Tshomba Logística & Serviços, S.A. Unistar Medical, Limitada. Vaninga & Investimentos, Limitada. X–Track, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Anadar Procurment, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460134, uma entidade denominada Anadar Procurment, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Cómercial, entre: Dário Joaquim Cabinda Bispo, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 1 de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 1 de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176020P, emitido aos 25 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.º 678, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Ana Paula António Mourana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044619J, emitido aos 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2015, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Manlhagalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Anadar Procurment, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local
Texto do artigo · p. 2 do teritorio nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda de equipamentos médico e hospitalar, distribuição e comercialização de equipamento e materiais de pecuária e turismo;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda e montagem de equipamento de higiene e segurança no trabalho e CCTV;
Número ou marcador · p. 2 d) Serviços de procurment e logística.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, e outros valores são de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 2 a) De 50%, equivalente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dário Joaquim Cabinda Bispo;
Número ou marcador · p. 2 b) De 50%, equivalente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Ana Paula António Mourana.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida pelos sócios que desde já é nomeado sócios gerentes, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador atravéz de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade far-se-á representar pela pessoa singular que para efeito for designada
Texto do artigo · p. 2 em assembleia geral, e ficam obrigadas as pelas assinaturas do senhor Dário Joaquim Cabinda Bispo e a senhora Ana Paula António Mourana.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, e os lucros entre os sócios serão distribuídos de acordo com a percentagem da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Janeiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Arquipalet Arquitectos e Engenheiros, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 2 Legais, sob NUEL 101465764, uma entidade denominada Arquipalet Arquitectos e Engenheiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102355551M, emitido aos 18 de Novembro de 2020, e válido até 17 de Novembro de 2025, residente na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 724, primeiro andar, bairro de Zimpeto, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Rui Vaquina dos Santos Tauancha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100465707B, emitido aos 12 de Julho de 2016, e válido até 12 de Julho de 2021, residente na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 724, primeiro andar, bairro de Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Arquipalet Arquitectos e Engenheiros, Limitada, abreviadamente Arquipalet, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Arquipalet Arquitectos e Engenheiros, Limitada, tem a sua sede na Rua José Mateus, nº 164, 1.º andar, flat 4, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) O exercício da profissão de arquitecto e planeador físico e engenheiro de construção;
Número ou marcador · p. 2 b) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 2 c) Gestão de projectos de construção; d)Consultoria em arquitetura, engenharia civil, hidráulica, electricidade, mecânica e planeamento físico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT, pertencente
Texto do artigo · p. 3 àsócia Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, e 20.000,00MT pertencente ao sócio Rui Vaquina dos Santos Tauancha.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os arquitectos sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 3 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 3 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 3 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia maioritária, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 3 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Arquitectos associados
Número ou marcador · p. 3 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, arquitectos e engenheiros não sócios que tomam a qualidade de arquitectos ou engenheiros associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A actividade do arquitecto ou engenheiro associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 3 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 3 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 3 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada segundo a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101451666, a entidade legal supra constituída por: Casa das Frutas Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nhamua – Praia da Barra, cidade de Inhambane, registada no Registo das Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 100878666, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com duração por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede em Nhamua – Praia da Barra, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar
Texto do artigo · p. 4 delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Acomodação turística;
Número ou marcador · p. 4 b) Exploração de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação e fornecimento de serviços na área de turismo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento) do capital social pertencente à sócia Casa das Frutas Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto à cessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela senhora Julie Elizabeth Chen, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar um para lhe representar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 4 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Chimunda Comercial Farmers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101451658, a entidade legal supra constituída por: Daniel Matthys Christoffel Ehlers, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do sul, portador do Passaporte n.º A02748548, de três de Julho de dois mil e treze na África do sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Chimunda Comercial Farmers – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente
Texto do artigo · p. 4 designada por CCF, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, com sede em Nhamua - Praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos todos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Agricultura e pecuária, tais como o cultivo de plantas leguminosas e cereais, criação de gado bovino e caprino com exploração da área da piscicultura na criação de alvinos;
Número ou marcador · p. 4 b) Produção de frutas diversas, tais como: manga, papaia e bananas;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de agricultura, pecuária e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, com uma quota de cem por cento (100%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, com direito de preferência perante terceiros e dependendo do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo no entanto, na sua ausência delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, na sua ausência poderá delegar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto os estatutos se mostrem omissos, serão regulados nas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ecolife, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Aos dois dias de Novembro de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniu na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e
Texto do artigo · p. 5 setenta e nove, décimo quinto andar, em Maputo, a assembleia geral da sociedade anónima denominada Ecolife, S.A., com o capital social, integralmente realizado, de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), representado por três mil ações com o valor unitário de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o número cem milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove, deliberaram por unanimidade no ponto um desta acta, a alteração da sede social e do pacto social, passando a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, Rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Electric Cold – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101373428, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Electric Cold – Sociedade Unipessoal, constituída por documento particular e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e por:
Texto do artigo · p. 5 Félix Carmona Muchanga, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101019165I, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Electric Cold – Sociedade Unipessoal, com sede na Avenida do Trabalho, cidade de Lichinga, distrito Urbano número um, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviço em climatização, e venda a grosso e a retalho de todo tipo de material de climatização;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornecimento de prestação de serviços em manutenção de redes e instalações de eléctrofrios;
Número ou marcador · p. 5 c) Comercialização de equipamentos de canalização;
Número ou marcador · p. 5 d) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 5 e) Comercialização de loiças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 5 f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; g)Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 5 h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 5 i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 5 j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimento;
Número ou marcador · p. 5 k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 5 l) Prestação de serviços em limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 5 m) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro assim como em bens móveis e imóveis é de um milhão de meticais, correspondente à soma total do capital, pertecente ao senhor Félix Carmona Muchanga em 100% de uma única quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não haverá prestações suplementares, mas o própietario poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Não se consideram suprimentos quaisqueis saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a Assembleia Geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de nem a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 6 o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
Texto do artigo · p. 6 quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 6 passivamente, será exercida pela sócia Percina Dinis Mauelele Muchanga, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assmebleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assmbleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Contas e resultado)
Número ou marcador · p. 6 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 6 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando
Texto do artigo · p. 6 com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Lichinga, 15 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 6 Ferragem Amigos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439100, uma entidade denominada Ferragem Amigos, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Mohamad Toufique, nascido em Karachi, de nacionalidade paquistanesa, casado com Sónia Muhammad Saleem, regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100992007F, emitido em Maputo, aos 2 de Setembro de 2017, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 276, 4.º andar, flat 52;
Texto do artigo · p. 6 Noor Mohammad Ibrahim, nascido em Karachi, de nacionalidade paquistanesa, casado com Zainabo Noor, regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056094Q, emitido em Maputo, aos 8 de Março de 2017 residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 276, 5.º andar, flat 52.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Amigos, Limitada, e tem a sua sede própria na Avenida Moçambique, Km 9, rés-do-. chão, bairro de Zimpeto, distrito Kamubukwane
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho com importação
Texto do artigo · p. 7 de material de contrução, roupa e calçados, máquinas e equipamentos industrial, câmaras frigoríficas, hotes, electrodomésticos, material de escritório, equipamento hospitalar, produtos alimentares e outros fins, prestação de serviços na área de contrução civil, corte e costura, engomadoria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos, tradução de línguas e outros fins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referenciados, numa divisão de 60.000,00MT, correspondente a 60% para Mohamad Toufique; 40.000,00MT correspondente a 40% do capital social para Noor Mohammad Ibrahim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A gerência ou administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maior Mohamad Toufique, tendo este legitimidade para nomaer mandatários, nomeando os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Indústria Metalomecânica João Bambamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101444767, uma entidade denominada, Indústria Metalomecânica João Bambamba
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Evanildo João Bambamba, solteiro maior, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, casa n.º 46, quarteirão n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502311486B, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Indústria Metalomecânica João Bambamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Moçambique, província do Maputo Matola cidade, Machavankobe, Estrada Circular, quarteirão n.º 144, casa n.º 446
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Indústria de metalomecânica;
Número ou marcador · p. 7 b) Serralheira mecânica;
Número ou marcador · p. 7 c) Fabricação de estrutura de construções metálicas;
Número ou marcador · p. 7 d) Fabricação de carroçarias, reboques e semi-roboques;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços na área de transportes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de uma quota única:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Evanildo João Bambamba.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Evanildo João Bambamba.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 18 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Intermetal Indústrias de Plásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Intermetal Indústrias de Plásticos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100529815, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 8 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Imran Mohammad Amin e quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a vinte cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Rahim Momade Ibraimo e Muhammad Ibrahim respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 20 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e um a sessenta e três do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e onze traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal a sua sede em Maputo, com que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) Pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota unipessoal, denominada JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade) conforme reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Pioneiros, n.º 141, bairro do Aeroporto A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para
Texto do artigo · p. 8 qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Gestão e exploração de actividade de decoração de interiores e exteriores (residenciais, escritórios, restaurantes, bares, casinos, hotéis, prédios, imóveis, resorts, entre outros locais de exploração); b)Aquisição de material em revestimento e pinturas para diversas paredes;
Número ou marcador · p. 8 c) Organização e exploração de áreas interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 8 d) Criação e venda a grosso e retalho de diverso material decorativo;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços ligados à decoração e revestimento;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 15
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 15
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Anadar Procurment, Limitada. Arquipalet Arquitectos e Engenheiros, Limitada. Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chimunda Comercial Farmers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecolife, S.A. Electric Cold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Amigos, Limitada. Indústria Metalomecânica João Bambamba – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Intermetal Indústrias de Plásticos, Limitada. JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joa Tour, Limitada. Kotsa Risk Consultants, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: L & R Mines, Limitada. Lifting Equipment Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marracuene GPL, Limitada. MASEPRO – Maússe Services Provider, Limitada. MGV - Construções, Limitada. Milestone Business Advisors, Limitada. Munharazi – Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. New Way Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novo Brilho, Limitada. OMMI Itália & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sasol Mozambique A5-A, Limitada. Sasol Mozambique PT5-C, Limitada. Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada. Sasol Petroleum Mozambique, Limitada. Sasol Petroleum Temane, Limitada. Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada (PESCAMAR). Sunshine Hospital, Limitada. SVM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tshomba Foods, S.A. Tshomba Logística & Serviços, S.A. Unistar Medical, Limitada. Vaninga & Investimentos, Limitada. X–Track, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Anadar Procurment, Limitada
  17. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460134, uma entidade denominada Anadar Procurment, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Cómercial, entre: Dário Joaquim Cabinda Bispo, maior, solteiro,
  19. Texto do artigo, página 1: de nacionalidade moçambicana, natural
  20. Texto do artigo, página 1: de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176020P, emitido aos 25 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.º 678, cidade de Maputo;
  21. Texto do artigo, página 1: Ana Paula António Mourana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100044619J, emitido aos 12 de Janeiro
  22. Texto do artigo, página 1: de 2015, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Manlhagalene, cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Anadar Procurment, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local
  27. Texto do artigo, página 2: do teritorio nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Objecto e participação)
  33. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Venda de equipamentos médico e hospitalar, distribuição e comercialização de equipamento e materiais de pecuária e turismo;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Venda e montagem de equipamento de higiene e segurança no trabalho e CCTV;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Serviços de procurment e logística.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, e outros valores são de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo:
  41. Número ou marcador, página 2: a) De 50%, equivalente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dário Joaquim Cabinda Bispo;
  42. Número ou marcador, página 2: b) De 50%, equivalente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Ana Paula António Mourana.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Cessão de participação social)
  45. Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
  48. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida pelos sócios que desde já é nomeado sócios gerentes, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador atravéz de uma acta ou procuração.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade far-se-á representar pela pessoa singular que para efeito for designada
  53. Texto do artigo, página 2: em assembleia geral, e ficam obrigadas as pelas assinaturas do senhor Dário Joaquim Cabinda Bispo e a senhora Ana Paula António Mourana.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, e os lucros entre os sócios serão distribuídos de acordo com a percentagem da respectiva quota.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 2: (Morte, interdição ou inabilitação)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Disposição final)
  68. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  71. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento e publicação no Boletim da República.
  72. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Janeiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 2: Arquipalet Arquitectos e Engenheiros, Limitada
  74. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  75. Texto do artigo, página 2: Legais, sob NUEL 101465764, uma entidade denominada Arquipalet Arquitectos e Engenheiros, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 2: Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102355551M, emitido aos 18 de Novembro de 2020, e válido até 17 de Novembro de 2025, residente na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 724, primeiro andar, bairro de Zimpeto, nesta cidade de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 2: Rui Vaquina dos Santos Tauancha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100465707B, emitido aos 12 de Julho de 2016, e válido até 12 de Julho de 2021, residente na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 724, primeiro andar, bairro de Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Arquipalet Arquitectos e Engenheiros, Limitada, abreviadamente Arquipalet, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) Arquipalet Arquitectos e Engenheiros, Limitada, tem a sua sede na Rua José Mateus, nº 164, 1.º andar, flat 4, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 2: Duração
  84. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
  87. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 2: a) O exercício da profissão de arquitecto e planeador físico e engenheiro de construção;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Fiscalização;
  90. Número ou marcador, página 2: c) Gestão de projectos de construção; d)Consultoria em arquitetura, engenharia civil, hidráulica, electricidade, mecânica e planeamento físico.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 2: Capital social
  93. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT, pertencente
  94. Texto do artigo, página 3: àsócia Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, e 20.000,00MT pertencente ao sócio Rui Vaquina dos Santos Tauancha.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Os arquitectos sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
  98. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social
  102. Texto do artigo, página 3: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 3: Exoneração e exclusão de sócio
  105. Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão de sócio será de
  106. Texto do artigo, página 3: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia maioritária, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 3: Direitos especiais dos sócios
  118. Texto do artigo, página 3: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: Arquitectos associados
  121. Número ou marcador, página 3: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, arquitectos e engenheiros não sócios que tomam a qualidade de arquitectos ou engenheiros associados.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A actividade do arquitecto ou engenheiro associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Dever de sigilo;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Usar a sigla da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito; d)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  134. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 3: Resultados e sua aplicação
  138. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada segundo a decisão dos sócios.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 3: Morte, interdição ou inabilitação
  146. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  150. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  151. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 3: Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101451666, a entidade legal supra constituída por: Casa das Frutas Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nhamua – Praia da Barra, cidade de Inhambane, registada no Registo das Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 100878666, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  156. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com duração por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede em Nhamua – Praia da Barra, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar
  157. Texto do artigo, página 4: delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Acomodação turística;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Exploração de actividades turísticas;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Prestação e fornecimento de serviços na área de turismo.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento) do capital social pertencente à sócia Casa das Frutas Investimentos, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto à cessão.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação e formas de obrigar)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela senhora Julie Elizabeth Chen, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar um para lhe representar.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 4: (Movimentação da conta)
  184. Texto do artigo, página 4: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois mil
  192. Texto do artigo, página 4: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 4: Chimunda Comercial Farmers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101451658, a entidade legal supra constituída por: Daniel Matthys Christoffel Ehlers, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do sul, portador do Passaporte n.º A02748548, de três de Julho de dois mil e treze na África do sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Chimunda Comercial Farmers – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente
  198. Texto do artigo, página 4: designada por CCF, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, com sede em Nhamua - Praia da Barra, cidade de Inhambane.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos todos que sejam os requisitos legais.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Agricultura e pecuária, tais como o cultivo de plantas leguminosas e cereais, criação de gado bovino e caprino com exploração da área da piscicultura na criação de alvinos;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Produção de frutas diversas, tais como: manga, papaia e bananas;
  206. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de agricultura, pecuária e outras actividades complementares e subsidiárias;
  207. Número ou marcador, página 4: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, desde que devidamente autorizado.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  209. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, com uma quota de cem por cento (100%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT).
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  217. Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, com direito de preferência perante terceiros e dependendo do consentimento dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo no entanto, na sua ausência delegar um para o representar.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, na sua ausência poderá delegar um representante caso seja necessário.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os estatutos se mostrem omissos, serão regulados nas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois mil
  234. Texto do artigo, página 5: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 5: Ecolife, S.A.
  236. Texto do artigo, página 5: Aos dois dias de Novembro de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniu na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e
  237. Texto do artigo, página 5: setenta e nove, décimo quinto andar, em Maputo, a assembleia geral da sociedade anónima denominada Ecolife, S.A., com o capital social, integralmente realizado, de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), representado por três mil ações com o valor unitário de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o número cem milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove, deliberaram por unanimidade no ponto um desta acta, a alteração da sede social e do pacto social, passando a ser a seguinte:
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, Rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo
  240. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 5: Electric Cold – Sociedade Unipessoal Limitada
  242. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101373428, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Electric Cold – Sociedade Unipessoal, constituída por documento particular e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e por:
  243. Texto do artigo, página 5: Félix Carmona Muchanga, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101019165I, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2016.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Electric Cold – Sociedade Unipessoal, com sede na Avenida do Trabalho, cidade de Lichinga, distrito Urbano número um, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 5: (duração)
  249. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
  253. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviço em climatização, e venda a grosso e a retalho de todo tipo de material de climatização;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de prestação de serviços em manutenção de redes e instalações de eléctrofrios;
  255. Número ou marcador, página 5: c) Comercialização de equipamentos de canalização;
  256. Número ou marcador, página 5: d) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
  257. Número ou marcador, página 5: e) Comercialização de loiças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  258. Número ou marcador, página 5: f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; g)Comercialização de electrodomésticos;
  259. Número ou marcador, página 5: h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  260. Número ou marcador, página 5: i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
  261. Número ou marcador, página 5: j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimento;
  262. Número ou marcador, página 5: k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
  263. Número ou marcador, página 5: l) Prestação de serviços em limpeza geral de edifícios;
  264. Número ou marcador, página 5: m) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 5: (Capital Social)
  268. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro assim como em bens móveis e imóveis é de um milhão de meticais, correspondente à soma total do capital, pertecente ao senhor Félix Carmona Muchanga em 100% de uma única quota.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) Não haverá prestações suplementares, mas o própietario poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) Não se consideram suprimentos quaisqueis saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a Assembleia Geral os reconhecer como tais.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas a esta.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de nem a sociedade, nem
  279. Texto do artigo, página 6: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
  280. Texto do artigo, página 6: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  283. Texto do artigo, página 6: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 6: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e
  289. Texto do artigo, página 6: passivamente, será exercida pela sócia Percina Dinis Mauelele Muchanga, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A assmebleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assmbleia extraordinária.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 6: (Contas e resultado)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  303. Número ou marcador, página 6: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando
  308. Texto do artigo, página 6: com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 6: (Normas subsidiárias)
  311. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Lichinga, 15 de Janeiro de 2021. —
  313. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  314. Texto do artigo, página 6: Ferragem Amigos, Limitada
  315. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439100, uma entidade denominada Ferragem Amigos, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  317. Texto do artigo, página 6: Mohamad Toufique, nascido em Karachi, de nacionalidade paquistanesa, casado com Sónia Muhammad Saleem, regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100992007F, emitido em Maputo, aos 2 de Setembro de 2017, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 276, 4.º andar, flat 52;
  318. Texto do artigo, página 6: Noor Mohammad Ibrahim, nascido em Karachi, de nacionalidade paquistanesa, casado com Zainabo Noor, regime de separação de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056094Q, emitido em Maputo, aos 8 de Março de 2017 residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 276, 5.º andar, flat 52.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Amigos, Limitada, e tem a sua sede própria na Avenida Moçambique, Km 9, rés-do-. chão, bairro de Zimpeto, distrito Kamubukwane
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e a retalho com importação
  325. Texto do artigo, página 7: de material de contrução, roupa e calçados, máquinas e equipamentos industrial, câmaras frigoríficas, hotes, electrodomésticos, material de escritório, equipamento hospitalar, produtos alimentares e outros fins, prestação de serviços na área de contrução civil, corte e costura, engomadoria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos, tradução de línguas e outros fins.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referenciados, numa divisão de 60.000,00MT, correspondente a 60% para Mohamad Toufique; 40.000,00MT correspondente a 40% do capital social para Noor Mohammad Ibrahim.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  332. Texto do artigo, página 7: A gerência ou administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maior Mohamad Toufique, tendo este legitimidade para nomaer mandatários, nomeando os necessários poderes de representação.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e casos omissos)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  338. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 7: Indústria Metalomecânica João Bambamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101444767, uma entidade denominada, Indústria Metalomecânica João Bambamba
  341. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  342. Texto do artigo, página 7: Evanildo João Bambamba, solteiro maior, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, casa n.º 46, quarteirão n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502311486B, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Indústria Metalomecânica João Bambamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 7: Sede
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Moçambique, província do Maputo Matola cidade, Machavankobe, Estrada Circular, quarteirão n.º 144, casa n.º 446
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: Objecto
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Indústria de metalomecânica;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Serralheira mecânica;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Fabricação de estrutura de construções metálicas;
  356. Número ou marcador, página 7: d) Fabricação de carroçarias, reboques e semi-roboques;
  357. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços na área de transportes.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  360. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  361. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de uma quota única:
  365. Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Evanildo João Bambamba.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Evanildo João Bambamba.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  371. Número ou marcador, página 7: Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  372. Texto do artigo, página 7: Matola, 18 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 7: Intermetal Indústrias de Plásticos, Limitada
  374. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Intermetal Indústrias de Plásticos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100529815, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 7: Capital
  378. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de
  379. Texto do artigo, página 8: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Imran Mohammad Amin e quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a vinte cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Rahim Momade Ibraimo e Muhammad Ibrahim respectivamente.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  385. Texto do artigo, página 8: Nampula, 20 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 8: JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e um a sessenta e três do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e onze traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal a sua sede em Maputo, com que se regerá pelos estatutos seguintes:
  388. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  389. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) Pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota unipessoal, denominada JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade) conforme reserva de nome que se anexa.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Pioneiros, n.º 141, bairro do Aeroporto A, na cidade de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para
  393. Texto do artigo, página 8: qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  395. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Gestão e exploração de actividade de decoração de interiores e exteriores (residenciais, escritórios, restaurantes, bares, casinos, hotéis, prédios, imóveis, resorts, entre outros locais de exploração); b)Aquisição de material em revestimento e pinturas para diversas paredes;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Organização e exploração de áreas interiores e exteriores;
  399. Número ou marcador, página 8: d) Criação e venda a grosso e retalho de diverso material decorativo;
  400. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços ligados à decoração e revestimento;
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