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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: OMMI Itália & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101462188, uma entidade denominada OMMI Itália & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
- Texto do artigo, página 16: Guido Rossi, solteiro, maior, natural de Itália, de nacionalidade italiana, portador de passaporte n.º YB6319659, emitido em Maputo, a 29 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, na avenida Mártires da Machava, n.º 14, bairro da Polana Cimento, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominaçã e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação OMMI Itália & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Mártires da Machava, n.º 14, bairro da Polana Cimento, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou do estrangeiro. Ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de montagens e manutenção de equipamentos industriais, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 16: b) Organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios informáticos;
- Número ou marcador, página 16: c) Actividade de consultoria para negócios e similares;
- Número ou marcador, página 16: d) Preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 16: e) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 16: f) Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 16: g) Actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins;
- Número ou marcador, página 16: h) Design de interiores;
- Número ou marcador, página 16: i) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 16: j) Fotografias, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 16: k) Venda de consumíveis informáticos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 16: l) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 16: m) Engenharia e técnicas afins na área de construção civil, arquitectura;
- Número ou marcador, página 16: n) Agenciamento, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 16: o) Aluguer de equipamentos e outros bens;
- Número ou marcador, página 16: p) Venda de material de ferragens e de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 16: q) Serviços de imobiliário e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: r) Serviços de microcréditos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Guido Rossi.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da gerência, dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Guido Rossi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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