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Texto do artigo · p. 16 OMMI Itália & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101462188, uma entidade denominada OMMI Itália & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Guido Rossi, solteiro, maior, natural de Itália, de nacionalidade italiana, portador de passaporte n.º YB6319659, emitido em Maputo, a 29 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, na avenida Mártires da Machava, n.º 14, bairro da Polana Cimento, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominaçã e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação OMMI Itália & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Mártires da Machava, n.º 14, bairro da Polana Cimento, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou do estrangeiro. Ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de montagens e manutenção de equipamentos industriais, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 b) Organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios informáticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividade de consultoria para negócios e similares;
Número ou marcador · p. 16 d) Preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 16 e) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 16 g) Actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins;
Número ou marcador · p. 16 h) Design de interiores;
Número ou marcador · p. 16 i) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 16 j) Fotografias, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 16 k) Venda de consumíveis informáticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 16 l) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 16 m) Engenharia e técnicas afins na área de construção civil, arquitectura;
Número ou marcador · p. 16 n) Agenciamento, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 16 o) Aluguer de equipamentos e outros bens;
Número ou marcador · p. 16 p) Venda de material de ferragens e de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 16 q) Serviços de imobiliário e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 r) Serviços de microcréditos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Guido Rossi.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da gerência, dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Guido Rossi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: OMMI Itália & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101462188, uma entidade denominada OMMI Itália & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Guido Rossi, solteiro, maior, natural de Itália, de nacionalidade italiana, portador de passaporte n.º YB6319659, emitido em Maputo, a 29 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, na avenida Mártires da Machava, n.º 14, bairro da Polana Cimento, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo.
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominaçã e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação OMMI Itália & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Mártires da Machava, n.º 14, bairro da Polana Cimento, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou do estrangeiro. Ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de montagens e manutenção de equipamentos industriais, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Organização de eventos, design e publicidade, marketing, venda de acessórios informáticos;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Actividade de consultoria para negócios e similares;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  22. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria e programação informática;
  23. Número ou marcador, página 16: g) Actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins;
  24. Número ou marcador, página 16: h) Design de interiores;
  25. Número ou marcador, página 16: i) Publicidade e marketing;
  26. Número ou marcador, página 16: j) Fotografias, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  27. Número ou marcador, página 16: k) Venda de consumíveis informáticos e seus acessórios;
  28. Número ou marcador, página 16: l) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  29. Número ou marcador, página 16: m) Engenharia e técnicas afins na área de construção civil, arquitectura;
  30. Número ou marcador, página 16: n) Agenciamento, transporte e logística;
  31. Número ou marcador, página 16: o) Aluguer de equipamentos e outros bens;
  32. Número ou marcador, página 16: p) Venda de material de ferragens e de electrodomésticos;
  33. Número ou marcador, página 16: q) Serviços de imobiliário e aluguer de imóveis;
  34. Número ou marcador, página 16: r) Serviços de microcréditos.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Guido Rossi.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  41. Texto do artigo, página 17: Da gerência, dissolução, herdeiros e casos omissos
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Guido Rossi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e herdeiros)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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