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Texto do artigo · p. 12 Marracuene GPL, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Outubro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101227677, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a seguinte denominação: Marracuene GPL, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Marracuene, EN1, Segundo Bairro, localidade de Nhongonhana — Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de assistência técnica e consultoria em engenharia de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 12 b) Licenciamento comercial, industrial, ambiental e fiscalização de actividades no sector de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 12 c) Estudos de validação e aprovação de projectos técnico-petrolíferos;
Número ou marcador · p. 12 d) Representação de empresas no sector de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 12 e) Testes de calibração e de estanquidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Testes de qualidade e produtividade;
Número ou marcador · p. 12 g) Inspecção de instalações petrolíferas e outras unidades afins;
Número ou marcador · p. 12 h) Realização de estudos geofísicos, simulações e certificação de reservatórios;
Número ou marcador · p. 12 i) Desenvolvimento e exploração de campos inteligentes de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 12 j) Gestão de postos, merchandising e distribuição de combustíveis líquidos, lubrificantes e gpl c/ logística integrada; k)Instalação e montagem de equipamentos e redes de distribuição de gás;
Número ou marcador · p. 12 l) Fornecimento, venda a grosso e a retalho de gás doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 12 m) International procurement, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsorcing.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Sócios e capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Eddie Alfredo Massinga;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Mauro Adriano Mazuze.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão da sociedade será realizada pelos três sócios, passando a presidir o conselho de administração um sócio, o administrador Eddie Alfredo Massinga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem todos poderes para gerir a sociedade e perfazer o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral e ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do Presidente do Conselho de Administração – Eddie Alfredo Massinga; e/ou pela assinatura dos sóciosadministradores Edgar Fernandes Adolfo Virgílio e Mauro Adriano Mazuze, ou ainda, pela assinatura de um terceiro mandatário especificamente designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Marracuene GPL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Outubro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101227677, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a seguinte denominação: Marracuene GPL, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Marracuene, EN1, Segundo Bairro, localidade de Nhongonhana — Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de assistência técnica e consultoria em engenharia de petróleo e gás;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Licenciamento comercial, industrial, ambiental e fiscalização de actividades no sector de petróleo e gás;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Estudos de validação e aprovação de projectos técnico-petrolíferos;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Representação de empresas no sector de petróleo e gás;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Testes de calibração e de estanquidade;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Testes de qualidade e produtividade;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Inspecção de instalações petrolíferas e outras unidades afins;
  20. Número ou marcador, página 12: h) Realização de estudos geofísicos, simulações e certificação de reservatórios;
  21. Número ou marcador, página 12: i) Desenvolvimento e exploração de campos inteligentes de hidrocarbonetos;
  22. Número ou marcador, página 12: j) Gestão de postos, merchandising e distribuição de combustíveis líquidos, lubrificantes e gpl c/ logística integrada; k)Instalação e montagem de equipamentos e redes de distribuição de gás;
  23. Número ou marcador, página 12: l) Fornecimento, venda a grosso e a retalho de gás doméstico e industrial;
  24. Número ou marcador, página 12: m) International procurement, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsorcing.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Sócios e capital social)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Eddie Alfredo Massinga;
  32. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
  33. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Mauro Adriano Mazuze.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da sociedade será realizada pelos três sócios, passando a presidir o conselho de administração um sócio, o administrador Eddie Alfredo Massinga.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos poderes para gerir a sociedade e perfazer o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral e ao conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do Presidente do Conselho de Administração – Eddie Alfredo Massinga; e/ou pela assinatura dos sóciosadministradores Edgar Fernandes Adolfo Virgílio e Mauro Adriano Mazuze, ou ainda, pela assinatura de um terceiro mandatário especificamente designado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2021. —
  52. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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