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- Texto do artigo, página 12: Marracuene GPL, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Outubro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101227677, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a seguinte denominação: Marracuene GPL, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Marracuene, EN1, Segundo Bairro, localidade de Nhongonhana — Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de assistência técnica e consultoria em engenharia de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 12: b) Licenciamento comercial, industrial, ambiental e fiscalização de actividades no sector de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 12: c) Estudos de validação e aprovação de projectos técnico-petrolíferos;
- Número ou marcador, página 12: d) Representação de empresas no sector de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 12: e) Testes de calibração e de estanquidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Testes de qualidade e produtividade;
- Número ou marcador, página 12: g) Inspecção de instalações petrolíferas e outras unidades afins;
- Número ou marcador, página 12: h) Realização de estudos geofísicos, simulações e certificação de reservatórios;
- Número ou marcador, página 12: i) Desenvolvimento e exploração de campos inteligentes de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 12: j) Gestão de postos, merchandising e distribuição de combustíveis líquidos, lubrificantes e gpl c/ logística integrada; k)Instalação e montagem de equipamentos e redes de distribuição de gás;
- Número ou marcador, página 12: l) Fornecimento, venda a grosso e a retalho de gás doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 12: m) International procurement, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsorcing.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Sócios e capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Eddie Alfredo Massinga;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Mauro Adriano Mazuze.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da sociedade será realizada pelos três sócios, passando a presidir o conselho de administração um sócio, o administrador Eddie Alfredo Massinga.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos poderes para gerir a sociedade e perfazer o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral e ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do Presidente do Conselho de Administração – Eddie Alfredo Massinga; e/ou pela assinatura dos sóciosadministradores Edgar Fernandes Adolfo Virgílio e Mauro Adriano Mazuze, ou ainda, pela assinatura de um terceiro mandatário especificamente designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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