Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Chimunda Comercial Farmers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101451658, a entidade legal supra constituída por: Daniel Matthys Christoffel Ehlers, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do sul, portador do Passaporte n.º A02748548, de três de Julho de dois mil e treze na África do sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Chimunda Comercial Farmers – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente
- Texto do artigo, página 4: designada por CCF, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, com sede em Nhamua - Praia da Barra, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos todos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Agricultura e pecuária, tais como o cultivo de plantas leguminosas e cereais, criação de gado bovino e caprino com exploração da área da piscicultura na criação de alvinos;
- Número ou marcador, página 4: b) Produção de frutas diversas, tais como: manga, papaia e bananas;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de agricultura, pecuária e outras actividades complementares e subsidiárias;
- Número ou marcador, página 4: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, com uma quota de cem por cento (100%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT).
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, com direito de preferência perante terceiros e dependendo do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo no entanto, na sua ausência delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, na sua ausência poderá delegar um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os estatutos se mostrem omissos, serão regulados nas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ecolife, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Aos dois dias de Novembro de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniu na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e
- Texto do artigo, página 5: setenta e nove, décimo quinto andar, em Maputo, a assembleia geral da sociedade anónima denominada Ecolife, S.A., com o capital social, integralmente realizado, de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), representado por três mil ações com o valor unitário de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o número cem milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove, deliberaram por unanimidade no ponto um desta acta, a alteração da sede social e do pacto social, passando a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, Rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.