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Texto do artigo · p. 4 Chimunda Comercial Farmers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101451658, a entidade legal supra constituída por: Daniel Matthys Christoffel Ehlers, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do sul, portador do Passaporte n.º A02748548, de três de Julho de dois mil e treze na África do sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Chimunda Comercial Farmers – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente
Texto do artigo · p. 4 designada por CCF, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, com sede em Nhamua - Praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos todos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Agricultura e pecuária, tais como o cultivo de plantas leguminosas e cereais, criação de gado bovino e caprino com exploração da área da piscicultura na criação de alvinos;
Número ou marcador · p. 4 b) Produção de frutas diversas, tais como: manga, papaia e bananas;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de agricultura, pecuária e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, com uma quota de cem por cento (100%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, com direito de preferência perante terceiros e dependendo do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo no entanto, na sua ausência delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, na sua ausência poderá delegar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto os estatutos se mostrem omissos, serão regulados nas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ecolife, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Aos dois dias de Novembro de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniu na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e
Texto do artigo · p. 5 setenta e nove, décimo quinto andar, em Maputo, a assembleia geral da sociedade anónima denominada Ecolife, S.A., com o capital social, integralmente realizado, de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), representado por três mil ações com o valor unitário de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o número cem milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove, deliberaram por unanimidade no ponto um desta acta, a alteração da sede social e do pacto social, passando a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, Rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Chimunda Comercial Farmers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101451658, a entidade legal supra constituída por: Daniel Matthys Christoffel Ehlers, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do sul, portador do Passaporte n.º A02748548, de três de Julho de dois mil e treze na África do sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Chimunda Comercial Farmers – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente
  6. Texto do artigo, página 4: designada por CCF, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, com sede em Nhamua - Praia da Barra, cidade de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos todos que sejam os requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Agricultura e pecuária, tais como o cultivo de plantas leguminosas e cereais, criação de gado bovino e caprino com exploração da área da piscicultura na criação de alvinos;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Produção de frutas diversas, tais como: manga, papaia e bananas;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de agricultura, pecuária e outras actividades complementares e subsidiárias;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, desde que devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia-geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, com uma quota de cem por cento (100%), correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT).
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, com direito de preferência perante terceiros e dependendo do consentimento dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, podendo no entanto, na sua ausência delegar um para o representar.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Daniel Matthys Christoffel Ehlers, na sua ausência poderá delegar um representante caso seja necessário.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os estatutos se mostrem omissos, serão regulados nas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois mil
  42. Texto do artigo, página 5: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 5: Ecolife, S.A.
  44. Texto do artigo, página 5: Aos dois dias de Novembro de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniu na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e
  45. Texto do artigo, página 5: setenta e nove, décimo quinto andar, em Maputo, a assembleia geral da sociedade anónima denominada Ecolife, S.A., com o capital social, integralmente realizado, de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), representado por três mil ações com o valor unitário de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o número cem milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove, deliberaram por unanimidade no ponto um desta acta, a alteração da sede social e do pacto social, passando a ser a seguinte:
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, Rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo
  48. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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