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- Texto do artigo, página 5: Electric Cold – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101373428, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Electric Cold – Sociedade Unipessoal, constituída por documento particular e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e por:
- Texto do artigo, página 5: Félix Carmona Muchanga, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101019165I, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Maio de 2016.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Electric Cold – Sociedade Unipessoal, com sede na Avenida do Trabalho, cidade de Lichinga, distrito Urbano número um, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a sede dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades;
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviço em climatização, e venda a grosso e a retalho de todo tipo de material de climatização;
- Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de prestação de serviços em manutenção de redes e instalações de eléctrofrios;
- Número ou marcador, página 5: c) Comercialização de equipamentos de canalização;
- Número ou marcador, página 5: d) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 5: e) Comercialização de loiças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 5: f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares; g)Comercialização de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 5: h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 5: i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 5: j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimento;
- Número ou marcador, página 5: k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 5: l) Prestação de serviços em limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 5: m) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro assim como em bens móveis e imóveis é de um milhão de meticais, correspondente à soma total do capital, pertecente ao senhor Félix Carmona Muchanga em 100% de uma única quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não haverá prestações suplementares, mas o própietario poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não se consideram suprimentos quaisqueis saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a Assembleia Geral os reconhecer como tais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas a esta.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de nem a sociedade, nem
- Texto do artigo, página 6: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
- Texto do artigo, página 6: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 6: passivamente, será exercida pela sócia Percina Dinis Mauelele Muchanga, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quasquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para a deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assmebleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzidas para quinze dias para a assmbleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Contas e resultado)
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 6: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando
- Texto do artigo, página 6: com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Lichinga, 15 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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