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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: X–Track, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101466469, uma entidade denominada X–Track, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Gerson Afonso Cuco, cidadão moçambicano, solteiro, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 176, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105892760ª, emitido a 12 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 25: Ivan Alexandre Pene, cidadão moçambicano, solteiro, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 9, rua 13.595, casa n.º 464, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100437113S, emitido a 24 de Maio de 2017; e
- Texto do artigo, página 25: Lúcia Cândido Monteiro Cuco, cidadã moçambicana, casada com Rizen Hilário Cuco em regime de comunhão total de bens, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 11, casa n.º 176, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302398672A, emitido a 22 de Agosto de 2018.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de X–Track, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro da Polana Cimento, avenida Armando Tivane, casa n.º 644, podendo, por deliberação dos três sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal as actividades de prestação de serviço de montagem de sistemas de segurança
- Texto do artigo, página 26: electrónicos, serviço de monitoramento de bens e pessoas, e instalação, gestão e manutenção de sistemas electrónicos, podendo exercer outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares à actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão dos três sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente a três (3) quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 26: a) Trinta e cinco por cento (35%) do capital social, equivalente a trinta e cinco mil (35.000,00MT), pertencente ao sócio Ivan Alexandre Pene;
- Número ou marcador, página 26: b) Trinta e cinco por cento (35%) do capital social, equivalente a trinta e cinco mil (35.000,00MT), pertencente ao sócio Gerson Afonso Cuco; e c)Trinta por cento (30%) do capital social, equivalente a trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente à sócia Lúcia Cândido Monteiro Cuco, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan Alexandre Pene, podendo, por deliberação da sociedade, ser indicado outro sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, dois sócios não administradores ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Direcção)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade estará constituída por três direcções, sendo que a direcção administrativa e financeira da sociedade será confiada ao sócio Ivan Alexandre Pene, a direcção técnica será confiada ao sócio Gerson Afonso Cuco e a direcção comercial será confiada à sócia Lúcia Cândido Monteiro Cuco, podendo, por deliberação dos três sócios, remodelar a estrutura directiva, exonerar ou nomear novos directores.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
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