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Texto do artigo · p. 7 Indústria Metalomecânica João Bambamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101444767, uma entidade denominada, Indústria Metalomecânica João Bambamba
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 7 Evanildo João Bambamba, solteiro maior, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, casa n.º 46, quarteirão n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502311486B, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Indústria Metalomecânica João Bambamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Moçambique, província do Maputo Matola cidade, Machavankobe, Estrada Circular, quarteirão n.º 144, casa n.º 446
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Indústria de metalomecânica;
Número ou marcador · p. 7 b) Serralheira mecânica;
Número ou marcador · p. 7 c) Fabricação de estrutura de construções metálicas;
Número ou marcador · p. 7 d) Fabricação de carroçarias, reboques e semi-roboques;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços na área de transportes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de uma quota única:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Evanildo João Bambamba.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Evanildo João Bambamba.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 18 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Indústria Metalomecânica João Bambamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101444767, uma entidade denominada, Indústria Metalomecânica João Bambamba
  3. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 7: Evanildo João Bambamba, solteiro maior, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, casa n.º 46, quarteirão n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502311486B, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Indústria Metalomecânica João Bambamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Moçambique, província do Maputo Matola cidade, Machavankobe, Estrada Circular, quarteirão n.º 144, casa n.º 446
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Indústria de metalomecânica;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Serralheira mecânica;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Fabricação de estrutura de construções metálicas;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Fabricação de carroçarias, reboques e semi-roboques;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços na área de transportes.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de uma quota única:
  27. Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Evanildo João Bambamba.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Evanildo João Bambamba.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  33. Número ou marcador, página 7: Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  34. Texto do artigo, página 7: Matola, 18 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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