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Texto do artigo · p. 15 New Way Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465950 uma entidade denominada New Way Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Edson Luis Lucas Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique,
Texto do artigo · p. 15 bairro do Bagamoyo, quarteirão 30, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, de trinta de Novembro de dois mil e dezasete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110671296.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de New Way Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Avenida Angola Rua Sabie, n.º 7, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 15 a)Limpeza de escritórios, empresas, salas de conferências e espaços similares,
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Luís Lucas Bila, o mesmo pode ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em todos os casos omissos serão regulados com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: New Way Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465950 uma entidade denominada New Way Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Edson Luis Lucas Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique,
  4. Texto do artigo, página 15: bairro do Bagamoyo, quarteirão 30, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, de trinta de Novembro de dois mil e dezasete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110671296.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de New Way Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Avenida Angola Rua Sabie, n.º 7, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Texto do artigo, página 15: a)Limpeza de escritórios, empresas, salas de conferências e espaços similares,
  15. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de material informático e de escritório;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Luís Lucas Bila, o mesmo pode ser aumentado ou reduzido.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  25. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Em todos os casos omissos serão regulados com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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