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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: MASEPRO – Maússe Services Provider, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271005 uma entidade MASEPRO – Maússe Services Provider, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Filipe Cláudio David Maússe, casado com Yuvi João Nqueca Maússesob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301172877C, emitido aos 30 de Abril de 2018, válido até 30 de Abril de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro polana cimento B, rua da Alegria, n.º 201;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Filipson Cláudio Maússe, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778392A, emitido aos 14 de Fevereiro de 2013, válido até 14 de Fevereiro de 2018, representado neste acto pelo pai Filipe Cláudio David Maússe;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Nathan Silva Filipe Maússe, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107386194F, emitido aos 30 de Abril de 2018, válido até 30 de Abril de 2023, representado neste acto pelo pai Filipe Cláudio David Maússe;
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Kitana Filipe Maússe, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107376497N, emitido aos 24 de Abril de 2018, válido até 24 de Abril de 2023, representada neste acto pelo pai Filipe Cláudio David Maússe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de MASEPRO – Maússe Services Provider, Limitada. Tem a sua sede em Maputo, bairro do Jardim, n.º 127, rua das Dálias, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegação, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de vários serviços, venda e instalação de equipamentos informáticos, venda de materiais de construção,importação e exportação de produtos diversos, serviços de agenciamento, indústria, facilitação e tramitação de negócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 14,000.00MT (catorze mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social, pertence ao sócio Filipe Cláudio David Maússe;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 2,000.00MT (dois meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertence ao sócio Filipson Cláudio Maússe;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 2,000.00MT (dois meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertence ao sócio Nathan Silva Filipe Maússe;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de 2,000.00MT (dois meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertence a sócia Kitana Filipe Maússe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Filipe Cláudio David Maússe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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