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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: SVM Investimentos – Sociedade Unipassoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101413853, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 24: Belarmino Gustavo Maiuane, solteiro, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102745391I, emitido pelo
- Texto do artigo, página 24: Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 23 de Abril de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação SVM Investimentos – Sociedade Unipassoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane e província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo social principal a construção civil, obras públicas, exercício de actividade comercial, venda de material de construção e electrodomésticos, fornecimento de artigos de papelaria, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de mobiliário de escritório, material de limpeza, importação e exportação, incluindo prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Belarmino Gustavo Maiuane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio, que desde fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferirlhe os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à provação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 25: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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