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Texto do artigo · p. 24 SVM Investimentos – Sociedade Unipassoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101413853, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 24 Belarmino Gustavo Maiuane, solteiro, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102745391I, emitido pelo
Texto do artigo · p. 24 Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 23 de Abril de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação SVM Investimentos – Sociedade Unipassoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane e província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo social principal a construção civil, obras públicas, exercício de actividade comercial, venda de material de construção e electrodomésticos, fornecimento de artigos de papelaria, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de mobiliário de escritório, material de limpeza, importação e exportação, incluindo prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Belarmino Gustavo Maiuane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio, que desde fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferirlhe os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 25 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: SVM Investimentos – Sociedade Unipassoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101413853, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 24: Belarmino Gustavo Maiuane, solteiro, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102745391I, emitido pelo
  4. Texto do artigo, página 24: Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 23 de Abril de 2019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação SVM Investimentos – Sociedade Unipassoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane e província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo social principal a construção civil, obras públicas, exercício de actividade comercial, venda de material de construção e electrodomésticos, fornecimento de artigos de papelaria, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de mobiliário de escritório, material de limpeza, importação e exportação, incluindo prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Belarmino Gustavo Maiuane.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo único sócio, que desde fica nomeado director-geral.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O director poderá nomear mandatários ou administradores, bastando para tal conferirlhe os poderes necessários para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Balanços e contas)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à provação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
  29. Texto do artigo, página 25: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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