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Texto do artigo · p. 23 Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101332942, uma entidade denominada Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nelson Jacinto Nhanala, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 658, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100624231B, emitido a 13 de Junho de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por
Texto do artigo · p. 23 si uma sociedade por quota unipessoal de
Texto do artigo · p. 23 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 658.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em projectos eléctricos, montagem e manutenção de instalações eléctricas, bem como sistemas de segurança electrónica, comércio a retalho e a grasso de equipamentos eléctricos e electrónicos, manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Nelson Jacinto Nhanala.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III De suplimentares e admnistração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suplementares e administração)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo de Nelson Nhanala.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembléia geral e balanços)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício, entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada (PESCAMAR)
Texto do artigo · p. 24 ADENDA
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101332942, uma entidade denominada Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Nelson Jacinto Nhanala, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 658, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100624231B, emitido a 13 de Junho de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por
  4. Texto do artigo, página 23: si uma sociedade por quota unipessoal de
  5. Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Smart Power Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 658.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em projectos eléctricos, montagem e manutenção de instalações eléctricas, bem como sistemas de segurança electrónica, comércio a retalho e a grasso de equipamentos eléctricos e electrónicos, manutenção de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal bem como associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Nelson Jacinto Nhanala.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III De suplimentares e admnistração
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Suplementares e administração)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo de Nelson Nhanala.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Assembléia geral e balanços)
  33. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício, entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Dissolução, herdeiros e casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 24: Sociedade de Pesca de Mariscos, Limitada (PESCAMAR)
  46. Texto do artigo, página 24: ADENDA
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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