III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2021

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Número ou marcador · p. 8 f) Gestão de projectos de decoração incluindo designadamente projectos arquitectónicos de habitação, escritórios, restauração, hotelaria, resorts, entre outros;
Número ou marcador · p. 8 g) Construção, reconstrução, reabilitação de imóveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros;
Número ou marcador · p. 8 h) Gestão de empreendimentos imobiliários; i)Gestão de condomínios e ou restauração;
Número ou marcador · p. 8 j) Actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à senhora Jessica Michelle Aurélio Chiziane, como único sócio.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 8 Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão do sócio único, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única Jessica Michelle Aurélio Chiziane, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessita.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Joa Tour, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101435474, uma entidade denominada Joa Tour, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Rui Sebastião Salvador Chivambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo-C portador do Bilhete de identidade n.º 110202516206FA, válido até dia 11 de Setembro de 2023, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Jung Pil Kim, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KR00079951 A, válido até dia 18 de Maio de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Maputo, rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares;
Texto do artigo · p. 9 Yong Kwan Hwang, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KR00000140 I, válido até dia 19 de Outubro de 2019, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 264, 25.º esquerdo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Joa Tour, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, 33 andares, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 9 b) Engenharia de inspecção;
Número ou marcador · p. 9 c) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 9 d) Instalação e montagem de transformadores elétricos de baixa, média e alta tenção;
Número ou marcador · p. 9 e) Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 9 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 9 g) Indústria;
Número ou marcador · p. 9 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Agricultura;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 k) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 l) Importação e exportação de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão (1.000.000,00MT) de meticais, correspondente a três quotas pertencentes aos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de quinhentos e dez mil pertencente ao sócio Rui Sebastião Salvador Chivambo;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil pertencentes ao sócio Jung Pil Kim;
Número ou marcador · p. 9 c) Outra quota no valor de duzentos e quarenta mil pertencentes ao sócio Yong Kwan Hwang.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedada qualquer assembleia geral para discutir todos assuntos que dizem respeito à sociedade na presença do sócio maioritário detentor de 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Jung Pil Kim e Yong Kwan Hwang que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) São vedados a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam negócios estranhos à mesma, tais como letra, livranças ou vales.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As assinaturas de cheques ou quaisquer outros documentos relacionados com bancos serão feitas pelos sócios minoritários, o senhor Jung Pil Kim e o senhor Yong Kwan Hwang.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Kotsa Risk Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461378 uma entidade denominada Kotsa Risk Consultants, Limitada. Amos Muzadzi, solteiro maior, natural de
Texto do artigo · p. 9 Manica, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 66, casa n.º 22, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100699850Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 25 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 9 Bright Dzingai Mutambanengwe, solteiro maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 924, portador de Passaporte n.º FN350161, emitido pelo Registrar General da Cidade de Harare, aos 17 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Kotsa Risk Consultants, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 924, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e sucursais em qualquer ponto território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Avaliação de risco e perda;
Número ou marcador · p. 10 b) Avaliação de risco, perda e reivindicação;
Número ou marcador · p. 10 c) Especialista em risco e investigação e perda;
Número ou marcador · p. 10 d) Avaliação de activo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente a Amos Muzadzi;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento), pertencente a Bright Dzingai Mutambanengwe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento de sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bright Dzingai Mutambanengwe como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica abrangida pela assinatura do senhor Bright Dzingai Mutambanengwe ou pela assinatura do sócio Amos Muzadzi.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim e entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 L & R Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101457931, a sociedade L & R Mines, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de L & R Mines, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Representações sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social: Actividade mineira, compra e venda de recursos minerais, compra e venda de combustíveis e lubrificantes, imobiliária, hotelaria e turismo, fabrico e venda de água purificada incluindo bebidas e refrigerantes, fabrico e venda de gelo, fabrico e venda de diversos tecidos incluindo capulanas, venda de material de construção, venda de produtos alimentares, venda de material e equipamento de segurança no trabalho, venda de vestuários diversos, fabrico e venda de uniformes de trabalho e escolar, venda de material e equipamento escolar, venda de material e equipamento mobiliário e de escritório, venda de mobiliário diverso, venda de material e equipamento hospitalar, venda de material e equipamento informático, venda de produtos e géneros de limpeza, venda de material plástico, venda de lonas e tendas, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento eléctrico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, venda de gás diverso, venda e montagem de estruturas metálicas, venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia, manutenção e reparação de estradas e pontes, abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, manutenção e reparação de equipamentos
Texto do artigo · p. 11 eléctricos e de frios, montagem, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, desenhos e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas, gestão de empresas, participação em projectos, elaboração de projectos de arquitectura e projectos rodoviários, formação e capacitação de pessoal de construção civil, prestação de serviços de assistência técnica, prestação de serviços de desminagem, serviços de sondagem, serviços de sapataria e alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manutenção e reparação de motorizadas e viaturas, gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais, reciclagem, aluguer de viaturas, serviços de táxi, aluguer de material e equipamento de construção civil, aluguer de maquinas e equipamentos mineiros, aluguer de maquinas e equipamento agrícolas, aluguer de helicópteros, aluguer de palco e som, ornamentação e catering, serigrafia, promoção de eventos, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plantio de árvores diversas, venda de flores, criação de animais, produção agrícola, venda de produtos agrícolas, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, venda de ração, venda de sementes diversas, venda de ferramentas e utensílios para agro-pecuária, venda de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de fumigação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos agrícolas, consultoria no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, piscicultura, consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de águas e saneamento, consultoria no ramo de desenvolvimento comunitário, consultoria no ramo da educação e cultura, consultoria no ramo dos transportes e comunicação, consultoria no ramo ambiental, consultoria no ramo de ordenamento territorial, consultoria no ramo da indústria e comércio, consultoria no ramo de trabalho emprego e segurança social, consultoria no ramo de planificação, agência de viagens, tramitação de despacho aduaneiro, trânsito aduaneiro, prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro,
Texto do artigo · p. 11 sociedades reguladas por leis especiais em sociedade de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associações de participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 250.000.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertence ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertence a sócia Jéssica Shannon Auade;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertence ao sócio Elias Esmael Teixeira Viola;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertence ao sócio Augusto Carlos Macane;
Número ou marcador · p. 11 f) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertence ao sócio Lopes Mungadzi Raúl.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Lopes Mungadzi Raúl, e desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 6 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Lifting Equipment Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446123 uma entidade denominada Lifting Equipment Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Luós Fernando Langa, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, da Marinha, Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400541516A,emitido pelos Serviços da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo de sociedade, denominação, duração e sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade que adopta a designação de Lifting Equipment Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado e com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Reparação e manutenção de ponte rolante;
Número ou marcador · p. 11 b) Hidráulica e mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 11 c) Soldadura, pintura industrual, manutenção de tapetes rolantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais correspondente a uma quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a Luis Fernando Langa;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Luis Fernando Langa e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Marracuene GPL, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Outubro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101227677, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a seguinte denominação: Marracuene GPL, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Marracuene, EN1, Segundo Bairro, localidade de Nhongonhana — Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de assistência técnica e consultoria em engenharia de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 12 b) Licenciamento comercial, industrial, ambiental e fiscalização de actividades no sector de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 12 c) Estudos de validação e aprovação de projectos técnico-petrolíferos;
Número ou marcador · p. 12 d) Representação de empresas no sector de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 12 e) Testes de calibração e de estanquidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Testes de qualidade e produtividade;
Número ou marcador · p. 12 g) Inspecção de instalações petrolíferas e outras unidades afins;
Número ou marcador · p. 12 h) Realização de estudos geofísicos, simulações e certificação de reservatórios;
Número ou marcador · p. 12 i) Desenvolvimento e exploração de campos inteligentes de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 12 j) Gestão de postos, merchandising e distribuição de combustíveis líquidos, lubrificantes e gpl c/ logística integrada; k)Instalação e montagem de equipamentos e redes de distribuição de gás;
Número ou marcador · p. 12 l) Fornecimento, venda a grosso e a retalho de gás doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 12 m) International procurement, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsorcing.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Sócios e capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Eddie Alfredo Massinga;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Mauro Adriano Mazuze.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão da sociedade será realizada pelos três sócios, passando a presidir o conselho de administração um sócio, o administrador Eddie Alfredo Massinga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem todos poderes para gerir a sociedade e perfazer o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral e ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do Presidente do Conselho de Administração – Eddie Alfredo Massinga; e/ou pela assinatura dos sóciosadministradores Edgar Fernandes Adolfo Virgílio e Mauro Adriano Mazuze, ou ainda, pela assinatura de um terceiro mandatário especificamente designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MASEPRO – Maússe Services Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271005 uma entidade MASEPRO – Maússe Services Provider, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Filipe Cláudio David Maússe, casado com Yuvi João Nqueca Maússesob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301172877C, emitido aos 30 de Abril de 2018, válido até 30 de Abril de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro polana cimento B, rua da Alegria, n.º 201;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Filipson Cláudio Maússe, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778392A, emitido aos 14 de Fevereiro de 2013, válido até 14 de Fevereiro de 2018, representado neste acto pelo pai Filipe Cláudio David Maússe;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Nathan Silva Filipe Maússe, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107386194F, emitido aos 30 de Abril de 2018, válido até 30 de Abril de 2023, representado neste acto pelo pai Filipe Cláudio David Maússe;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Kitana Filipe Maússe, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107376497N, emitido aos 24 de Abril de 2018, válido até 24 de Abril de 2023, representada neste acto pelo pai Filipe Cláudio David Maússe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de MASEPRO – Maússe Services Provider, Limitada. Tem a sua sede em Maputo, bairro do Jardim, n.º 127, rua das Dálias, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegação, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de vários serviços, venda e instalação de equipamentos informáticos, venda de materiais de construção,importação e exportação de produtos diversos, serviços de agenciamento, indústria, facilitação e tramitação de negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 14,000.00MT (catorze mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social, pertence ao sócio Filipe Cláudio David Maússe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 2,000.00MT (dois meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertence ao sócio Filipson Cláudio Maússe;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 2,000.00MT (dois meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertence ao sócio Nathan Silva Filipe Maússe;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor de 2,000.00MT (dois meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertence a sócia Kitana Filipe Maússe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Filipe Cláudio David Maússe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MGV-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101430723, constituída no dia dez de Setembro de dois mil e vinte por: Velasco Manuel Nhassavele, casado, natural de Homoíne, residente no bairro Matola-A, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100885446B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, titular do NUIT 108685141;
Texto do artigo · p. 13 Gildo Amaral, casado, natural de Maxixe, residente na zona A, bairro Macupula, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104105116B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos seis de Maio de dois mil e treze, titular do NUIT 103958849; e
Texto do artigo · p. 13 Afonso Miguel, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Central-B, Kampfumo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275324S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte de Agosto de dois mil e vinte, titular do NUIT 102344502, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação MGV-Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Macupula, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)Construção civil, tais como, construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaboração de projectos e execução de obras públicas; e
Número ou marcador · p. 13 c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a consecução do seu objecto social, a gerência poderão celebrar contractos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se com outras
Texto do artigo · p. 14 já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vier a ser deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Velasco Manuel Nhassavele, titular do NUIT 108685141;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Amaral, titular do NUIT 103958849; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Miguel, titular do NUIT 102344502.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelos três sócios, Velasco Manuel Nhassavele, titular do NUIT 108685141, Gildo Amaral, titular do NUIT 103958849 e Afonso Miguel, titular do NUIT 102344502, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de dois dos deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 14 e três de Novembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Milestone Business Advisors, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade Milestone Business Advisors, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Tchinga n.º 699, matriculada sob NUEL 101125157, Deliberou-se a ampliação do objecto das seguintes actividades: Promoção imobiliária. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria financeira e de gestão, consultoria de sistemas de informação, consultoria fiscal, promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Prestação de serviços em contabilidade e auditoria, actividade de gestão, serviços de papelaria, serviços aduaneiros e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, material de escritório, ferragens.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Importação e exportação de diversos produtos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Munharazi – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459276 uma entidade denominada Munharazi – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Reginaldo Vicente Macuácua, de 37 anos de idade, solteiro, filho de Vicente Macuácua Machumonhane e de Rosália Filipe Malamule, residente no distrito KaMaxakeni, bairro Maxaquene B, quarteirão 24, casa n.º 66, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102488306, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 14 constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação, Munharazi – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão 33, casa n.º 36.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão, abrir filiais, agências ou outras de representação social no país, bem como no estrangeiros, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração do contrato
Texto do artigo · p. 14 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Recolha primária e secundária de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de consumíveis e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de computadores, telemóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de produtos de beleza, higiene e segurança no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Reginaldo Vicente Macuácua, com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio únicos, mediante
Texto do artigo · p. 15 decisão tomada pela mesma. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de os sócios estivere interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Reginaldo Vicente Macuácua, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do sócio único:
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 New Way Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465950 uma entidade denominada New Way Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Edson Luis Lucas Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique,
Texto do artigo · p. 15 bairro do Bagamoyo, quarteirão 30, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, de trinta de Novembro de dois mil e dezasete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110671296.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de New Way Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Avenida Angola Rua Sabie, n.º 7, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 15 a)Limpeza de escritórios, empresas, salas de conferências e espaços similares,
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Luís Lucas Bila, o mesmo pode ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: f) Gestão de projectos de decoração incluindo designadamente projectos arquitectónicos de habitação, escritórios, restauração, hotelaria, resorts, entre outros;
  2. Número ou marcador, página 8: g) Construção, reconstrução, reabilitação de imóveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros;
  3. Número ou marcador, página 8: h) Gestão de empreendimentos imobiliários; i)Gestão de condomínios e ou restauração;
  4. Número ou marcador, página 8: j) Actividade imobiliária.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  7. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  8. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à senhora Jessica Michelle Aurélio Chiziane, como único sócio.
  10. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  11. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  12. Texto do artigo, página 8: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  13. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  14. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão do sócio único, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  18. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única Jessica Michelle Aurélio Chiziane, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  21. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  22. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do sócio único;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
  26. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 8: (Prestações Suplementares)
  28. Texto do artigo, página 8: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessita.
  29. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  30. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  32. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  33. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2020. —
  36. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 8: Joa Tour, Limitada
  38. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101435474, uma entidade denominada Joa Tour, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 9: Rui Sebastião Salvador Chivambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo-C portador do Bilhete de identidade n.º 110202516206FA, válido até dia 11 de Setembro de 2023, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
  40. Texto do artigo, página 9: Jung Pil Kim, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KR00079951 A, válido até dia 18 de Maio de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Maputo, rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares;
  41. Texto do artigo, página 9: Yong Kwan Hwang, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KR00000140 I, válido até dia 19 de Outubro de 2019, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 264, 25.º esquerdo.
  42. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Joa Tour, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, 33 andares, 6.º andar.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Turismo;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Engenharia de inspecção;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Engenharia e construção civil;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Instalação e montagem de transformadores elétricos de baixa, média e alta tenção;
  57. Número ou marcador, página 9: e) Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  58. Número ou marcador, página 9: f) Transporte;
  59. Número ou marcador, página 9: g) Indústria;
  60. Número ou marcador, página 9: h) Comércio geral;
  61. Número ou marcador, página 9: i) Agricultura;
  62. Número ou marcador, página 9: j) Prestação de serviços;
  63. Número ou marcador, página 9: k) Imobiliária;
  64. Número ou marcador, página 9: l) Importação e exportação de bens e equipamentos.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão (1.000.000,00MT) de meticais, correspondente a três quotas pertencentes aos sócios assim distribuídos:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de quinhentos e dez mil pertencente ao sócio Rui Sebastião Salvador Chivambo;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil pertencentes ao sócio Jung Pil Kim;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Outra quota no valor de duzentos e quarenta mil pertencentes ao sócio Yong Kwan Hwang.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedada qualquer assembleia geral para discutir todos assuntos que dizem respeito à sociedade na presença do sócio maioritário detentor de 51% do capital social.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Jung Pil Kim e Yong Kwan Hwang que ficam designados administradores.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) São vedados a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam negócios estranhos à mesma, tais como letra, livranças ou vales.
  85. Número ou marcador, página 9: Quatro) As assinaturas de cheques ou quaisquer outros documentos relacionados com bancos serão feitas pelos sócios minoritários, o senhor Jung Pil Kim e o senhor Yong Kwan Hwang.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
  95. Texto do artigo, página 9: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 9: Kotsa Risk Consultants, Limitada
  98. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461378 uma entidade denominada Kotsa Risk Consultants, Limitada. Amos Muzadzi, solteiro maior, natural de
  99. Texto do artigo, página 9: Manica, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 66, casa n.º 22, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100699850Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 25 de Maio de 2016;
  100. Texto do artigo, página 9: Bright Dzingai Mutambanengwe, solteiro maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 924, portador de Passaporte n.º FN350161, emitido pelo Registrar General da Cidade de Harare, aos 17 de Julho de 2017.
  101. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Kotsa Risk Consultants, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 924, Maputo.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e sucursais em qualquer ponto território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Avaliação de risco e perda;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Avaliação de risco, perda e reivindicação;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Especialista em risco e investigação e perda;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Avaliação de activo.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas;
  118. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente a Amos Muzadzi;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento), pertencente a Bright Dzingai Mutambanengwe.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  122. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  125. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento de sócios, gozando estes do direito de preferência.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bright Dzingai Mutambanengwe como administrador e com plenos poderes.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica abrangida pela assinatura do senhor Bright Dzingai Mutambanengwe ou pela assinatura do sócio Amos Muzadzi.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  139. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim e entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  142. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 10: L & R Mines, Limitada
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101457931, a sociedade L & R Mines, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de L & R Mines, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 10: (Representações sociais)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social: Actividade mineira, compra e venda de recursos minerais, compra e venda de combustíveis e lubrificantes, imobiliária, hotelaria e turismo, fabrico e venda de água purificada incluindo bebidas e refrigerantes, fabrico e venda de gelo, fabrico e venda de diversos tecidos incluindo capulanas, venda de material de construção, venda de produtos alimentares, venda de material e equipamento de segurança no trabalho, venda de vestuários diversos, fabrico e venda de uniformes de trabalho e escolar, venda de material e equipamento escolar, venda de material e equipamento mobiliário e de escritório, venda de mobiliário diverso, venda de material e equipamento hospitalar, venda de material e equipamento informático, venda de produtos e géneros de limpeza, venda de material plástico, venda de lonas e tendas, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento eléctrico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, venda de gás diverso, venda e montagem de estruturas metálicas, venda de peças e acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia, manutenção e reparação de estradas e pontes, abertura de furos de água, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, manutenção e reparação de equipamentos
  157. Texto do artigo, página 11: eléctricos e de frios, montagem, manutenção e reparação de equipamentos informáticos e de telecomunicações, desenhos e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas, gestão de empresas, participação em projectos, elaboração de projectos de arquitectura e projectos rodoviários, formação e capacitação de pessoal de construção civil, prestação de serviços de assistência técnica, prestação de serviços de desminagem, serviços de sondagem, serviços de sapataria e alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manutenção e reparação de motorizadas e viaturas, gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais, reciclagem, aluguer de viaturas, serviços de táxi, aluguer de material e equipamento de construção civil, aluguer de maquinas e equipamentos mineiros, aluguer de maquinas e equipamento agrícolas, aluguer de helicópteros, aluguer de palco e som, ornamentação e catering, serigrafia, promoção de eventos, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plantio de árvores diversas, venda de flores, criação de animais, produção agrícola, venda de produtos agrícolas, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, venda de ração, venda de sementes diversas, venda de ferramentas e utensílios para agro-pecuária, venda de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de fumigação, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos agrícolas, consultoria no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, piscicultura, consultoria no ramo da energia, consultoria no ramo de águas e saneamento, consultoria no ramo de desenvolvimento comunitário, consultoria no ramo da educação e cultura, consultoria no ramo dos transportes e comunicação, consultoria no ramo ambiental, consultoria no ramo de ordenamento territorial, consultoria no ramo da indústria e comércio, consultoria no ramo de trabalho emprego e segurança social, consultoria no ramo de planificação, agência de viagens, tramitação de despacho aduaneiro, trânsito aduaneiro, prestação de serviços de transportes e logística com importação e exportação.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Participações)
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro,
  162. Texto do artigo, página 11: sociedades reguladas por leis especiais em sociedade de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associações de participação.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de seis quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 250.000.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertence ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertence ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertence a sócia Jéssica Shannon Auade;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertence ao sócio Elias Esmael Teixeira Viola;
  170. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertence ao sócio Augusto Carlos Macane;
  171. Número ou marcador, página 11: f) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertence ao sócio Lopes Mungadzi Raúl.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação, competência e vinculação)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Rafikahemad Samaratkhan Bihari e Lopes Mungadzi Raúl, e desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  181. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 6 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  182. Texto do artigo, página 11: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  183. Texto do artigo, página 11: Lifting Equipment Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101446123 uma entidade denominada Lifting Equipment Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  186. Texto do artigo, página 11: Luós Fernando Langa, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, da Marinha, Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400541516A,emitido pelos Serviços da Cidade de Tete.
  187. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: Tipo de sociedade, denominação, duração e sede social
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade que adopta a designação de Lifting Equipment Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado e com sede na cidade de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: Objecto
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Reparação e manutenção de ponte rolante;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Hidráulica e mecânica industrial;
  196. Número ou marcador, página 11: c) Soldadura, pintura industrual, manutenção de tapetes rolantes.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: Capital e distribuição de quotas
  199. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais correspondente a uma quota assim distribuída:
  200. Texto do artigo, página 12: Uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a Luis Fernando Langa;
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 12: Administração
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Luis Fernando Langa e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 12: Omissões
  207. Texto do artigo, página 12: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  208. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 12: Marracuene GPL, Limitada
  210. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Outubro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101227677, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a seguinte denominação: Marracuene GPL, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Marracuene, EN1, Segundo Bairro, localidade de Nhongonhana — Maputo, Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  221. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de assistência técnica e consultoria em engenharia de petróleo e gás;
  222. Número ou marcador, página 12: b) Licenciamento comercial, industrial, ambiental e fiscalização de actividades no sector de petróleo e gás;
  223. Número ou marcador, página 12: c) Estudos de validação e aprovação de projectos técnico-petrolíferos;
  224. Número ou marcador, página 12: d) Representação de empresas no sector de petróleo e gás;
  225. Número ou marcador, página 12: e) Testes de calibração e de estanquidade;
  226. Número ou marcador, página 12: f) Testes de qualidade e produtividade;
  227. Número ou marcador, página 12: g) Inspecção de instalações petrolíferas e outras unidades afins;
  228. Número ou marcador, página 12: h) Realização de estudos geofísicos, simulações e certificação de reservatórios;
  229. Número ou marcador, página 12: i) Desenvolvimento e exploração de campos inteligentes de hidrocarbonetos;
  230. Número ou marcador, página 12: j) Gestão de postos, merchandising e distribuição de combustíveis líquidos, lubrificantes e gpl c/ logística integrada; k)Instalação e montagem de equipamentos e redes de distribuição de gás;
  231. Número ou marcador, página 12: l) Fornecimento, venda a grosso e a retalho de gás doméstico e industrial;
  232. Número ou marcador, página 12: m) International procurement, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsorcing.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  235. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Sócios e capital social)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Eddie Alfredo Massinga;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento), pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota da sociedade no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento), pertencente a Mauro Adriano Mazuze.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  246. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da sociedade será realizada pelos três sócios, passando a presidir o conselho de administração um sócio, o administrador Eddie Alfredo Massinga.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos poderes para gerir a sociedade e perfazer o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral e ao conselho de administração.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do Presidente do Conselho de Administração – Eddie Alfredo Massinga; e/ou pela assinatura dos sóciosadministradores Edgar Fernandes Adolfo Virgílio e Mauro Adriano Mazuze, ou ainda, pela assinatura de um terceiro mandatário especificamente designado pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  258. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2021. —
  260. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: MASEPRO – Maússe Services Provider, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271005 uma entidade MASEPRO – Maússe Services Provider, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 13: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  264. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Filipe Cláudio David Maússe, casado com Yuvi João Nqueca Maússesob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301172877C, emitido aos 30 de Abril de 2018, válido até 30 de Abril de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro polana cimento B, rua da Alegria, n.º 201;
  265. Texto do artigo, página 13: Segundo. Filipson Cláudio Maússe, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102778392A, emitido aos 14 de Fevereiro de 2013, válido até 14 de Fevereiro de 2018, representado neste acto pelo pai Filipe Cláudio David Maússe;
  266. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Nathan Silva Filipe Maússe, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107386194F, emitido aos 30 de Abril de 2018, válido até 30 de Abril de 2023, representado neste acto pelo pai Filipe Cláudio David Maússe;
  267. Texto do artigo, página 13: Quarto. Kitana Filipe Maússe, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107376497N, emitido aos 24 de Abril de 2018, válido até 24 de Abril de 2023, representada neste acto pelo pai Filipe Cláudio David Maússe.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  270. Texto do artigo, página 13: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de MASEPRO – Maússe Services Provider, Limitada. Tem a sua sede em Maputo, bairro do Jardim, n.º 127, rua das Dálias, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegação, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de vários serviços, venda e instalação de equipamentos informáticos, venda de materiais de construção,importação e exportação de produtos diversos, serviços de agenciamento, indústria, facilitação e tramitação de negócios.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 14,000.00MT (catorze mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital social, pertence ao sócio Filipe Cláudio David Maússe;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 2,000.00MT (dois meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertence ao sócio Filipson Cláudio Maússe;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 2,000.00MT (dois meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertence ao sócio Nathan Silva Filipe Maússe;
  280. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de 2,000.00MT (dois meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social, pertence a sócia Kitana Filipe Maússe.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 13: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Filipe Cláudio David Maússe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  284. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: MGV-Construções, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101430723, constituída no dia dez de Setembro de dois mil e vinte por: Velasco Manuel Nhassavele, casado, natural de Homoíne, residente no bairro Matola-A, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100885446B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, titular do NUIT 108685141;
  287. Texto do artigo, página 13: Gildo Amaral, casado, natural de Maxixe, residente na zona A, bairro Macupula, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104105116B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos seis de Maio de dois mil e treze, titular do NUIT 103958849; e
  288. Texto do artigo, página 13: Afonso Miguel, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Central-B, Kampfumo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275324S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte de Agosto de dois mil e vinte, titular do NUIT 102344502, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação MGV-Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Macupula, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  296. Texto do artigo, página 13: a)Construção civil, tais como, construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Elaboração de projectos e execução de obras públicas; e
  298. Número ou marcador, página 13: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a consecução do seu objecto social, a gerência poderão celebrar contractos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se com outras
  300. Texto do artigo, página 14: já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vier a ser deliberados pelos sócios.
  301. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  305. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Velasco Manuel Nhassavele, titular do NUIT 108685141;
  306. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Amaral, titular do NUIT 103958849; e
  307. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Miguel, titular do NUIT 102344502.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelos três sócios, Velasco Manuel Nhassavele, titular do NUIT 108685141, Gildo Amaral, titular do NUIT 103958849 e Afonso Miguel, titular do NUIT 102344502, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de dois dos deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  313. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  314. Texto do artigo, página 14: e três de Novembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 14: Milestone Business Advisors, Limitada
  316. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade Milestone Business Advisors, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Tchinga n.º 699, matriculada sob NUEL 101125157, Deliberou-se a ampliação do objecto das seguintes actividades: Promoção imobiliária. A assembleia geral deliberou e concordou com a ampliação do objecto.
  317. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  318. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria financeira e de gestão, consultoria de sistemas de informação, consultoria fiscal, promoção imobiliária.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) Prestação de serviços em contabilidade e auditoria, actividade de gestão, serviços de papelaria, serviços aduaneiros e desembaraço aduaneiro.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, material de escritório, ferragens.
  324. Número ou marcador, página 14: Quatro) Importação e exportação de diversos produtos.
  325. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 14: Munharazi – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459276 uma entidade denominada Munharazi – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 14: Reginaldo Vicente Macuácua, de 37 anos de idade, solteiro, filho de Vicente Macuácua Machumonhane e de Rosália Filipe Malamule, residente no distrito KaMaxakeni, bairro Maxaquene B, quarteirão 24, casa n.º 66, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102488306, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
  330. Texto do artigo, página 14: constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação, Munharazi – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão 33, casa n.º 36.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão, abrir filiais, agências ou outras de representação social no país, bem como no estrangeiros, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 14: Duração do contrato
  337. Texto do artigo, página 14: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de transporte e aluguer de viaturas;
  342. Número ou marcador, página 14: b) Recolha primária e secundária de resíduos sólidos;
  343. Número ou marcador, página 14: c) Venda de consumíveis e equipamentos de escritório;
  344. Número ou marcador, página 14: d) Venda de computadores, telemóveis e acessórios;
  345. Número ou marcador, página 14: e) Venda de produtos de beleza, higiene e segurança no local de trabalho.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Reginaldo Vicente Macuácua, com 100% do capital social.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio únicos, mediante
  355. Texto do artigo, página 15: decisão tomada pela mesma. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de os sócios estivere interessados em exerce-lo colectivamente.
  356. Número ou marcador, página 15: Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Reginaldo Vicente Macuácua, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do sócio único:
  362. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 15: (Disposição finais)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  372. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 15: New Way Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465950 uma entidade denominada New Way Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 15: Edson Luis Lucas Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique,
  376. Texto do artigo, página 15: bairro do Bagamoyo, quarteirão 30, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, de trinta de Novembro de dois mil e dezasete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110671296.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de New Way Solution & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na Avenida Angola Rua Sabie, n.º 7, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  385. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
  386. Texto do artigo, página 15: a)Limpeza de escritórios, empresas, salas de conferências e espaços similares,
  387. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de material informático e de escritório;
  388. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edson Luís Lucas Bila, o mesmo pode ser aumentado ou reduzido.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  394. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  397. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
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