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Texto do artigo · p. 15 Novo Brilho, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378764 uma entidade denominada Novo Brilho, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Innovatus Holding Lda, com sede na cidade de Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38 rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100794748 e com o NUIT número 400748136, representado pelo sócio Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160359N, emitido a 22 de Março de 2016, com domicilio habitual na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Nayara Abdul Saramala, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105914096Q, emitido a 22 de Março de 2016, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representada por Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160359N emitido a 22 de Março de 2016, com domicilio habitual na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Ameen Abdul Saramala, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL37713, emitido a 30 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representado por Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160359N emitido a 22 de Março de 2016, com domicilio habitual na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Novo Brilho, Limitada com sede na cidade Maputo,
Texto do artigo · p. 16 na Rua Carlos Albers número 38, rés-do-chão no Bairro da Polana Cimento, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda a grosso e a retalho de produtos de higeine e limpeza; b)Venda a grosso e a retalho de utensílios e embalagens descartáveis para uso doméstico e restauração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 56% do capital, pertencente a Innovatus Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 22% do capital, pertencente a Nayara Abdul Saramala;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 22% do capital, pertencente a Ameen Abdul Saramala.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade será confiada ao administrador ou a um director-geral a nomeado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Novo Brilho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378764 uma entidade denominada Novo Brilho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Innovatus Holding Lda, com sede na cidade de Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38 rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100794748 e com o NUIT número 400748136, representado pelo sócio Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160359N, emitido a 22 de Março de 2016, com domicilio habitual na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Nayara Abdul Saramala, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105914096Q, emitido a 22 de Março de 2016, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representada por Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160359N emitido a 22 de Março de 2016, com domicilio habitual na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Ameen Abdul Saramala, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL37713, emitido a 30 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representado por Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160359N emitido a 22 de Março de 2016, com domicilio habitual na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Novo Brilho, Limitada com sede na cidade Maputo,
  11. Texto do artigo, página 16: na Rua Carlos Albers número 38, rés-do-chão no Bairro da Polana Cimento, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: Duração
  14. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Venda a grosso e a retalho de produtos de higeine e limpeza; b)Venda a grosso e a retalho de utensílios e embalagens descartáveis para uso doméstico e restauração.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuidas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 56% do capital, pertencente a Innovatus Holding, Limitada;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 22% do capital, pertencente a Nayara Abdul Saramala;
  25. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 22% do capital, pertencente a Ameen Abdul Saramala.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 16: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
  31. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade será confiada ao administrador ou a um director-geral a nomeado pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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