Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Novo Brilho, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378764 uma entidade denominada Novo Brilho, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Innovatus Holding Lda, com sede na cidade de Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38 rés-do-chão, no bairro da Polana Cimento, matriculada no Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100794748 e com o NUIT número 400748136, representado pelo sócio Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160359N, emitido a 22 de Março de 2016, com domicilio habitual na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Nayara Abdul Saramala, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105914096Q, emitido a 22 de Março de 2016, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representada por Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160359N emitido a 22 de Março de 2016, com domicilio habitual na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Ameen Abdul Saramala, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AL37713, emitido a 30 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo, com domicilio profissional na cidade de Maputo, representado por Abdul Noordine Daniel Chana Mamudo Saramala, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160359N emitido a 22 de Março de 2016, com domicilio habitual na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Novo Brilho, Limitada com sede na cidade Maputo,
- Texto do artigo, página 16: na Rua Carlos Albers número 38, rés-do-chão no Bairro da Polana Cimento, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda a grosso e a retalho de produtos de higeine e limpeza; b)Venda a grosso e a retalho de utensílios e embalagens descartáveis para uso doméstico e restauração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 56% do capital, pertencente a Innovatus Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 22% do capital, pertencente a Nayara Abdul Saramala;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 22% do capital, pertencente a Ameen Abdul Saramala.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade será confiada ao administrador ou a um director-geral a nomeado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.