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Texto do artigo · p. 13 MGV-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101430723, constituída no dia dez de Setembro de dois mil e vinte por: Velasco Manuel Nhassavele, casado, natural de Homoíne, residente no bairro Matola-A, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100885446B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, titular do NUIT 108685141;
Texto do artigo · p. 13 Gildo Amaral, casado, natural de Maxixe, residente na zona A, bairro Macupula, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104105116B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos seis de Maio de dois mil e treze, titular do NUIT 103958849; e
Texto do artigo · p. 13 Afonso Miguel, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Central-B, Kampfumo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275324S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte de Agosto de dois mil e vinte, titular do NUIT 102344502, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação MGV-Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Macupula, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)Construção civil, tais como, construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaboração de projectos e execução de obras públicas; e
Número ou marcador · p. 13 c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a consecução do seu objecto social, a gerência poderão celebrar contractos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se com outras
Texto do artigo · p. 14 já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vier a ser deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Velasco Manuel Nhassavele, titular do NUIT 108685141;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Amaral, titular do NUIT 103958849; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Miguel, titular do NUIT 102344502.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelos três sócios, Velasco Manuel Nhassavele, titular do NUIT 108685141, Gildo Amaral, titular do NUIT 103958849 e Afonso Miguel, titular do NUIT 102344502, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de dois dos deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 14 e três de Novembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MGV-Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101430723, constituída no dia dez de Setembro de dois mil e vinte por: Velasco Manuel Nhassavele, casado, natural de Homoíne, residente no bairro Matola-A, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100885446B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, titular do NUIT 108685141;
  3. Texto do artigo, página 13: Gildo Amaral, casado, natural de Maxixe, residente na zona A, bairro Macupula, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104105116B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos seis de Maio de dois mil e treze, titular do NUIT 103958849; e
  4. Texto do artigo, página 13: Afonso Miguel, casado, natural de Maxixe, residente no bairro Central-B, Kampfumo, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275324S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte de Agosto de dois mil e vinte, titular do NUIT 102344502, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação MGV-Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Macupula, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 13: a)Construção civil, tais como, construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Elaboração de projectos e execução de obras públicas; e
  14. Número ou marcador, página 13: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a consecução do seu objecto social, a gerência poderão celebrar contractos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se com outras
  16. Texto do artigo, página 14: já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vier a ser deliberados pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Velasco Manuel Nhassavele, titular do NUIT 108685141;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Amaral, titular do NUIT 103958849; e
  23. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Miguel, titular do NUIT 102344502.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelos três sócios, Velasco Manuel Nhassavele, titular do NUIT 108685141, Gildo Amaral, titular do NUIT 103958849 e Afonso Miguel, titular do NUIT 102344502, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de dois dos deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  30. Texto do artigo, página 14: e três de Novembro de dois mil e vinte. A Conservadora, Ilegível.
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