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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101451666, a entidade legal supra constituída por: Casa das Frutas Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nhamua – Praia da Barra, cidade de Inhambane, registada no Registo das Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 100878666, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com duração por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede em Nhamua – Praia da Barra, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar
- Texto do artigo, página 4: delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Acomodação turística;
- Número ou marcador, página 4: b) Exploração de actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação e fornecimento de serviços na área de turismo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento) do capital social pertencente à sócia Casa das Frutas Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto à cessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela senhora Julie Elizabeth Chen, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar um para lhe representar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 4: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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