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Texto do artigo · p. 3 Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101451666, a entidade legal supra constituída por: Casa das Frutas Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nhamua – Praia da Barra, cidade de Inhambane, registada no Registo das Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 100878666, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com duração por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede em Nhamua – Praia da Barra, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar
Texto do artigo · p. 4 delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Acomodação turística;
Número ou marcador · p. 4 b) Exploração de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação e fornecimento de serviços na área de turismo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento) do capital social pertencente à sócia Casa das Frutas Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto à cessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela senhora Julie Elizabeth Chen, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar um para lhe representar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 4 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101451666, a entidade legal supra constituída por: Casa das Frutas Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nhamua – Praia da Barra, cidade de Inhambane, registada no Registo das Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 100878666, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com duração por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede em Nhamua – Praia da Barra, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar
  6. Texto do artigo, página 4: delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 4: a) Acomodação turística;
  11. Número ou marcador, página 4: b) Exploração de actividades turísticas;
  12. Número ou marcador, página 4: c) Prestação e fornecimento de serviços na área de turismo.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento) do capital social pertencente à sócia Casa das Frutas Investimentos, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto à cessão.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação e formas de obrigar)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela senhora Julie Elizabeth Chen, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar um para lhe representar.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Movimentação da conta)
  33. Texto do artigo, página 4: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, dezoito de Dezembro de dois mil
  41. Texto do artigo, página 4: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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