Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Munharazi – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459276 uma entidade denominada Munharazi – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Reginaldo Vicente Macuácua, de 37 anos de idade, solteiro, filho de Vicente Macuácua Machumonhane e de Rosália Filipe Malamule, residente no distrito KaMaxakeni, bairro Maxaquene B, quarteirão 24, casa n.º 66, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102488306, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 14: constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação, Munharazi – Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão 33, casa n.º 36.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão, abrir filiais, agências ou outras de representação social no país, bem como no estrangeiros, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração do contrato
- Texto do artigo, página 14: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de transporte e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: b) Recolha primária e secundária de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de consumíveis e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda de computadores, telemóveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 14: e) Venda de produtos de beleza, higiene e segurança no local de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Reginaldo Vicente Macuácua, com 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio únicos, mediante
- Texto do artigo, página 15: decisão tomada pela mesma. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de os sócios estivere interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Reginaldo Vicente Macuácua, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do sócio único:
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.