Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e um a sessenta e três do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e onze traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal a sua sede em Maputo, com que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) Pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota unipessoal, denominada JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade) conforme reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Pioneiros, n.º 141, bairro do Aeroporto A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para
Texto do artigo · p. 8 qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Gestão e exploração de actividade de decoração de interiores e exteriores (residenciais, escritórios, restaurantes, bares, casinos, hotéis, prédios, imóveis, resorts, entre outros locais de exploração); b)Aquisição de material em revestimento e pinturas para diversas paredes;
Número ou marcador · p. 8 c) Organização e exploração de áreas interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 8 d) Criação e venda a grosso e retalho de diverso material decorativo;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços ligados à decoração e revestimento;
Número ou marcador · p. 8 f) Gestão de projectos de decoração incluindo designadamente projectos arquitectónicos de habitação, escritórios, restauração, hotelaria, resorts, entre outros;
Número ou marcador · p. 8 g) Construção, reconstrução, reabilitação de imóveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros;
Número ou marcador · p. 8 h) Gestão de empreendimentos imobiliários; i)Gestão de condomínios e ou restauração;
Número ou marcador · p. 8 j) Actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à senhora Jessica Michelle Aurélio Chiziane, como único sócio.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 8 Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão do sócio único, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única Jessica Michelle Aurélio Chiziane, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessita.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e um a sessenta e três do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e onze traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal a sua sede em Maputo, com que se regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota unipessoal, denominada JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade) conforme reserva de nome que se anexa.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Pioneiros, n.º 141, bairro do Aeroporto A, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para
  8. Texto do artigo, página 8: qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Gestão e exploração de actividade de decoração de interiores e exteriores (residenciais, escritórios, restaurantes, bares, casinos, hotéis, prédios, imóveis, resorts, entre outros locais de exploração); b)Aquisição de material em revestimento e pinturas para diversas paredes;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Organização e exploração de áreas interiores e exteriores;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Criação e venda a grosso e retalho de diverso material decorativo;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços ligados à decoração e revestimento;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Gestão de projectos de decoração incluindo designadamente projectos arquitectónicos de habitação, escritórios, restauração, hotelaria, resorts, entre outros;
  17. Número ou marcador, página 8: g) Construção, reconstrução, reabilitação de imóveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros;
  18. Número ou marcador, página 8: h) Gestão de empreendimentos imobiliários; i)Gestão de condomínios e ou restauração;
  19. Número ou marcador, página 8: j) Actividade imobiliária.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  22. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à senhora Jessica Michelle Aurélio Chiziane, como único sócio.
  25. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 8: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  28. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão do sócio único, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única Jessica Michelle Aurélio Chiziane, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  36. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do sócio único;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
  41. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 8: (Prestações Suplementares)
  43. Texto do artigo, página 8: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessita.
  44. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  47. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2020. —
  51. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.