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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e um a sessenta e três do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e onze traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Alcinda Raimundo Banguine Mazive, conservadora e notária superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal a sua sede em Maputo, com que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) Pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota unipessoal, denominada JC Decor Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade) conforme reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Pioneiros, n.º 141, bairro do Aeroporto A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para
- Texto do artigo, página 8: qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Gestão e exploração de actividade de decoração de interiores e exteriores (residenciais, escritórios, restaurantes, bares, casinos, hotéis, prédios, imóveis, resorts, entre outros locais de exploração); b)Aquisição de material em revestimento e pinturas para diversas paredes;
- Número ou marcador, página 8: c) Organização e exploração de áreas interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 8: d) Criação e venda a grosso e retalho de diverso material decorativo;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços ligados à decoração e revestimento;
- Número ou marcador, página 8: f) Gestão de projectos de decoração incluindo designadamente projectos arquitectónicos de habitação, escritórios, restauração, hotelaria, resorts, entre outros;
- Número ou marcador, página 8: g) Construção, reconstrução, reabilitação de imóveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros;
- Número ou marcador, página 8: h) Gestão de empreendimentos imobiliários; i)Gestão de condomínios e ou restauração;
- Número ou marcador, página 8: j) Actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à senhora Jessica Michelle Aurélio Chiziane, como único sócio.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 8: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão do sócio único, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única Jessica Michelle Aurélio Chiziane, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Prestações Suplementares)
- Texto do artigo, página 8: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessita.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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