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Texto do artigo · p. 7 Intermetal Indústrias de Plásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Intermetal Indústrias de Plásticos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100529815, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 8 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Imran Mohammad Amin e quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a vinte cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Rahim Momade Ibraimo e Muhammad Ibrahim respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 20 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Intermetal Indústrias de Plásticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Intermetal Indústrias de Plásticos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100529815, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: Capital
  6. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de
  7. Texto do artigo, página 8: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Imran Mohammad Amin e quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a vinte cinco por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Rahim Momade Ibraimo e Muhammad Ibrahim respectivamente.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  13. Texto do artigo, página 8: Nampula, 20 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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